Processo ativo

1048049-12.2024.8.26.0100

1048049-12.2024.8.26.0100
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
a 50% das custas, despesas e honorários advocatícios arbitrados). P.R.I.C. - ADV: MOISÉS CELESTINO FERREIRA (OAB
181163/MG), MARCONDES PEREIRA BRAGA JUNIOR (OAB 185965/MG), ROGERIO LOVIZETTO GONÇALVES LEITE (OAB
315768/SP), LEONARDO LUIZ TAVANO (OAB 173965/SP), ROGERIO LOVIZETTO GONÇALVES LEITE (OAB 315768/SP)
Processo 1048049-12.2024.8.26.0100 - Ex ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ecução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Piscine
Station Resort - Diego Gomes Basse - Vistos. Fls. 349/352: Cadastre-se o antigo patrono do exequente como terceiro
interessado, para acompanhamento dos presentes autos. Intime-se. - ADV: MARCELO AMBROSIO CINTRA (OAB 8934/MT),
ARIADINE GROSSI (OAB 19442/MT), PEDRO PAULO PEIXOTO DA SILVA JUNIOR (OAB 12007/MT), DIEGO GOMES BASSE
(OAB 252527/SP)
Processo 1048609-32.2016.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - I.P. e outro -
R.P.B. - - José Henrique Santanna Bertin e outros - Ciência à parte solicitante da disponibilização da impressão do(s) ofício(s)
expedido(s), comprovando o protocolo no prazo de 15 dias. - ADV: IAGUI ANTONIO BERNARDES BASTOS (OAB 138071/SP),
KARINA REGINA BATISTA CATÃO (OAB 404471/SP), PAULO RODOLFO FREITAS DE MARIA (OAB 235642/SP), FERNANDO
DE SOUZA RIBEIRO (OAB 172900/SP), RODRIGO ARANTES BARCELLOS CORREA (OAB 154361/SP)
Processo 1048666-72.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO -
Maíra Moraes Bezerra - - Max da Silva Bandeira - Condomínio Edifício Prince Of Edinburgh - Vistos. Sem prejuízo de eventual
julgamento antecipado, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando necessidade e pertinência no
prazo de 10 (dez) dias. Requerimentos genéricos serão sumariamente indeferidos. Intime-se. - ADV: MAX DA SILVA BANDEIRA
(OAB 323982/SP), MARQUES MATEUS SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 4377/SP), BRUNO DAMASCENO FERREIRA
SANTOS (OAB 349578/SP), BRUNO DAMASCENO FERREIRA SANTOS (OAB 349578/SP), MAX DA SILVA BANDEIRA (OAB
323982/SP)
Processo 1048729-94.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - Daniel Gama Barbosa
- Vistos. Considerando que a carta foi destinada para o endereço indicado pela requerida em contestação, reputo válida a
intimação. Expeça-se a certidão para inclusão na dívida ativa Intime-se. - ADV: JANE PEREIRA LIMA (OAB 338022/SP)
Processo 1049663-86.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Sav Nexoos Fundo de Investimento
Em Direitos Creditorios - Etika Construtora e Gerencimento de Obras Ltda e outros - Vistos. Fls. 277/278: Decorrido o prazo de
trinta dias sem manifestação, aguarde-se provocação dos autos em arquivo, nos termos do artigo 921, §1º, do CPC. Intime-se.
- ADV: CAUÊ TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB 357590/SP), ROBSON OCHIAI PADILHA (OAB 34642/PR)
Processo 1049814-57.2020.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Tarifas - Vanessa Ribeiro Bacelar - Banco Itaucard
S.A - Vistos. Considerando que a carta foi destinada para o endereço indicado pela requerida em contestação, reputo válida a
intimação. Expeça-se a certidão para inclusão na dívida ativa Intime-se. - ADV: CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB
248970/SP), IGOR GOUVEA MASCARENHAS MESSIAS (OAB 426028/SP)
Processo 1053497-63.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Genivaldo Correia Alves - Banco Bmg Card
S/A - Diante do trânsito em julgado da sentença prolatada nos autos, a parte vencedora deverá dar início ao seu cumprimento,
com a instauração do incidente processual adequado, observando tratar-se de execução definitiva, caso não o tenha feito. O
cumprimento de sentença deve proceder de forma eletrônica nos termos do Comunicado CG nº 438/2016, devendo acompanhar
em anexo os documentos mencionados no CG nº 16/2016, na seguinte ordem: petição, sentença, acórdão, certidão de
trânsito em julgado, procurações e se o caso, documentos pertinentes ao pedido da fase executiva. Ressalta-se ainda que,
em consonância aos artigos 509, § 2º, e 524 do Código de Processo Civil, o pleito de cumprimento de sentença não prescinde
de demonstrativo atualizado do débito. Caso a parte vencida seja beneficiária da justiça gratuita, a execução dos honorários
e despesas processuais fica sujeita à sua alteração nesta condição. Caso ainda não tenha sido instaurado o cumprimento de
sentença, estes autos aguardarão 30 dias em cartório e, posteriormente, serão arquivados. - ADV: HENRIQUE JOSÉ PARADA
SIMÃO (OAB 221386/SP), PABLO BATISTA REGO (OAB 486771/SP), ORLANDO DOS SANTOS FILHO (OAB 149675/SP)
Processo 1053948-25.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - Desenvolve Sp - Agência de Fomento
do Estado de São Paulo S/A - Fls. 113/114: Deverá o interessado providenciar o recolhimento das despesas para bloqueio via
sistema Renajud, nos termos do Provimento CSM nº 2.684/2023. (Para o exercício de 2025, o valor da UFESP é de R$ 37,02,
recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 434-1). - ADV: RICARDO LOPES GODOY
(OAB 321781/SP)
Processo 1054392-24.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Gean Carlos Llobregat
Rodrigues - - Larissa da Silva Baggi - COMPANHIA PANAMENHA DE AVIACION - COPA - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTE a ação, para: a) CONDENAR a ré a pagar aos autores, a título de indenização por danos materiais, a quantia
de R$ 8.672,88, com acréscimo de correção monetária, conforme o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA),
a partir do desembolso, e de juros moratórios pela taxa legal, correspondente à diferença entre taxa referencial do Sistema
Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) e o IPCA, a partir da citação; b) CONDENAR a requerida a pagar a cada um dos
autores, a título de indenização por danos morais, a quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais), corrigida pelo IPCA a partir do
arbitramento, e de juros moratórios pela taxa legal, correspondente à diferença entre taxa referencial Selic e o IPCA, a partir
da citação. Dada a sucumbência mínima dos autores, condeno a requerida ao pagamento das custas, despesas processuais
e honorários advocatícios, que fixo em 15% do valor da condenação. Passados 30 dias do trânsito em julgado, arquivem-se
definitivamente os autos, independentemente de nova intimação das partes. Eventual pedido de cumprimento de sentença
forçado (art. 523 do CPC) ou voluntário (art. 526 do CPC) deve ser deduzido por incidente, na forma dos arts. 917, caput, I, e
1.285 das Normas de Serviço da CGJ/TJSP, do Comunicado CG nº 1789/2017 e da Resolução CNJ nº 65/2009. P.R.I.C. - ADV:
FERNANDO HENRIQUE GONÇALVES MARTINS (OAB 421423/SP), FERNANDO HENRIQUE GONÇALVES MARTINS (OAB
421423/SP), VALÉRIA CURI DE AGUIAR E SILVA STARLING (OAB 154675/SP)
Processo 1055167-39.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Rodrigo de Oliveira
Pereira - Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL II - Vistos. Pela derradeira oportunidade, cumpra
o requerido o ato ordinatório de página 236. Int. - ADV: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP),
JOSÉ CARLOS CARVALHO DA SILVA (OAB 32749/PB)
Processo 1055420-27.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Sompo Consumer Seguradora S/A - Celesc
Distribuição S.a - Vistos. Página 205: Ciente da interposição do agravo de instrumento. Mantenho a decisão agravada, por seus
próprios fundamentos. Aguarde-se a deliberação do E. Tribunal ad quem a respeito do recurso. A agravante deverá noticiar
nestes autos tão logo seja proferido o juízo de admissibilidade. Intime-se. - ADV: RUI FERRAZ PACIORNIK (OAB 34933/PR),
LEONARDO STRINGHINI (OAB 23212/SC)
Processo 1055901-97.2018.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Banco Bva S/A -
Massa falida - - Bdi Npl Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não-padronizados e outro - Residencial Valle Nevado
Incorporações Ltda. e outro - Vistos. Fls. 1180/1214: Aguarde-se o julgamento final do recurso. Intime-se. - ADV: RENATA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 15:37
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