Processo ativo
1047133-89.2022.8.26.0506
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 1047133-89.2022.8.26.0506
Vara: CÍVEL
Ação: de Imovel - Eirelli - Cimar Bononi Ferreira - Vistos. Expeça-se
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 6 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
- - Alessandra Vieira Bannwart Garcia - Ns Empreendimento Imobiliário 28 Village Costa Sul Spe Ltda - Ante todo o exposto,
com fundamento no art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para condenar a parte ré ao pagamento de
indenização material que fixo em 0,5% do valor do imóvel em contrato por mês de atraso até a entrega em 31/01/2024, ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. atualizado
pela Tabela Prática deste E. TJSP desde a data da assinatura do contrato e juros legais de mora pela Tabela Prática desde a
citação. Sucumbente, condeno a parte ré ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios
sucumbenciais que fixo em 10% do valor da condenação. P.I. - ADV: ROGERIO KUCHLER ROSAS (OAB 425852/SP), MARTA
SACHETTO (OAB 407357/SP), ROGERIO KUCHLER ROSAS (OAB 425852/SP), MARTA SACHETTO (OAB 407357/SP), CINTIA
RIBEIRO GUIMARÃES URBANO (OAB 286944/SP)
Processo 1047133-89.2022.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Redeorto Franquia
e Consultoria Ltda - Manifeste-se o polo ativo no prazo de 15 dias, quanto ao(s) AR(s) devolvido(s) cumprido(s) negativo(s). -
ADV: CÁSSIO EDUARDO DE SOUZA PERUCHI (OAB 184301/SP)
Processo 1056164-02.2023.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Eliza
Maria da Cunha Bomfim - - Guilherme Elias Bomfim - Hurb Technologies S/A - DISPOSITIVO: Isto posto e por tudo o mais que
consta dos autos, JULGO PROCEDENTE EM PARTE, a ação, e, em conseqüência, condeno o réu ao pagamento de 80% do
valor do pacote de viagem, a titulo de danos materiais, corrigidos monetariamente desde a data da aquisição das passagens e
acréscimos legais, de acordo com a tabela prática do Estado de São Paulo, até o efetivo pagamento. Condeno o réu a pagar a
cada autor, a título de indenização dos danos morais narrados na inicial a quantia de R$ 5.000,00, corrigida a partir desta data,
pelos índices da Tabela Prática de Atualização do E. Tribunal de Justiça deste Estado e acrescida de juros moratórios legais, à
razão de 1,0% (um por cento) ao mês, contados a partir da citação, até a data do efetivo pagamento. Mantenho a decisão liminar
pelos seus próprios fundamentos. Condeno o réu ao pagamento decustas despesas processuais e honorários advocatícios no
percentual de 10 % sobre a condenação, considerando que decaiu da parte minima. P.R.I.C. - ADV: JÉSSICA SOBRAL MAIA
VENEZIA (OAB 187702/RJ), MARIANA FURTADO (OAB 380076/SP), MARIANA FURTADO (OAB 380076/SP), AMANDA MARIA
BONINI (OAB 378958/SP)
Processo 1065954-10.2023.8.26.0506 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Tabor Fundo
de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados Ltda. - Maicon Cesar Silva Dilly - Providencie a parte autora,
no prazo de 15 dias, o recolhimento da(s) diligência(s) do Oficial de Justiça, conforme site do TJSP: http://www.tjsp.jus.br/
IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DiligenciaOficiaisJustica - ADV: ALEX SCHOPP DOS SANTOS (OAB 304968/
SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 8ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0410/2025
Processo 0001054-35.2023.8.26.0506 (processo principal 1009680-36.2017.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Espécies de Contratos - Organização Educacional Barão de Maua - Nos termos da Ordem de Serviço de nº 01/2024 desta
Unidade de Processamento Judicial (2ª) da Comarca de Ribeirão Preto, fica deferida a realização das pesquisas de endereços
requeridas, APÓS O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS NECESSÁRIAS AO CUMPRIMENTO DO ATO.” - ADV: PATRICIA
CAROLINA SALINAS MARTINEZ RODRIGUES (OAB 170764/SP)
Processo 0001153-05.2023.8.26.0506 (processo principal 1009513-77.2021.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Inadimplemento - Flanboyans Empreendimento e Administracao de Imovel - Eirelli - Cimar Bononi Ferreira - Vistos. Expeça-se
ofício para reserva de honorários conforme determinado às fls. 75/77. Após a comprovação da reserva, intime-se a perita para
designar data. Int. - ADV: EDMILSON MENDES CARDOZO (OAB 73254/SP), DANIEL MEIRELLES DE CASTRO (OAB 370889/
SP)
Processo 0001316-82.2023.8.26.0506 (processo principal 1034510-95.2019.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Alienação Fiduciária - Frederico Alvim Bites Castro - Vistos. 1. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de
bloqueio. 2. Tendo em vista a natureza do feito, DEFIRO o bloqueio de importância em conta bancária da parte executada abaixo
indicada, até o limite do crédito declarado também abaixo indicado, via sistema SISBAJUD, conforme requerido pela credora.
Executados abaixo: Marcos Tarcisio Dias Moreira Valor atualizado: R$ 1.476,20 3. Caso realizado bloqueio em mais de uma
conta bancária mantida pela parte executada, bem como havendo multiplicidade de devedores, e sejam bloqueadas quantias
excedentes ao valor indicado pela parte credora em contas bancárias variadas, intime-se a parte devedora para apresentar
impugnação, no prazo de 05 (cinco) dias, e após, caso haja manifestação da parte executada, ouça-se a parte exequente,
pelo mesmo prazo. 4. Na sequência, venham-me os autos conclusos imediatamente, para deliberação acerca de eventual
desbloqueio de quantias e/ou contas múltiplas, bem como, para apreciação de eventual impugnação apresentada, cabendo
à serventia, inclusive, comunicar pessoalmente este juízo. 5. Caso transcorrido o prazo de impugnação ao (s) bloqueio (s)
realizado (s), devidamente certificado nos autos e havendo pedido expresso do credor quanto à transferência e levantamento,
ficam deferidos os pedidos, sem a necessidade de nova conclusão. Int. - ADV: FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB
269755/SP)
Processo 0001316-82.2023.8.26.0506 (processo principal 1034510-95.2019.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Alienação Fiduciária - Frederico Alvim Bites Castro - 1) Peças sigilosas liberadas nesta data aos autos. 2) Manifeste-se parte
credora acerca do insucesso do bloqueio de valores realizado via SISBAJUD, conforme extratos juntados aos autos, inclusive
sobre eventuais valores irrisórios encontrados, requerendo o que de direito à consecução do feito, no prazo de 05 dias. - ADV:
FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 0002004-15.2021.8.26.0506 (processo principal 1024343-19.2019.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Prestação de Serviços - Organizacao Educacional Barao de Maua - Lara Cristina Maldonado de Souza - Vistos. Tendo em vista a
data convencionada para o cumprimento do acordo homologado, aguarde-se seu cumprimento em arquivo provisório, lançando-
se o código de movimentação de nº 61614, ficando a parte isenta do recolhimento da taxa judiciária de desarquivamento, seja
para prestar informação acerca do seu cumprimento, seja para provocar o andamento processual em caso de inadimplemento.
Int. - ADV: JOÃO PAULO MONT’ ALVÃO VELOSO RABELO (OAB 225726/SP), JOÃO FILIPE FRANCO DE FREITAS (OAB
229269/SP), IVAN CESAR SPADONI JUNIOR (OAB 269885/SP), EURIPEDES ANDRE DE OLIVEIRA (OAB 398437/SP)
Processo 0002051-47.2025.8.26.0506 (processo principal 1046372-24.2023.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Material - Nilson Germano - COMPANHIA DE SEGUROS PREVIDÊNCIA DO SUL - PREVISUL - 1) Ciência
as partes de que não foi possível expedir o MLE requerido às fls.84, pois o depósito de fls.76/78 não foi direcionado para uma
conta no Banco do Brasil S/A, nem a esta Vara, ou seja, não há nenhum valor em conta judicial para ser levantado, vide extrato
de fls.91/92. 2) Manifeste-se o autor/exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias, requerendo o que de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
- - Alessandra Vieira Bannwart Garcia - Ns Empreendimento Imobiliário 28 Village Costa Sul Spe Ltda - Ante todo o exposto,
com fundamento no art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para condenar a parte ré ao pagamento de
indenização material que fixo em 0,5% do valor do imóvel em contrato por mês de atraso até a entrega em 31/01/2024, ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. atualizado
pela Tabela Prática deste E. TJSP desde a data da assinatura do contrato e juros legais de mora pela Tabela Prática desde a
citação. Sucumbente, condeno a parte ré ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios
sucumbenciais que fixo em 10% do valor da condenação. P.I. - ADV: ROGERIO KUCHLER ROSAS (OAB 425852/SP), MARTA
SACHETTO (OAB 407357/SP), ROGERIO KUCHLER ROSAS (OAB 425852/SP), MARTA SACHETTO (OAB 407357/SP), CINTIA
RIBEIRO GUIMARÃES URBANO (OAB 286944/SP)
Processo 1047133-89.2022.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Redeorto Franquia
e Consultoria Ltda - Manifeste-se o polo ativo no prazo de 15 dias, quanto ao(s) AR(s) devolvido(s) cumprido(s) negativo(s). -
ADV: CÁSSIO EDUARDO DE SOUZA PERUCHI (OAB 184301/SP)
Processo 1056164-02.2023.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Eliza
Maria da Cunha Bomfim - - Guilherme Elias Bomfim - Hurb Technologies S/A - DISPOSITIVO: Isto posto e por tudo o mais que
consta dos autos, JULGO PROCEDENTE EM PARTE, a ação, e, em conseqüência, condeno o réu ao pagamento de 80% do
valor do pacote de viagem, a titulo de danos materiais, corrigidos monetariamente desde a data da aquisição das passagens e
acréscimos legais, de acordo com a tabela prática do Estado de São Paulo, até o efetivo pagamento. Condeno o réu a pagar a
cada autor, a título de indenização dos danos morais narrados na inicial a quantia de R$ 5.000,00, corrigida a partir desta data,
pelos índices da Tabela Prática de Atualização do E. Tribunal de Justiça deste Estado e acrescida de juros moratórios legais, à
razão de 1,0% (um por cento) ao mês, contados a partir da citação, até a data do efetivo pagamento. Mantenho a decisão liminar
pelos seus próprios fundamentos. Condeno o réu ao pagamento decustas despesas processuais e honorários advocatícios no
percentual de 10 % sobre a condenação, considerando que decaiu da parte minima. P.R.I.C. - ADV: JÉSSICA SOBRAL MAIA
VENEZIA (OAB 187702/RJ), MARIANA FURTADO (OAB 380076/SP), MARIANA FURTADO (OAB 380076/SP), AMANDA MARIA
BONINI (OAB 378958/SP)
Processo 1065954-10.2023.8.26.0506 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Tabor Fundo
de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados Ltda. - Maicon Cesar Silva Dilly - Providencie a parte autora,
no prazo de 15 dias, o recolhimento da(s) diligência(s) do Oficial de Justiça, conforme site do TJSP: http://www.tjsp.jus.br/
IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DiligenciaOficiaisJustica - ADV: ALEX SCHOPP DOS SANTOS (OAB 304968/
SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 8ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0410/2025
Processo 0001054-35.2023.8.26.0506 (processo principal 1009680-36.2017.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Espécies de Contratos - Organização Educacional Barão de Maua - Nos termos da Ordem de Serviço de nº 01/2024 desta
Unidade de Processamento Judicial (2ª) da Comarca de Ribeirão Preto, fica deferida a realização das pesquisas de endereços
requeridas, APÓS O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS NECESSÁRIAS AO CUMPRIMENTO DO ATO.” - ADV: PATRICIA
CAROLINA SALINAS MARTINEZ RODRIGUES (OAB 170764/SP)
Processo 0001153-05.2023.8.26.0506 (processo principal 1009513-77.2021.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Inadimplemento - Flanboyans Empreendimento e Administracao de Imovel - Eirelli - Cimar Bononi Ferreira - Vistos. Expeça-se
ofício para reserva de honorários conforme determinado às fls. 75/77. Após a comprovação da reserva, intime-se a perita para
designar data. Int. - ADV: EDMILSON MENDES CARDOZO (OAB 73254/SP), DANIEL MEIRELLES DE CASTRO (OAB 370889/
SP)
Processo 0001316-82.2023.8.26.0506 (processo principal 1034510-95.2019.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Alienação Fiduciária - Frederico Alvim Bites Castro - Vistos. 1. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de
bloqueio. 2. Tendo em vista a natureza do feito, DEFIRO o bloqueio de importância em conta bancária da parte executada abaixo
indicada, até o limite do crédito declarado também abaixo indicado, via sistema SISBAJUD, conforme requerido pela credora.
Executados abaixo: Marcos Tarcisio Dias Moreira Valor atualizado: R$ 1.476,20 3. Caso realizado bloqueio em mais de uma
conta bancária mantida pela parte executada, bem como havendo multiplicidade de devedores, e sejam bloqueadas quantias
excedentes ao valor indicado pela parte credora em contas bancárias variadas, intime-se a parte devedora para apresentar
impugnação, no prazo de 05 (cinco) dias, e após, caso haja manifestação da parte executada, ouça-se a parte exequente,
pelo mesmo prazo. 4. Na sequência, venham-me os autos conclusos imediatamente, para deliberação acerca de eventual
desbloqueio de quantias e/ou contas múltiplas, bem como, para apreciação de eventual impugnação apresentada, cabendo
à serventia, inclusive, comunicar pessoalmente este juízo. 5. Caso transcorrido o prazo de impugnação ao (s) bloqueio (s)
realizado (s), devidamente certificado nos autos e havendo pedido expresso do credor quanto à transferência e levantamento,
ficam deferidos os pedidos, sem a necessidade de nova conclusão. Int. - ADV: FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB
269755/SP)
Processo 0001316-82.2023.8.26.0506 (processo principal 1034510-95.2019.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Alienação Fiduciária - Frederico Alvim Bites Castro - 1) Peças sigilosas liberadas nesta data aos autos. 2) Manifeste-se parte
credora acerca do insucesso do bloqueio de valores realizado via SISBAJUD, conforme extratos juntados aos autos, inclusive
sobre eventuais valores irrisórios encontrados, requerendo o que de direito à consecução do feito, no prazo de 05 dias. - ADV:
FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 0002004-15.2021.8.26.0506 (processo principal 1024343-19.2019.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Prestação de Serviços - Organizacao Educacional Barao de Maua - Lara Cristina Maldonado de Souza - Vistos. Tendo em vista a
data convencionada para o cumprimento do acordo homologado, aguarde-se seu cumprimento em arquivo provisório, lançando-
se o código de movimentação de nº 61614, ficando a parte isenta do recolhimento da taxa judiciária de desarquivamento, seja
para prestar informação acerca do seu cumprimento, seja para provocar o andamento processual em caso de inadimplemento.
Int. - ADV: JOÃO PAULO MONT’ ALVÃO VELOSO RABELO (OAB 225726/SP), JOÃO FILIPE FRANCO DE FREITAS (OAB
229269/SP), IVAN CESAR SPADONI JUNIOR (OAB 269885/SP), EURIPEDES ANDRE DE OLIVEIRA (OAB 398437/SP)
Processo 0002051-47.2025.8.26.0506 (processo principal 1046372-24.2023.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Material - Nilson Germano - COMPANHIA DE SEGUROS PREVIDÊNCIA DO SUL - PREVISUL - 1) Ciência
as partes de que não foi possível expedir o MLE requerido às fls.84, pois o depósito de fls.76/78 não foi direcionado para uma
conta no Banco do Brasil S/A, nem a esta Vara, ou seja, não há nenhum valor em conta judicial para ser levantado, vide extrato
de fls.91/92. 2) Manifeste-se o autor/exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias, requerendo o que de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º