Processo ativo
TJ-GO
1048286-85.2020.8.11.0041
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1048286-85.2020.8.11.0041
Tribunal: TJ-GO
Classe: OF. DE JUSTIÇA
Vara: Especializada da Infância e Juventude de Sinop
Disponibilizado: 21/03/2024
Diário (linha): Disponibilizado 21/03/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11667 17
Partes e Advogados
Relator(a): CLARICE CLAUDINO DA SILVA, Data de Ju *** CLARICE CLAUDINO DA SILVA, Data de Julgamento: 08, 02, 2023, 15.04 (19h) a
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. SUSCITAÇÃO DE DÚVIDA. JUIZ(A)
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. Dr. VICTOR LIMA PINTO COELHO
DILAÇÃO PROBATÓRIA. NECESSÁRIA. SENTENÇA MANTIDA. 1. A SERVIDOR(A)
suscitação de dúvida consiste em procedimento administrativo suscitado pelo EVERTON ANDRADE DA SILVA
registrador, quando não possam ser atendidas as exigências do oficial para o OF. DE JUSTIÇA
registro de um título, em face de pedido formulado por interessado, ou, na GRACIELI DOS SANTOS RIBEIR ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. O
hipótese de inconformismo, limitando-se o seu julgamento ao aspecto 05.04 (19H) a
regulamentar dos registros públicos, o que não impede o uso do processo 08.04 (11h59min)
contencioso competente, nos termos do art. 204 da Lei n. 6.015/73. 2. A Fim de Semana
possibilidade ou não de consignar na transcrição do imóvel, a JUIZ(A)
averbação de uma sobreposição de área, demanda produção de Dra. MELISSA DE LIMA ARAÚJO
provas, diante da complexidade da matéria, o que não se admite no rito Juíza da Vara Especializada da Infância e Juventude de Sinop
simplificado de suscitação de dúvida, previsto na Lei 6015/73. 3. SERVIDOR(A)
Impossibilidade de majoração dos honorários recursais, visto que não fixados MIRIAN TIBOLA FIORAVANCO
no primeiro grau. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA. (TJ-GO - AC: OF. DE JUSTIÇA
53942545020228090051 GOIÂNIA, Relator: Des(a). DORACI LAMAR ROSA GRACIELI DOS SANTOS RIBEIRO
DA SILVA ANDRADE, 7ª Câmara Cível, Data de Publicação: (S/R) DJ). 08.04 (19h) a
(Destaquei) 12.04 (11h59min)
Semanal
Desse modo, sendo incabível a utilização dos embargos com o fito de rever a JUIZ(A)
decisão anteriormente proferida e, inexistindo qualquer das hipóteses Dr. VICTOR LIMA PINTO COELHO
elencadas no art. 1.022, do CPC, máxime porque ausente vícios capaz de SERVIDOR(A)
ensejar o acolhimento dos embargos declaratórios, sua rejeição é medida que MIRIAN TIBOLA FIORAVANCO
se impõe. OF. DE JUSTIÇA
GRACIELI DOS SANTOS RIBEIRO
A propósito, segue o entendimento do TJMT: 12.04 (19h) a
15.04 (11h59min)
RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE Fim de semana
APELAÇÃO – EMBARGOS DE TERCEIRO PREVENTIVO – ALEGAÇÃO JUIZ(A)
DE CONTRADIÇÃO NO JULGADO – VÍCIO INEXISTENTE – MERO Dra. LUCIENE KELLY MARCIANO ROOS
INCONFORMISMO – RECURSO REJEITADO. Rejeita-se os Embargos de Juíza da Vara Especializada de Família e Sucessões de Sinop
Declaração quando a matéria foi devidamente tratada com clareza e sem SERVIDOR(A)
contradições, pois este Recurso não se presta ao reexame de questões já WELLITON PINTO DE SOUZA
analisadas, com o nítido intuito de promover efeitos modificativos. (TJ-MT - OF. DE JUSTIÇA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL: 1048286-85.2020.8.11.0041, ALEXSANDRO DE OLIVEIRA PRADO
Relator: CLARICE CLAUDINO DA SILVA, Data de Julgamento: 08/02/2023, 15.04 (19h) a
Segunda Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 10/02/2023). 19.04 (11h59min)
Semanal
Assim, caso entenda que sofreu prejuízo, deve o embargante questionar o ato JUIZ(A)
por meio da via adequado, por trata-se de matéria que deve ser tratado no Dr. VICTOR LIMA PINTO COELHO
bojo do recurso próprio. SERVIDOR(A)
WELLITON PINTO DE SOUZA
Ante o exposto,CONHEÇOdos embargos de declaração, porémNEGO-LHES OF. DE JUSTIÇA
PROVIMENTO, mantendo a r. decisão inalterada por estes e seus próprios ALEXSANDRO DE OLIVEIRA PRADO
fundamentos. 19.04 (19h) a
22.04 (11h59min)
Oficie-se à Corregedoria-Geral de Justiça, com cópia desta sentença, Fim de semana
servindo como informações requisitadas (CIA 0035781-37.2022.8.11.0000) ao JUIZ(A)
Juiz Auxiliar da Corregedoria-Geral da justiça, Dr. Eduardo Calmon de Dr. MIRKO VINCENZO GIANNOTTE
Almeida Cézar, a quem presto minhas homenagens. Juiz da Vara Especializa da Fazenda Pública de Sinop
SERVIDOR(A)
Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. MARIANA NOGAROLLI DA COSTA EICKHOFF
OF. DE JUSTIÇA
Ciência ao Ministério Público. ALEXSANDRO DE OLIVEIRA PRADO
22.04 (19h) a
Ribeirão Cascalheira/MT, (data do sistema). 26.04 (11h59min)
Semanal
(Assinado eletronicamente) JUIZ(A)
MICHELE CRISTINA RIBEIRO DE OLIVEIRA Dr. VICTOR LIMA PINTO COELHO
Juíza Substituta SERVIDOR(A)
MARIANA NOGAROLLI DA COSTA EICKHOFF
OF. DE JUSTIÇA
Comarca de Vera ALEXSANDRO DE OLIVEIRA PRADO
26.04 (19h) a
29.04 (11h59min)
Diretoria do Fórum
Fim de semana
JUIZ(A)
Portaria Dr. CÁSSIO LUIS FURIM
Juiz da Vara Especializada do Juizado Especial de Sinop
SERVIDOR(A)
HAIAN CANELA SILVA BARROS
PORTARIA Nº. 015/2024-DF OF. DE JUSTIÇA
O Doutor VICTOR LIMA PINTO COELHO, Juiz de Direito e Diretor do Fórum GRACIELI DOS SANTOS RIBEIRO
da Comarca de Vera, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições 29.04 (19h) a
legais, 30.04 (11h59min)
RESOLVE: Semanal
Art. 1° ESTABELECER que o Serviço de Plantão Judiciário na Comarca de JUIZ(A)
Vera, Mato Grosso, referente ao mês de ABRIL/2024, obedecerá a seguinte Dr. VICTOR LIMA PINTO COELHO
escala: SERVIDOR(A)
DIAS HAIAN CANELA SILVA BARROS
CLASSE OF. DE JUSTIÇA
PLANTONISTAS CÍVEL E CRIMINAL GRACIELI DOS SANTOS RIBEIRO
01.04 (19h) a Art. 2° Tendo em vista o usufruto de compensatórias, devidamente autorizado
05.04 (11h59min) pela Coordenadoria de Magistrados, o Dr. VICTOR LIMA PINTO COELHO,
Semanal nos dias 10 a 12 e 15 a 19 de abril de 2024 (plantão semanal), será
Disponibilizado 21/03/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11667 17
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. Dr. VICTOR LIMA PINTO COELHO
DILAÇÃO PROBATÓRIA. NECESSÁRIA. SENTENÇA MANTIDA. 1. A SERVIDOR(A)
suscitação de dúvida consiste em procedimento administrativo suscitado pelo EVERTON ANDRADE DA SILVA
registrador, quando não possam ser atendidas as exigências do oficial para o OF. DE JUSTIÇA
registro de um título, em face de pedido formulado por interessado, ou, na GRACIELI DOS SANTOS RIBEIR ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. O
hipótese de inconformismo, limitando-se o seu julgamento ao aspecto 05.04 (19H) a
regulamentar dos registros públicos, o que não impede o uso do processo 08.04 (11h59min)
contencioso competente, nos termos do art. 204 da Lei n. 6.015/73. 2. A Fim de Semana
possibilidade ou não de consignar na transcrição do imóvel, a JUIZ(A)
averbação de uma sobreposição de área, demanda produção de Dra. MELISSA DE LIMA ARAÚJO
provas, diante da complexidade da matéria, o que não se admite no rito Juíza da Vara Especializada da Infância e Juventude de Sinop
simplificado de suscitação de dúvida, previsto na Lei 6015/73. 3. SERVIDOR(A)
Impossibilidade de majoração dos honorários recursais, visto que não fixados MIRIAN TIBOLA FIORAVANCO
no primeiro grau. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA. (TJ-GO - AC: OF. DE JUSTIÇA
53942545020228090051 GOIÂNIA, Relator: Des(a). DORACI LAMAR ROSA GRACIELI DOS SANTOS RIBEIRO
DA SILVA ANDRADE, 7ª Câmara Cível, Data de Publicação: (S/R) DJ). 08.04 (19h) a
(Destaquei) 12.04 (11h59min)
Semanal
Desse modo, sendo incabível a utilização dos embargos com o fito de rever a JUIZ(A)
decisão anteriormente proferida e, inexistindo qualquer das hipóteses Dr. VICTOR LIMA PINTO COELHO
elencadas no art. 1.022, do CPC, máxime porque ausente vícios capaz de SERVIDOR(A)
ensejar o acolhimento dos embargos declaratórios, sua rejeição é medida que MIRIAN TIBOLA FIORAVANCO
se impõe. OF. DE JUSTIÇA
GRACIELI DOS SANTOS RIBEIRO
A propósito, segue o entendimento do TJMT: 12.04 (19h) a
15.04 (11h59min)
RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE Fim de semana
APELAÇÃO – EMBARGOS DE TERCEIRO PREVENTIVO – ALEGAÇÃO JUIZ(A)
DE CONTRADIÇÃO NO JULGADO – VÍCIO INEXISTENTE – MERO Dra. LUCIENE KELLY MARCIANO ROOS
INCONFORMISMO – RECURSO REJEITADO. Rejeita-se os Embargos de Juíza da Vara Especializada de Família e Sucessões de Sinop
Declaração quando a matéria foi devidamente tratada com clareza e sem SERVIDOR(A)
contradições, pois este Recurso não se presta ao reexame de questões já WELLITON PINTO DE SOUZA
analisadas, com o nítido intuito de promover efeitos modificativos. (TJ-MT - OF. DE JUSTIÇA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL: 1048286-85.2020.8.11.0041, ALEXSANDRO DE OLIVEIRA PRADO
Relator: CLARICE CLAUDINO DA SILVA, Data de Julgamento: 08/02/2023, 15.04 (19h) a
Segunda Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 10/02/2023). 19.04 (11h59min)
Semanal
Assim, caso entenda que sofreu prejuízo, deve o embargante questionar o ato JUIZ(A)
por meio da via adequado, por trata-se de matéria que deve ser tratado no Dr. VICTOR LIMA PINTO COELHO
bojo do recurso próprio. SERVIDOR(A)
WELLITON PINTO DE SOUZA
Ante o exposto,CONHEÇOdos embargos de declaração, porémNEGO-LHES OF. DE JUSTIÇA
PROVIMENTO, mantendo a r. decisão inalterada por estes e seus próprios ALEXSANDRO DE OLIVEIRA PRADO
fundamentos. 19.04 (19h) a
22.04 (11h59min)
Oficie-se à Corregedoria-Geral de Justiça, com cópia desta sentença, Fim de semana
servindo como informações requisitadas (CIA 0035781-37.2022.8.11.0000) ao JUIZ(A)
Juiz Auxiliar da Corregedoria-Geral da justiça, Dr. Eduardo Calmon de Dr. MIRKO VINCENZO GIANNOTTE
Almeida Cézar, a quem presto minhas homenagens. Juiz da Vara Especializa da Fazenda Pública de Sinop
SERVIDOR(A)
Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. MARIANA NOGAROLLI DA COSTA EICKHOFF
OF. DE JUSTIÇA
Ciência ao Ministério Público. ALEXSANDRO DE OLIVEIRA PRADO
22.04 (19h) a
Ribeirão Cascalheira/MT, (data do sistema). 26.04 (11h59min)
Semanal
(Assinado eletronicamente) JUIZ(A)
MICHELE CRISTINA RIBEIRO DE OLIVEIRA Dr. VICTOR LIMA PINTO COELHO
Juíza Substituta SERVIDOR(A)
MARIANA NOGAROLLI DA COSTA EICKHOFF
OF. DE JUSTIÇA
Comarca de Vera ALEXSANDRO DE OLIVEIRA PRADO
26.04 (19h) a
29.04 (11h59min)
Diretoria do Fórum
Fim de semana
JUIZ(A)
Portaria Dr. CÁSSIO LUIS FURIM
Juiz da Vara Especializada do Juizado Especial de Sinop
SERVIDOR(A)
HAIAN CANELA SILVA BARROS
PORTARIA Nº. 015/2024-DF OF. DE JUSTIÇA
O Doutor VICTOR LIMA PINTO COELHO, Juiz de Direito e Diretor do Fórum GRACIELI DOS SANTOS RIBEIRO
da Comarca de Vera, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições 29.04 (19h) a
legais, 30.04 (11h59min)
RESOLVE: Semanal
Art. 1° ESTABELECER que o Serviço de Plantão Judiciário na Comarca de JUIZ(A)
Vera, Mato Grosso, referente ao mês de ABRIL/2024, obedecerá a seguinte Dr. VICTOR LIMA PINTO COELHO
escala: SERVIDOR(A)
DIAS HAIAN CANELA SILVA BARROS
CLASSE OF. DE JUSTIÇA
PLANTONISTAS CÍVEL E CRIMINAL GRACIELI DOS SANTOS RIBEIRO
01.04 (19h) a Art. 2° Tendo em vista o usufruto de compensatórias, devidamente autorizado
05.04 (11h59min) pela Coordenadoria de Magistrados, o Dr. VICTOR LIMA PINTO COELHO,
Semanal nos dias 10 a 12 e 15 a 19 de abril de 2024 (plantão semanal), será
Disponibilizado 21/03/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11667 17