Processo ativo

1047773-58.2023.8.26.0506

1047773-58.2023.8.26.0506
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
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Advogados e OAB
OAB: ***
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 3 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
as diligencia, providencie a serventia consulta junto aos sistemas de buscas à disposição deste Juízo (abaixo relacionados),
quanto a eventuais endereços do réu: a) SNIPER (o qual abrange a consulta de dados em diversos órgãos, como Sisbajud e
Infojud); b) RENAJUD; c) PREVJUD; d) SIEL; e) ARISP; f) CPFL. Existindo endereços encontrados e ainda ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. não diligenciados
no feito, expeça-se o necessário (mandado de citação/intimação ou carta precatória a depender do caso), sem designação
de audiência. Considerando os atrasos de cumprimento vivenciados pelo cartório, de aproximadamente cem dias em cada
fluxo de trabalho, bem como que se trata de ação de alimentos e que influenciará diretamente no pagamento destes (fls. 90),
não obstante Provimento CG 027/2023, deverá a serventia expedir folhas de rosto para todos os endereços mencionados,
de uma vez, sem esperar a devolução negativa, para somente após, expedir novo mandado e folha de rosto. A necessidade
de expedição simultânea é premente, em razão da observância das metas do CNJ e da duração razoável do processo. Cabe
a serventia, tão logo seja localizado em algum dos endereços, solicitar a Central de mandados a devolução dos mandados
ainda não cumpridos. Infrutíferas todas as tentativas de citação pessoal, cite-se por edital, com prazo de 30 dias (art. 257, III,
CPC) para que, em querendo, apresente, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contestação ao pedido inicial. Decorridos, sem
contestação, à Defensoria Pública para nomeação de curador especial. Servirá a presente como mandado a ser cumprido com
as formalidades e cautelas de praxe. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, voltem conclusos. Intime-se. - ADV: FLÁVIA
PEREZ RINO (OAB 430034/SP)
Processo 1047773-58.2023.8.26.0506 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Cumprimento
Provisório de Sentença - R.O. - N.R. - Considerando que, intimada a se manifestar sobre eventual débito, com apresentação
de planilha atualizada, a exequente quedou-se inerte, pleiteando tão somente a expedição de MLE (fls. 421), bem como a
informação de expedição do mandado eletrônico (fls. 424), JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 924, II, do
CPC. Considerando os extratos juntados nesta data (fls. 461/462), nos termos dos Comunicados Conjuntos nºs. 474/2017 e
1514/2019, que disciplinam a implantação do módulo de Mandado de Levantamento Eletrônico - MLE, aplicável para os depósitos
efetuados a partir de 01/03/2017, providencie a parte executada a juntada aos autos do respectivo formulário, devidamente
preenchido, no prazo de 10 (dez) dias, a ser obtido no link http://tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais, visto
que os valores serão transferidos diretamente pelo Banco do Brasil, para conta bancária indicada. Destaque-se que os dados
bancários deverão ser do titular do crédito, do seu representante legal ou do seu advogado, desde que juntada procuração com
poderes específicos para receber e dar quitação (Comunicado conjunto 474/2017 - DJE em 20/02/2017 e Comunicado conjunto
2059/2018 - DJE em 25/10/2018). Fica consignado que as informações prestadas no formulário para expedição do Mandado de
Levantamento Eletrônico são de absoluta responsabilidade da parte interessada, cabendo ao Serventuário apenas a conferência
quanto ao seu preenchimento. Cientifique-se o interessado que incidirá a tarifa de Transferência Eletrônica Disponível (TED),
quando se tratar de transferência de valor para banco diverso do Banco do Brasil, ou quando não for possível a liquidação do
MLE por incorreção dos dados, hipótese em que o valor será reaplicado na mesma conta judicial, gerando o desconto da tarifa.
Com a juntada e conferência do formulário, expeça-se competente Mandado de Levantamento Eletrônico em favor da parte
executada, referente aos depósitos de fls. 461/462. Gratuidade deferida à exequente (fls. 33, primeiro parágrafo). Pelo princípio
da causalidade, arcará o executado com opagamentodas custas e despesas processuais. Providencie a serventia, pelo sistema
Sisbajud, o desbloqueio de ativos financeiros do executado. Ciência ao Ministério Público. Depois do trânsito em julgado, se
tudo estiver regularizado, arquivem-se os autos, com as anotações e cautelas de praxe, atentando-se a serventia para as
custas em aberto. P.I. - ADV: WILLIAM ANDRADE SEIXAS (OAB 183805/RJ), JULIA GUIMARÃES FLORIM (OAB 318998/SP),
ROSANGELA DE ALMEIDA (OAB 103580/RJ), MARIA CRISTINA MARTINS (OAB 78447/RJ)
Processo 1048846-02.2022.8.26.0506 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.F.D.B. - - M.E.F.B. - - A.F.B. - -
R.F.B. - Vistos. Fls. 82/94: ciência à parte autora para querendo se manifestar em 15 (quinze) dias. No mesmo prazo, deverá
esclarecer o solicitado pelo Ministério Público (fl. 81), como tem sido a convivência do pai com os filhos. Intime-se. - ADV: FLÁVIA
CARLA DE OLIVEIRA (OAB 467129/SP), FLÁVIA CARLA DE OLIVEIRA (OAB 467129/SP), GABRIELA LARISSA DE ALMEIDA
(OAB 462702/SP), GABRIELA LARISSA DE ALMEIDA (OAB 462702/SP), GABRIELA LARISSA DE ALMEIDA (OAB 462702/
SP), ANA LÚCIA DA SILVA (OAB 188677/SP), GUSTAVO FERREIRA DA ROSA (OAB 436827/SP), GUSTAVO FERREIRA DA
ROSA (OAB 436827/SP), GUSTAVO FERREIRA DA ROSA (OAB 436827/SP), GUSTAVO FERREIRA DA ROSA (OAB 436827/
SP), GABRIELA LARISSA DE ALMEIDA (OAB 462702/SP), FLÁVIA CARLA DE OLIVEIRA (OAB 467129/SP), ANA LÚCIA DA
SILVA (OAB 188677/SP), ANA LÚCIA DA SILVA (OAB 188677/SP), ANA LÚCIA DA SILVA (OAB 188677/SP), FLÁVIA CARLA DE
OLIVEIRA (OAB 467129/SP)
Processo 1049142-58.2021.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Guarda - C.M.O. - - N.M.O. - - M.M.P. - F.T.O. - Vistos.
Considerando-se a demora do INSS para responder aos ofícios, já reiterados, defiro a consulta via PrevJud para obtenção
de informações acerca de vínculos empregatícios ou benefícios previdenciários ou assistenciais em favor do requerido. Com
a resposta, dê-se vista à parte interessada para que requeira o que de direito. Int. e prov. - ADV: DIEGO DO NASCIMENTO
MARIANO (OAB 424392/SP), DIEGO DO NASCIMENTO MARIANO (OAB 424392/SP), EDER DE FRIAS SOUZA (OAB 425946/
SP), DIEGO DO NASCIMENTO MARIANO (OAB 424392/SP), EDER DE FRIAS SOUZA (OAB 425946/SP), EDER DE FRIAS
SOUZA (OAB 425946/SP), MARCOS ANTONIO SEKINE (OAB 228701/SP)
Processo 1049763-21.2022.8.26.0506 - Divórcio Consensual - Dissolução - A.J.V. - - R.A.Q.V. - NOTA DE CARTÓRIO: Formal
de partilha/Carta de sentença/Carta de adjudicação disponível para impressão pelo portal e-SAJ. O(A) formal de partilha/carta
de sentença/carta de adjudicação foi expedido(a) nos termos do artigo 1.273-A das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de
Justiça (NSCGJ), ficando a cargo da parte interessada sua apresentação junto ao cartório de registro de imóveis competente. -
ADV: NILZA DIAS PEREIRA HESPANHOLO (OAB 117860/SP), NILZA DIAS PEREIRA HESPANHOLO (OAB 117860/SP)
Processo 1050240-44.2022.8.26.0506 - Interdição/Curatela - Nomeação - Antônio Brassarola - Cumpra-se r. determinação.
- ADV: GABRIEL VICTOR DA SILVA STEFFENS (OAB 360224/SP)
Processo 1051269-32.2022.8.26.0506 - Inventário - Inventário e Partilha - Henrique Francisco dos Santos - Márcia Francisca
de Assis dos Santos - Justiça Gratuita Vistos. Ante a certidão (fls. 95), intime-se o inventariante acima indicado, pessoalmente,
para dar andamento ao feito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento. Decorrido o prazo, sem andamento, o
que deverá ser certificado pela serventia, remetam-se os autos ao arquivo provisório, nos termos do Comunicado CG 259/2023
(código 61614), uma vez que, segundo art. 176, das Normas de Serviço da Corregedoria-Geral da Justiça, nenhum processo pode
ser arquivado definitivamente sem sentença de mérito ou terminativa. Nos termos do § 2º do artigo 212 do Código de Processo
Civil, as diligências podem ser realizadas nos finais de semana, feriados ou nos dias úteis fora dos limites estabelecidos pelo
caput do sobredito artigo, independentemente de autorização judicial. Cumpra-se, na forma e sob as penas da lei, servindo via
da presente como mandado, nos termos do Prot. CG nº 24.476/2007. Intime-se. - ADV: PAULO SÉRGIO MARQUES FRANCO
(OAB 186848/SP), PAULO SÉRGIO MARQUES FRANCO (OAB 186848/SP)
Processo 1052823-31.2024.8.26.0506 - Guarda de Família - Guarda - M.B.F.R. - - A.M.F.S. - Vistos. Processe-se em segredo
de justiça nos termos do artigo 189 do CPC. Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita à parte autora, nos termos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 03:08
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