Processo ativo
1047062-79.2024.8.26.0001
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1047062-79.2024.8.26.0001
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada
por cada diligência a ser efetuada. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, o exequente poderá
requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também a ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. os fins previstos no
art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e
comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo
de eventual responsabilização. Caso a citação se concretize e não ocorra pagamento no prazo de três dias, nem penhora no
cumprimento do mandado, prossiga-se com tentativa de penhora de ativos financeiros via BACENJUD, cumprindo ao credor
comprovar nos autos o recolhimento da respectiva taxa para que o bloqueio seja realizado (salvo se deferida justiça gratuita).
A presente decisão é assinada digitalmente. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: ALVIN FIGUEIREDO LEITE
(OAB 178551/SP)
Processo 1047062-79.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Locação de Móvel - Localiza Rent A Car S/A -
Vistos. Observe o requerente o disposto no artigo 82, do CPC e traga cópia do documento de identificação da pessoa que
assinou a procuração. Para maior celeridade na tramitação processual e apreciação prioritária de pedidos urgentes, nos
próximos peticionamentos eletrônicos, observem os patronos, nos termos dos artigos 1.197 NSCGJ e 6º CPC, a utilização das
nomenclaturas e códigos corretos (campos “Categoria” e “Tipo da Petição”). Petições não nominadas e havendo no sistema
nominação, serão objeto de determinação de correção prévia, para ulterior apreciação de seu pleito, ainda que urgente. Não
menos importante: petições breves e objetivas, observando a juntada de memoriais de cálculo e a demonstração do prévio
recolhimento da despesas processuais, tal como determinado no artigo 82, do CPC. Int. - ADV: IGOR MACIEL ANTUNES (OAB
74420/MG)
Processo 1047189-51.2023.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Locação de Móvel - Usecar Locadora de Veiculos
S/A - Vistos. Renove-se a tentativa de citação e intimação da parte ré para contestar o feito, no prazo de 15 (quinze) dias úteis,
servindo a presente decisão como mandado. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria
fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém
a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos
artigos 4º e 6º do Código de Processo Civil fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do referido diploma legal.
Intime-se. - ADV: IGOR MACIEL ANTUNES (OAB 74420/MG)
Processo 1049168-11.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Sociedade Mineira de Cultura - Vistos.
Renove-se a tentativa de citação e intimação da parte ré para contestar o feito, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, servindo
a presente decisão como mandado. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática
apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a
íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos
artigos 4º e 6º do Código de Processo Civil fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do referido diploma legal.
Intime-se. - ADV: VINICIUS MAGNO DE CAMPOS FRÓIS (OAB 77852/MG), LEONARDO JACKSON RODRIGUES (OAB 87784/
MG)
Processo 1059052-66.2021.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - S.S. - M.I. e outro - Vistos.
Fls. 406 e seguintes: ciência à parte contrária e tornem. Para maior celeridade na tramitação processual e apreciação prioritária
de pedidos urgentes, nos próximos peticionamentos eletrônicos, observem os patronos, nos termos dos artigos 1.197 NSCGJ e
6º CPC, a utilização das nomenclaturas e códigos corretos (campos “Categoria” e “Tipo da Petição”). Petições não nominadas
e havendo no sistema nominação, serão objeto de determinação de correção prévia, para ulterior apreciação de seu pleito,
ainda que urgente. Não menos importante: petições breves e objetivas, observando a juntada de memoriais de cálculo e a
demonstração do prévio recolhimento da despesas processuais, tal como determinado no artigo 82, do CPC. Int. - ADV: JOÃO
LOYO DE MEIRA LINS (OAB 319936/SP), MARCELO JOSE CORREIA (OAB 157489/SP)
Processo 1066498-52.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Antônio Alves da Silva
- Vistos. Expeça-se mandado, conforme requerido na petição retro, ou seja, na pessoa do representante legal da administradora
judicial da requerida - EXM PARTNERS ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA. Intime-se. - ADV: DANIEL BABOIM ZADRA (OAB
431460/SP)
Processo 1072279-26.2021.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Omni S/A Financiamento
e Investimento - Vistos. Fls. 185: observado o disposto no artigo 82, do CPC, tornem. Por ora, nada a deliberar.Tornem ao
arquivo até provocação eficaz e suscetível a ser apreciada. Para maior celeridade na tramitação processual e apreciação
prioritária de pedidos urgentes, nos próximos peticionamentos eletrônicos, observem os patronos, nos termos dos artigos 1.197
NSCGJ e 6º CPC, a utilização das nomenclaturas e códigos corretos (campos “Categoria” e “Tipo da Petição”). Petições não
nominadas e havendo no sistema nominação, serão objeto de determinação de correção prévia, para ulterior apreciação de seu
pleito, ainda que urgente. Não menos importante: petições breves e objetivas, observando a juntada de memoriais de cálculo
e a demonstração do prévio recolhimento da despesas processuais, tal como determinado no artigo 82, do CPC. Int. - ADV:
DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1074081-98.2017.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Luxottica Brasil Produtos
Óticos e Esportivos Ltda - Fpg Otica e Joalheria Ltda. Epp. e outros - P.O.P.E. - Vistos. Tendo em vista que o polo passivo da
presente demanda é composto por 04 (quatro) sujeitos e que deve ser recolhida a importância de 01 (uma) UFESP para cada
sujeito, complemente o exequente o recolhimento inerente à providência almejada ou especifique sobre quem deve recair a
pesquisa. Prazo: 15 dias. Para maior celeridade na tramitação processual e apreciação prioritária de pedidos urgentes, nos
próximos peticionamentos eletrônicos, observem os patronos, nos termos dos artigos 1.197 NSCGJ e 6º CPC, a utilização das
nomenclaturas e códigos corretos (campos “Categoria” e “Tipo da Petição”). Petições não nominadas e havendo no sistema
nominação, serão objeto de determinação de correção prévia, para ulterior apreciação de seu pleito, ainda que urgente. Intimem-
se. - ADV: MICHELE BALTAR VIANA (OAB 250842/SP), DANIEL MOHAMAD SMAILI (OAB 359028/SP), DANIEL MOHAMAD
SMAILI (OAB 359028/SP), FERNANDO CESAR LOPES GONÇALES (OAB 196459/SP)
Processo 1077056-20.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Banco Daycoval
S/A - Vistos. Ambas as executadas foram intimadas da penhora (fls. 244/ 245) e quedaram-se inertes. Precluso o direito a
tanto. Expeça-se em favor da parte exequente mandado de levantamento dos valores de fls. 85/89 (R$2.193,34), observado
o formulário MLE de fls. 251. Contudo, se houver anotação de habilitação/reserva de crédito, penhora no rosto dos autos,
ou outro pedido pendente de deliberação, antes de qualquer providência, tornem os autos conclusos. Aguarde-se futuro ATO
ORDINATÓRIO a respeito da finalização do mandado de levantamento. Intime-se. - ADV: MARCOS DE REZENDE ANDRADE
JUNIOR (OAB 188846/SP)
Processo 1104073-60.2024.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das
Pessoas Naturais - R.S.O. - Acolhido o pedido, ausente interesse recursal por parte do requerente e diante da ausência de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada
por cada diligência a ser efetuada. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, o exequente poderá
requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também a ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. os fins previstos no
art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e
comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo
de eventual responsabilização. Caso a citação se concretize e não ocorra pagamento no prazo de três dias, nem penhora no
cumprimento do mandado, prossiga-se com tentativa de penhora de ativos financeiros via BACENJUD, cumprindo ao credor
comprovar nos autos o recolhimento da respectiva taxa para que o bloqueio seja realizado (salvo se deferida justiça gratuita).
A presente decisão é assinada digitalmente. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: ALVIN FIGUEIREDO LEITE
(OAB 178551/SP)
Processo 1047062-79.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Locação de Móvel - Localiza Rent A Car S/A -
Vistos. Observe o requerente o disposto no artigo 82, do CPC e traga cópia do documento de identificação da pessoa que
assinou a procuração. Para maior celeridade na tramitação processual e apreciação prioritária de pedidos urgentes, nos
próximos peticionamentos eletrônicos, observem os patronos, nos termos dos artigos 1.197 NSCGJ e 6º CPC, a utilização das
nomenclaturas e códigos corretos (campos “Categoria” e “Tipo da Petição”). Petições não nominadas e havendo no sistema
nominação, serão objeto de determinação de correção prévia, para ulterior apreciação de seu pleito, ainda que urgente. Não
menos importante: petições breves e objetivas, observando a juntada de memoriais de cálculo e a demonstração do prévio
recolhimento da despesas processuais, tal como determinado no artigo 82, do CPC. Int. - ADV: IGOR MACIEL ANTUNES (OAB
74420/MG)
Processo 1047189-51.2023.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Locação de Móvel - Usecar Locadora de Veiculos
S/A - Vistos. Renove-se a tentativa de citação e intimação da parte ré para contestar o feito, no prazo de 15 (quinze) dias úteis,
servindo a presente decisão como mandado. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria
fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém
a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos
artigos 4º e 6º do Código de Processo Civil fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do referido diploma legal.
Intime-se. - ADV: IGOR MACIEL ANTUNES (OAB 74420/MG)
Processo 1049168-11.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Sociedade Mineira de Cultura - Vistos.
Renove-se a tentativa de citação e intimação da parte ré para contestar o feito, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, servindo
a presente decisão como mandado. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática
apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a
íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos
artigos 4º e 6º do Código de Processo Civil fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do referido diploma legal.
Intime-se. - ADV: VINICIUS MAGNO DE CAMPOS FRÓIS (OAB 77852/MG), LEONARDO JACKSON RODRIGUES (OAB 87784/
MG)
Processo 1059052-66.2021.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - S.S. - M.I. e outro - Vistos.
Fls. 406 e seguintes: ciência à parte contrária e tornem. Para maior celeridade na tramitação processual e apreciação prioritária
de pedidos urgentes, nos próximos peticionamentos eletrônicos, observem os patronos, nos termos dos artigos 1.197 NSCGJ e
6º CPC, a utilização das nomenclaturas e códigos corretos (campos “Categoria” e “Tipo da Petição”). Petições não nominadas
e havendo no sistema nominação, serão objeto de determinação de correção prévia, para ulterior apreciação de seu pleito,
ainda que urgente. Não menos importante: petições breves e objetivas, observando a juntada de memoriais de cálculo e a
demonstração do prévio recolhimento da despesas processuais, tal como determinado no artigo 82, do CPC. Int. - ADV: JOÃO
LOYO DE MEIRA LINS (OAB 319936/SP), MARCELO JOSE CORREIA (OAB 157489/SP)
Processo 1066498-52.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Antônio Alves da Silva
- Vistos. Expeça-se mandado, conforme requerido na petição retro, ou seja, na pessoa do representante legal da administradora
judicial da requerida - EXM PARTNERS ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA. Intime-se. - ADV: DANIEL BABOIM ZADRA (OAB
431460/SP)
Processo 1072279-26.2021.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Omni S/A Financiamento
e Investimento - Vistos. Fls. 185: observado o disposto no artigo 82, do CPC, tornem. Por ora, nada a deliberar.Tornem ao
arquivo até provocação eficaz e suscetível a ser apreciada. Para maior celeridade na tramitação processual e apreciação
prioritária de pedidos urgentes, nos próximos peticionamentos eletrônicos, observem os patronos, nos termos dos artigos 1.197
NSCGJ e 6º CPC, a utilização das nomenclaturas e códigos corretos (campos “Categoria” e “Tipo da Petição”). Petições não
nominadas e havendo no sistema nominação, serão objeto de determinação de correção prévia, para ulterior apreciação de seu
pleito, ainda que urgente. Não menos importante: petições breves e objetivas, observando a juntada de memoriais de cálculo
e a demonstração do prévio recolhimento da despesas processuais, tal como determinado no artigo 82, do CPC. Int. - ADV:
DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1074081-98.2017.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Luxottica Brasil Produtos
Óticos e Esportivos Ltda - Fpg Otica e Joalheria Ltda. Epp. e outros - P.O.P.E. - Vistos. Tendo em vista que o polo passivo da
presente demanda é composto por 04 (quatro) sujeitos e que deve ser recolhida a importância de 01 (uma) UFESP para cada
sujeito, complemente o exequente o recolhimento inerente à providência almejada ou especifique sobre quem deve recair a
pesquisa. Prazo: 15 dias. Para maior celeridade na tramitação processual e apreciação prioritária de pedidos urgentes, nos
próximos peticionamentos eletrônicos, observem os patronos, nos termos dos artigos 1.197 NSCGJ e 6º CPC, a utilização das
nomenclaturas e códigos corretos (campos “Categoria” e “Tipo da Petição”). Petições não nominadas e havendo no sistema
nominação, serão objeto de determinação de correção prévia, para ulterior apreciação de seu pleito, ainda que urgente. Intimem-
se. - ADV: MICHELE BALTAR VIANA (OAB 250842/SP), DANIEL MOHAMAD SMAILI (OAB 359028/SP), DANIEL MOHAMAD
SMAILI (OAB 359028/SP), FERNANDO CESAR LOPES GONÇALES (OAB 196459/SP)
Processo 1077056-20.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Banco Daycoval
S/A - Vistos. Ambas as executadas foram intimadas da penhora (fls. 244/ 245) e quedaram-se inertes. Precluso o direito a
tanto. Expeça-se em favor da parte exequente mandado de levantamento dos valores de fls. 85/89 (R$2.193,34), observado
o formulário MLE de fls. 251. Contudo, se houver anotação de habilitação/reserva de crédito, penhora no rosto dos autos,
ou outro pedido pendente de deliberação, antes de qualquer providência, tornem os autos conclusos. Aguarde-se futuro ATO
ORDINATÓRIO a respeito da finalização do mandado de levantamento. Intime-se. - ADV: MARCOS DE REZENDE ANDRADE
JUNIOR (OAB 188846/SP)
Processo 1104073-60.2024.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das
Pessoas Naturais - R.S.O. - Acolhido o pedido, ausente interesse recursal por parte do requerente e diante da ausência de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º