Processo ativo Supremo Tribunal Federal

1047065-09.2023.8.26.0053

1047065-09.2023.8.26.0053
Última verificação: 28/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Tribunal: Supremo Tribunal Federal
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1047065-09.2023.8.26.0053/50000 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargante:
São Paulo Previdência - Spprev - Embargante: Estado de São Paulo - Embargada: Dilcleia da Silva Giraud Fontes e
outros - Magistrado(a) Eduardo Tobias de Aguiar Moeller-Colégio Recursal - Rejeitaram os embargos. V. U. - EMBARGOS
DE DECLARAÇÃO. ACÓRDÃO EMBARGADO QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO DA FESP E CONFIRMOU A
INCLUSÃO DA VERBA PRÊMIO DE PRODUTIVIDADE MÉDICA INATIVO (PPM) NA BASE DE ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. CÁLCULO DA SEXTA-PARTE.
TENDO EM VISTA A REGRA DO ART. 129 DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, O ACÓRDÃO EMBARGADO CONSIDEROU QUE
A VERBA INCLUÍDA NOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA TEM NATUREZA PERMANENTE E DEVE COMPOR A BASE
DE CÁLCULO DO ADICIONAL TEMPORAL. OMISSÃO NO ACÓRDÃO INEXISTENTE. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO
DAS QUESTÕES, HIPÓTESE NÃO PREVISTA NO ART. 1.022 DO CPC. EMBARGOS INTERPOSTOS PARA FINS DE
PREQUESTIONAMENTO NA FORMA DO ART. 1.025 DO CPC. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. Para eventual
interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU,
do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.
jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos
das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros
objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no
Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº
831/2004 do CSM. - Advs: Aparecido Inácio Ferrari de Medeiros (OAB: 97365/SP) - Sala 2100
Cadastrado em: 28/07/2025 18:59
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