Processo ativo

1048391-37.2022.8.26.0506

1048391-37.2022.8.26.0506
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: CÍVEL
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 3 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
quando invocar motivos que se prestariam a justificar qualquer decisão; d) quando se limitar a invocar precedente ou enunciado
de súmula, sem identificar seus fundamentos determinantes nem demonstrar que o caso concreto sob julgamento se ajustaria
àqueles fundamentos; e) quando a matéria especificada deixar de seguir enunciado de súmula, jurisp ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. rudência ou precedente
invocado pela parte, sem demonstrar a existência de distinção no caso em julgamento ou a superação do entendimento. (artigos
357, inciso IV e artigo 489, parágrafo 1º, do CPC). Após, voltem os autos conclusos. Int. - ADV: OTAVIO AUGUSTO RIGHETTI
DAL BELLO (OAB 331538/SP), OTAVIO AUGUSTO RIGHETTI DAL BELLO (OAB 331538/SP), OTAVIO AUGUSTO RIGHETTI
DAL BELLO (OAB 331538/SP), OTAVIO AUGUSTO RIGHETTI DAL BELLO (OAB 331538/SP), OTAVIO AUGUSTO RIGHETTI
DAL BELLO (OAB 331538/SP), RONALDO FUNCK THOMAZ (OAB 161166/SP)
Processo 1048391-37.2022.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Reserva Real Incorporações
Spe Ltda. - Dijalma Ribeiro dos Santos - Vistos. Tendo em vista que a parte executada se encontra representada por advogada
nomeada pelo convênio entre a Defensoria Pública e a OAB/SP (fls. 201), concedo-lhe a gratuidade da justiça. Fls. 255/256:
indefiro o levantamento, por ora, tendo em vista que a parte executada ingressou nos autos após a publicação do ato ordinatório
de fls. 195. Assim, fica esta intimada na pessoa de sua advogada da penhora on-line de fls. 160/194 e para apresentar
impugnação, em 15 dias. Int. - ADV: FABIANA BARBASSA LUCIANO (OAB 320144/SP), LETÍCIA BARATELLA (OAB 484450/
SP)
Processo 1055889-19.2024.8.26.0506 (apensado ao processo 1043302-62.2024.8.26.0506) - Embargos de Terceiro Cível
- Esbulho / Turbação / Ameaça - André Rodrigues dos Santos - Vistos. Fls. 49/51: ciência ao autor. Servirá a presente decisão
como OFÍCIO à B3 - OPERAÇÕES - UNIDADE DE FINANCIAMENTO para que seja efetuada a retirada da restrição relativa a
“INTENÇÃO DE GRAVAME” (documento de fls. 36) que recai sobre o veículo TOYOTA HILUX SW4 SRX 4X4, ano/modelo 2017,
cor preta, placa QNE5C74, a fim de permitir o licenciamento do veículo, cabendo ao embargante efetuar o protocolo deste ofício
e adotar as providências necessárias na via administrativa para a efetivação da medida. Oportunamente, arquivem-se os autos
definitivamente. Int. - ADV: ELIAS FERRAZ DE LARA FILHO (OAB 235799/SP)
Processo 1056152-51.2024.8.26.0506 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Volkswagen S/A - HOMOLOGO POR SENTENÇA, para que produza os seus necessários e regulares efeitos de direito, o
pedido de desistência desta AÇÃO DE busca e apreensão, promovida por Banco Volkswagen S/A em face de Lilia Profeta
Marques, cujo feito tem curso por este Juízo e Cartório do 3º Ofício Cível. Em consequência, JULGO EXTINTO o processo,
sem resolução do mérito, na forma prevista no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Consistindo a manifestação
em ato incompatível com a vontade de recorrer (art. 1000, parágrafo único, CPC), homologo a renúncia ao direito de recorrer,
e dou por transitada em julgado esta sentença nesta data, independente de certificação nos autos. Comunique-se a central de
mandados, por e-mail, acerca da desistência desta ação e para o recolhimento do mandado expedido independentemente de
cumprimento. Nada a deliberar acerca do pedido de desbloqueio, tendo em vista que não houve ordem emanada nestes autos.
Não há condenação ao pagamento de honorários de sucumbência ante a não formalização da lide. As custas, por sua vez, já
foram recolhidas pela requerente. Após, arquivem-se estes autos definitivamente (Código 61615-SAJ). P.R.I. - ADV: CARLA
PASSOS MELHADO (OAB 187329/SP)
Processo 1058409-20.2022.8.26.0506 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco J. Safra
S.A. - Vistos. Fls. 123: providencie a serventia o necessário. Int. - ADV: ANDRÉ LUÍS FEDELI (OAB 193114/SP)
Processo 1063875-24.2024.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - BRADESCO SAÚDE S/A - Manifeste-se
o(a) autor(a), no prazo de 5 (cinco) dias, acerca do(s) AR(s) negativo(s). - ADV: WALTER ROBERTO HEE (OAB 29484/SP)
Processo 1064180-42.2023.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Allianz Seguros S/A -
COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Vistos. Remetam-se os autos à Egrégia Superior Instância, com as formalidades de
praxe. Intime-se. - ADV: EDUARDO SANTOS FAIANI (OAB 243891/SP), ELTON CARLOS VIEIRA (OAB 99455/MG)
Processo 1065029-77.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Raissa Dayana Marcelino Lemos
Zanelli dos Santos - Vistos. Defiro o prazo improrrogável de 15 dias para cumprimento da decisão de fls. 48. Em caso de
silêncio, voltem-me conclusos para extinção Int. - ADV: LETICIA MANOEL GUARITA (OAB 254543/SP)
Processo 1066189-40.2024.8.26.0506 - Despejo por Falta de Pagamento - Cobrança - Luciana Bianchi - HOMOLOGO POR
SENTENÇA, para que produza os seus necessários e regulares efeitos de direito, o pedido de desistência desta AÇÃO DE
despejo por falta de pagamento promovida por Luciana Bianchi em face de Biancka Rosa Alves e Ramirez Ramos de Carvalho
Borges, cujo feito tem curso por este Juízo e Cartório do 3º Ofício Cível. Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem
resolução do mérito, na forma prevista no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Consistindo a manifestação em
ato incompatível com a vontade de recorrer (art. 1000, parágrafo único, CPC), homologo a renúncia ao direito de recorrer, e
dou por transitada em julgado esta sentença nesta data, independente de certificação nos autos. Comunique-se a central de
mandados, por e-mail, acerca da desistência desta ação e para o recolhimento do mandado expedido independentemente
de cumprimento. As custas, por sua vez, já foram recolhidas pela requerente. Após, arquivem-se estes autos definitivamente
(Código 61615-SAJ). P.R.I. - ADV: JOSERLÂNDIA PINHEIRO DOS SANTOS (OAB 508611/SP)
Processo 1069268-27.2024.8.26.0506 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Finamax S/A -
Crédito, Financiamento e Investimento - HOMOLOGO POR SENTENÇA, para que produza os seus necessários e regulares efeitos
de direito, o pedido de desistência desta AÇÃO DE busca e apreensão, promovida por Finamax S/A - Crédito, Financiamento
e Investimento em face de Patrícia Pessolo Campeis, cujo feito tem curso por este Juízo e Cartório do 3º Ofício Cível. Em
consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, na forma prevista no artigo 485, inciso VIII, do Código
de Processo Civil. Consistindo a manifestação em ato incompatível com a vontade de recorrer (art. 1000, parágrafo único,
CPC), homologo a renúncia ao direito de recorrer, e dou por transitada em julgado esta sentença nesta data, independente de
certificação nos autos. Comunique-se a central de mandados, por e-mail, acerca da desistência desta ação e para o recolhimento
do mandado expedido independentemente de cumprimento. Nada a deliberar acerca do pedido de desbloqueio, tendo em vista
que não houve ordem emanada nestes autos. Não há condenação ao pagamento de honorários de sucumbência ante a não
formalização da lide. As custas, por sua vez, já foram recolhidas pela requerente. Após, arquivem-se estes autos definitivamente
(Código 61615-SAJ). P.R.I. - ADV: FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB 292207/SP), JOÃO DIAS JÚNIOR (OAB 394958/SP)
Processo 1506706-22.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - São Francisco
Sistemas de Saúde Sociedade Empresária Limitada (HAPVIDA) - Ante o exposto, REJEITO O PEDIDO, extinguindo o feito com
resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Porque sucumbiu, arcará a parte autora com
as despesas processuais e a honorária do patrono da parte adversa, a qual fixo em 15% sobre o valor da causa, devidamente
atualizado, ressalvada a gratuidade a ela concedida. P.R.I.C. - ADV: ANDRE MENESCAL GUEDES (OAB 324495/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 03:01
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