Processo ativo
1048351-78.2023.8.26.0002
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 1048351-78.2023.8.26.0002
Vara: da Família e Sucessões, do Foro Regional II - Santo Amaro, Estado de São Paulo,
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1048351-78.2023.8.26.0002
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 11ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Regional II - Santo Amaro, Estado de São Paulo,
Dr(a). Claudia Marina Maimone Spagnuolo, na forma da Lei etc., FAZ SABER a Francisco Ricardo da Conceição, CPF 063.***.144-
45, que lhe foi proposta ação de Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 por parte de E.J. da C.L., (mrpsm) Adriana Lopes Costa,
na qual se alega, em síntese, ser filho do requerido e necessitar de alimentos para sua subsistência. ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Foi proferida decisão
arbitrando alimentos provisórios mensais no valor correspondente a 25% dos rendimentos líquidos do réu caso empregado ou
30% do salário mínimo, caso ausente o vínculo. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua
CITAÇÃO por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta, e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do
prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será
nomeado curador especial. O processo tramita eletronicamente. A íntegra dos autos (petição inicial, documentos e decisões)
poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga
a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e senha, que pode ser obtida em
cartório. Petições, procurações, defesas etc devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. Será o presente edital,
por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 07 de janeiro de
2025.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS. PROCESSO
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 11ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Regional II - Santo Amaro, Estado de São Paulo,
Dr(a). Claudia Marina Maimone Spagnuolo, na forma da Lei etc., FAZ SABER a Francisco Ricardo da Conceição, CPF 063.***.144-
45, que lhe foi proposta ação de Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 por parte de E.J. da C.L., (mrpsm) Adriana Lopes Costa,
na qual se alega, em síntese, ser filho do requerido e necessitar de alimentos para sua subsistência. ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Foi proferida decisão
arbitrando alimentos provisórios mensais no valor correspondente a 25% dos rendimentos líquidos do réu caso empregado ou
30% do salário mínimo, caso ausente o vínculo. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua
CITAÇÃO por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta, e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do
prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será
nomeado curador especial. O processo tramita eletronicamente. A íntegra dos autos (petição inicial, documentos e decisões)
poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga
a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e senha, que pode ser obtida em
cartório. Petições, procurações, defesas etc devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. Será o presente edital,
por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 07 de janeiro de
2025.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS. PROCESSO