Processo ativo
1047429-89.2023.8.26.0114
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1047429-89.2023.8.26.0114
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1047429-89.2023.8.26.0114/50000 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - Campinas - Embargante:
Banco Itaucard S/A e outro - Embargada: Ana Carolina Andrade Neves Carneiro da Cunha - Embargado: Allied Tecnologia
S/A - Embargado: Apple Computer Brasil Ltda - Magistrado(a) Alexandre Bucci - Colégio Recursal - Rejeitaram os embargos.
V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL.
REQUISITOS DO ARTIGO 1.022 DO NCPC NÃO PREENCHIDOS. INEXI ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. STÊNCIA DE QUALQUER VÍCIO INTRÍNSECO AO
JULGADO GUERREADO. EFEITO INFRINGENTE INADMISSÍVEL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. Para
eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União -
GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.
jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das
Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos
que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do
Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs:
Lucas de Mello Ribeiro (OAB: 205306/SP) - Felipe Roberto Carneiro da Cunha dos Santos Pinto (OAB: 357197/SP) - Thiago
Mahfuz Vezzi (OAB: 228213/SP) - Fabio Rivelli (OAB: 297608/SP) - 16º Andar, Sala 1607
Banco Itaucard S/A e outro - Embargada: Ana Carolina Andrade Neves Carneiro da Cunha - Embargado: Allied Tecnologia
S/A - Embargado: Apple Computer Brasil Ltda - Magistrado(a) Alexandre Bucci - Colégio Recursal - Rejeitaram os embargos.
V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL.
REQUISITOS DO ARTIGO 1.022 DO NCPC NÃO PREENCHIDOS. INEXI ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. STÊNCIA DE QUALQUER VÍCIO INTRÍNSECO AO
JULGADO GUERREADO. EFEITO INFRINGENTE INADMISSÍVEL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. Para
eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União -
GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.
jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das
Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos
que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do
Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs:
Lucas de Mello Ribeiro (OAB: 205306/SP) - Felipe Roberto Carneiro da Cunha dos Santos Pinto (OAB: 357197/SP) - Thiago
Mahfuz Vezzi (OAB: 228213/SP) - Fabio Rivelli (OAB: 297608/SP) - 16º Andar, Sala 1607