Processo ativo

1047013-87.2024.8.26.0114

1047013-87.2024.8.26.0114
Última verificação: 01/08/2025 Verificar atualizações
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Texto Completo do Processo
Nº 1047013-87.2024.8.26.0114 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Campinas - Recorrente: Município de Campinas
- Recorrido: Antonio Fontura Amaral - Magistrado(a) Antonio Carlos de Figueiredo Negreiros - Negaram provimento ao recurso,
por V. U. - RECURSO INOMINADO. RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DECORRENTES DE
COBRANÇA DE IPTU/TAXA DE LIXO APÓS A PERDA DE PROPRIEDADE. POSSIBILIDADE. DANOS MORAIS “IN RE IPSA”.
VALOR DA INDENIZAÇÃO, FIXADO EM R$ 2.000,00, EM OBSERVÂ ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. NCIA AOS PRECEDENTES EM CASOS ANÁLOGOS.
RECURSO NÃO PROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00
na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do
Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na
plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 01/08/2025 05:18
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