Processo ativo
1047317-34.2024.8.26.0002
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Identificação
Nº Processo: 1047317-34.2024.8.26.0002
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
André Luis Oliveira Fonseca - Vistos. Cumpra-se a decisão de fls. 188. Int. - ADV: LUCAS PIRES DA SILVA (OAB 492468/SP)
Processo 1047317-34.2024.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Pan S/A
- Vistos. Fls. 181/183: Por ora, cumpra o requerente o ato ordinatório de fls. 176, em cinco dias, sob pena de extin ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ção. Intimem-
se. - ADV: FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB 292207/SP)
Processo 1048204-52.2023.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. -
Vistos. Ciência da petição de fls. 207/210. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento. Int. - ADV: HERICA
CHRISTINA ARRUDA RODRIGUES RIBEIRO (OAB 255148/SP), MATILDE DUARTE GONCALVES (OAB 48519/SP)
Processo 1048569-09.2023.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Votorantim Cimentos S/A (engemix)
- Fls. 417: Deferido o prazo requerido. Decorrido sem manifestação, os autos serão remetidos ao arquivo provisório. - ADV:
PETERSON DOS SANTOS (OAB 336353/SP)
Processo 1048773-19.2024.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Neoconx
Rio Bonito - Caixa Econômica Federal e outro - Vistos. Ciência do Agravo de Instrumento interposto. Mantenho a decisão
agravada por seus próprios fundamentos. Int. - ADV: SANDRA MARIA DE BARROS SOARES (OAB 482959/SP), VIVIAN
MARTINS JUVENTINO DA SILVA (OAB 408456/SP)
Processo 1049185-10.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Priscila Souza
da Silva - Vistos. 1. À vista da documentação juntada, concedo à autora os benefícios da Justiça Gratuita. Tarjem-se os autos.
2. Não estão presentes os requisitos para concessão da tutela antecipada. A questão envolve o mérito da ação, sendo certo
que eventual valor devido pelo réu deverá ser apurado em perícia de avaliação do bem. Por isso, melhor é a discussão e
o respeito ao contraditório, para não haver indevido prejulgamento do feito. Neste sentido, indefiro a antecipação da tutela
pleiteada na petição inicial, sem prejuízo de reapreciação da medida de urgência após a formação do contraditório. Por ora,
postergo a designação de audiência de tentativa de conciliação para momento oportuno, em observância ao princípio da
celeridade processual, consubstanciado no art. 4º do Código de Processo Civil. 3. Cite-se e intime-se a ré, pela via postal, com
as advertências legais. Intimem-se. - ADV: GLEYSIANE MARIA FERREIRA DA SILVA SANTOS (OAB 18830/AL)
Processo 1049567-21.2016.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - H. Kuntzler & Cia Ltda - Altair Salomão
dos Santos - - Ricardo Santos Felipe e outros - Municipio de São Paulo - Caixa Econômica Federal - - Erica Thomazini do
Nascimento Felipe e outro - Vistos. Fls. 1505/1506: Ciência à parte exequente. Int. - ADV: CÍCERO PAIVA (OAB 465152/
SP), FERNANDO CILIO DE SOUZA (OAB 121592/SP), FERNANDO CILIO DE SOUZA (OAB 121592/SP), CELSO AUGUSTO
HENTSCHOLEK VALENTE (OAB 108536/SP), JOSE PAULO SCANNAPIECO (OAB 110271/SP), DIEGO ROBERTO PINHEIRO
FERREIRA (OAB 477789/SP), HERIVELTO PAIVA (OAB 40212/RS), MARCELO PATRICIO DE FIGUEIREDO (OAB 415653/SP),
CLEUZA MARLI PARMEGIANI (OAB 127689/SP)
Processo 1050836-53.2020.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Safra S/A - Vistos.
Fls. 1180: Defiro a remoção do veículo, entregando-se-o ao leiloeiro, que ficará como depositário do bem. No mais, informe
o exequente o paradeiro dos veículos, no prazo de 10 (dez) dias. Com a informação, intime-se o leiloeiro. Intimem-se. - ADV:
JOÃO LOYO DE MEIRA LINS (OAB 319936/SP), IAN MAC DOWELL DE FIGUEIREDO (OAB 19595/PE)
Processo 1051228-54.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - M.A.P.B. - J.C.N.N.
- - C.R.M.N. - Fls. 132/222: Manifeste-se a parte requerente sobre a contestação tempestiva. Deverá a correquerida Celia
Regina Meneguini Neves regularizar a sua representação processual. - ADV: DANIEL SIMONCELLO (OAB 518967/SP), DANIEL
SIMONCELLO (OAB 518967/SP), NATALIA BARBARA DA MATA (OAB 376198/SP), NICOLE ANTONIA LIMA CLAVIJO (OAB
403217/SP), BEATRIZ CECILIA GAROFALO (OAB 215500/SP), BEATRIZ CECILIA GAROFALO (OAB 215500/SP)
Processo 1051350-30.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Pagamento em Consignação - Leandro Silva
de Santana - Vistos. 1) Autos redistribuídos livremente. 2) No mais, emende a parte requerente a inicial, providenciando a
regularização da sua representação processual. 3) Ainda, concessão dos benefícios da justiça gratuita visa garantir o acesso à
Justiça aos impossibilitados de arcar com os custos do processo, sem prejuízo do próprio sustento ou da família. 4) Assim, em
complemento aos documentos juntados, apresente a parte requerente comprovação de renda, holerite, benefício previdenciário
e outros atualizados, bem como declaração de Imposto de Renda, ou documento oficial que comprove sua isenção, e extratos
bancários dos últimos três meses, sob pena de indeferimento ao benefício. Prazo de 15 (quinze) dias. 5) Desistindo a parte do
pedido de gratuidade, recolha desde logo as custas iniciais, nos termos do art. 4º, I, § 1º, da Lei 11.608/2003, com redação dada
pela Lei 17.785/2023, correspondentes a 1,5% do valor atribuído à causa, observado o valor mínimo atualizado de 5 UFESPs,
para o exercício atual, bem como as despesas postais, em conformidade ao Provimento CSM Nº 2.739/2024 (mediante guia
FEDTJ, Cód. 120-1, R$ 32,75, por carta). 6) Decorrido o prazo supra, tornem conclusos, independentemente de nova intimação.
Int. - ADV: ALESSANDRO VIEIRA BRAGA (OAB 508068/SP)
Processo 1051682-34.2024.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S.A.
- Vistos. Fls. 227/228: Expeçam-se mandados nos endereços noticiados. No caso da coexecutada Karina deverá ser expedido
mandado de citação/intimação. No mais, recolha o exequente as custas para pesquisas requeridas. Intimem-se. - ADV: HERNANI
ZANIN JUNIOR (OAB 305323/SP)
Processo 1052334-51.2024.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Manifeste-se a parte autora sobre a devolução negativa do(s)
mandado(s) em 15 (quinze) dias, devendo: 1) Em caso de pedido de pesquisas de endereços, deve a parte peticionar nesse
sentido, recolhendo as custas necessárias; 2) Decorrido o prazo, independentemente de nova intimação, os autos seguem para
conclusão. - ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP)
Processo 1052803-60.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - Adriano de Lima - Vistos.
Autos redistribuídos. Indefiro a gratuidade processual postulada, uma vez que, tendo a parte autora domicílio em comarca
diversa, Várzea Grande/MT, podendo ingressar com esta ação perante seu domicílio, por se tratar de relação de consumo,
não se justifica a propositura da demanda perante esse juízo sem o recolhimento das custas processuais, presumível eventual
necessidade de deslocamento. A escolha desta Comarca e a contratação de banca particular de advogados, além do objeto da
demanda, propriamente, indicam ter a parte autora possibilidade de arcar com as custas processuais sem prejuízo do próprio
sustento. Neste sentido: “AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ação de indenização por inclusão indevida em cadastros restritivos de
crédito c/c declaração de inexistência de débito. Decisão que indeferiu o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita
ao autor, ora agravante, determinando o recolhimento das custas processuais. Insurgência. Inadmissibilidade. Deliberada
escolha de foro diverso do domicílio para ajuizar sua ação. Conduta incompatível com a declaração de hipossuficiência.
Decisão mantida. Efeito suspensivo cassado. Recurso não provido.” (TJ-SP - 18ª Câmara de Direito Privado - AI 2098792-
62.2017.8.26.0000; Relator Des. HÉLIO FARIA, 17/11/2017). Recolhidas as custas iniciais, nos termos do art. 4º, I, § 1º, da Lei
11.608/2003, com redação dada pela Lei 17.785/2023, correspondentes a 1,5% do valor atribuído à causa, observado o valor
mínimo atualizado de 5 UFESPs, para o exercício atual, bem como as despesas postais (mediante guia FEDTJ - Cód. 120-1),
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
André Luis Oliveira Fonseca - Vistos. Cumpra-se a decisão de fls. 188. Int. - ADV: LUCAS PIRES DA SILVA (OAB 492468/SP)
Processo 1047317-34.2024.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Pan S/A
- Vistos. Fls. 181/183: Por ora, cumpra o requerente o ato ordinatório de fls. 176, em cinco dias, sob pena de extin ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ção. Intimem-
se. - ADV: FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB 292207/SP)
Processo 1048204-52.2023.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. -
Vistos. Ciência da petição de fls. 207/210. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento. Int. - ADV: HERICA
CHRISTINA ARRUDA RODRIGUES RIBEIRO (OAB 255148/SP), MATILDE DUARTE GONCALVES (OAB 48519/SP)
Processo 1048569-09.2023.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Votorantim Cimentos S/A (engemix)
- Fls. 417: Deferido o prazo requerido. Decorrido sem manifestação, os autos serão remetidos ao arquivo provisório. - ADV:
PETERSON DOS SANTOS (OAB 336353/SP)
Processo 1048773-19.2024.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Neoconx
Rio Bonito - Caixa Econômica Federal e outro - Vistos. Ciência do Agravo de Instrumento interposto. Mantenho a decisão
agravada por seus próprios fundamentos. Int. - ADV: SANDRA MARIA DE BARROS SOARES (OAB 482959/SP), VIVIAN
MARTINS JUVENTINO DA SILVA (OAB 408456/SP)
Processo 1049185-10.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Priscila Souza
da Silva - Vistos. 1. À vista da documentação juntada, concedo à autora os benefícios da Justiça Gratuita. Tarjem-se os autos.
2. Não estão presentes os requisitos para concessão da tutela antecipada. A questão envolve o mérito da ação, sendo certo
que eventual valor devido pelo réu deverá ser apurado em perícia de avaliação do bem. Por isso, melhor é a discussão e
o respeito ao contraditório, para não haver indevido prejulgamento do feito. Neste sentido, indefiro a antecipação da tutela
pleiteada na petição inicial, sem prejuízo de reapreciação da medida de urgência após a formação do contraditório. Por ora,
postergo a designação de audiência de tentativa de conciliação para momento oportuno, em observância ao princípio da
celeridade processual, consubstanciado no art. 4º do Código de Processo Civil. 3. Cite-se e intime-se a ré, pela via postal, com
as advertências legais. Intimem-se. - ADV: GLEYSIANE MARIA FERREIRA DA SILVA SANTOS (OAB 18830/AL)
Processo 1049567-21.2016.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - H. Kuntzler & Cia Ltda - Altair Salomão
dos Santos - - Ricardo Santos Felipe e outros - Municipio de São Paulo - Caixa Econômica Federal - - Erica Thomazini do
Nascimento Felipe e outro - Vistos. Fls. 1505/1506: Ciência à parte exequente. Int. - ADV: CÍCERO PAIVA (OAB 465152/
SP), FERNANDO CILIO DE SOUZA (OAB 121592/SP), FERNANDO CILIO DE SOUZA (OAB 121592/SP), CELSO AUGUSTO
HENTSCHOLEK VALENTE (OAB 108536/SP), JOSE PAULO SCANNAPIECO (OAB 110271/SP), DIEGO ROBERTO PINHEIRO
FERREIRA (OAB 477789/SP), HERIVELTO PAIVA (OAB 40212/RS), MARCELO PATRICIO DE FIGUEIREDO (OAB 415653/SP),
CLEUZA MARLI PARMEGIANI (OAB 127689/SP)
Processo 1050836-53.2020.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Safra S/A - Vistos.
Fls. 1180: Defiro a remoção do veículo, entregando-se-o ao leiloeiro, que ficará como depositário do bem. No mais, informe
o exequente o paradeiro dos veículos, no prazo de 10 (dez) dias. Com a informação, intime-se o leiloeiro. Intimem-se. - ADV:
JOÃO LOYO DE MEIRA LINS (OAB 319936/SP), IAN MAC DOWELL DE FIGUEIREDO (OAB 19595/PE)
Processo 1051228-54.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - M.A.P.B. - J.C.N.N.
- - C.R.M.N. - Fls. 132/222: Manifeste-se a parte requerente sobre a contestação tempestiva. Deverá a correquerida Celia
Regina Meneguini Neves regularizar a sua representação processual. - ADV: DANIEL SIMONCELLO (OAB 518967/SP), DANIEL
SIMONCELLO (OAB 518967/SP), NATALIA BARBARA DA MATA (OAB 376198/SP), NICOLE ANTONIA LIMA CLAVIJO (OAB
403217/SP), BEATRIZ CECILIA GAROFALO (OAB 215500/SP), BEATRIZ CECILIA GAROFALO (OAB 215500/SP)
Processo 1051350-30.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Pagamento em Consignação - Leandro Silva
de Santana - Vistos. 1) Autos redistribuídos livremente. 2) No mais, emende a parte requerente a inicial, providenciando a
regularização da sua representação processual. 3) Ainda, concessão dos benefícios da justiça gratuita visa garantir o acesso à
Justiça aos impossibilitados de arcar com os custos do processo, sem prejuízo do próprio sustento ou da família. 4) Assim, em
complemento aos documentos juntados, apresente a parte requerente comprovação de renda, holerite, benefício previdenciário
e outros atualizados, bem como declaração de Imposto de Renda, ou documento oficial que comprove sua isenção, e extratos
bancários dos últimos três meses, sob pena de indeferimento ao benefício. Prazo de 15 (quinze) dias. 5) Desistindo a parte do
pedido de gratuidade, recolha desde logo as custas iniciais, nos termos do art. 4º, I, § 1º, da Lei 11.608/2003, com redação dada
pela Lei 17.785/2023, correspondentes a 1,5% do valor atribuído à causa, observado o valor mínimo atualizado de 5 UFESPs,
para o exercício atual, bem como as despesas postais, em conformidade ao Provimento CSM Nº 2.739/2024 (mediante guia
FEDTJ, Cód. 120-1, R$ 32,75, por carta). 6) Decorrido o prazo supra, tornem conclusos, independentemente de nova intimação.
Int. - ADV: ALESSANDRO VIEIRA BRAGA (OAB 508068/SP)
Processo 1051682-34.2024.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S.A.
- Vistos. Fls. 227/228: Expeçam-se mandados nos endereços noticiados. No caso da coexecutada Karina deverá ser expedido
mandado de citação/intimação. No mais, recolha o exequente as custas para pesquisas requeridas. Intimem-se. - ADV: HERNANI
ZANIN JUNIOR (OAB 305323/SP)
Processo 1052334-51.2024.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Manifeste-se a parte autora sobre a devolução negativa do(s)
mandado(s) em 15 (quinze) dias, devendo: 1) Em caso de pedido de pesquisas de endereços, deve a parte peticionar nesse
sentido, recolhendo as custas necessárias; 2) Decorrido o prazo, independentemente de nova intimação, os autos seguem para
conclusão. - ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP)
Processo 1052803-60.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - Adriano de Lima - Vistos.
Autos redistribuídos. Indefiro a gratuidade processual postulada, uma vez que, tendo a parte autora domicílio em comarca
diversa, Várzea Grande/MT, podendo ingressar com esta ação perante seu domicílio, por se tratar de relação de consumo,
não se justifica a propositura da demanda perante esse juízo sem o recolhimento das custas processuais, presumível eventual
necessidade de deslocamento. A escolha desta Comarca e a contratação de banca particular de advogados, além do objeto da
demanda, propriamente, indicam ter a parte autora possibilidade de arcar com as custas processuais sem prejuízo do próprio
sustento. Neste sentido: “AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ação de indenização por inclusão indevida em cadastros restritivos de
crédito c/c declaração de inexistência de débito. Decisão que indeferiu o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita
ao autor, ora agravante, determinando o recolhimento das custas processuais. Insurgência. Inadmissibilidade. Deliberada
escolha de foro diverso do domicílio para ajuizar sua ação. Conduta incompatível com a declaração de hipossuficiência.
Decisão mantida. Efeito suspensivo cassado. Recurso não provido.” (TJ-SP - 18ª Câmara de Direito Privado - AI 2098792-
62.2017.8.26.0000; Relator Des. HÉLIO FARIA, 17/11/2017). Recolhidas as custas iniciais, nos termos do art. 4º, I, § 1º, da Lei
11.608/2003, com redação dada pela Lei 17.785/2023, correspondentes a 1,5% do valor atribuído à causa, observado o valor
mínimo atualizado de 5 UFESPs, para o exercício atual, bem como as despesas postais (mediante guia FEDTJ - Cód. 120-1),
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º