Processo ativo
1048420-22.2024.8.26.0602
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Identificação
Nº Processo: 1048420-22.2024.8.26.0602
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1048420-22.2024.8.26.0602 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Sorocaba - Recorrente: Estado de São
Paulo - Recorrido: Matias Domingues Milhan Junior - Magistrado(a) Luiz Fernando Pinto Arcuri - Colégio Recursal - Negaram
provimento ao recurso, por V. U. - SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - PROFESSOR DA EDUCAÇÃO BÁSICA - INCLUSÃO DO
ABONO COMPLEMENTAR DE PISO SALARIAL DOCENTE NA BASE DE CÁLCULO DA SEXTA-PARTE - ADMISSIBILIDADE -
VERBA QUE TEM NATUREZA DE VENCIMENTO E DEVE SER INCLUÍDA NA B ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ASE DE CÁLCULO DE QUALQUER VANTAGEM
QUE INCIDA SOBRE O VENCIMENTO, COMO OS ADICIONAIS TEMPORAIS, À VISTA DO PUIL 001 - INTELIGÊNCIA DA
PARTE FINAL DA TESE FIRMADA NO TEMA 911 DO STJ - RECURSO DA SPPREV DESPROVIDO. Para eventual interposição
de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’
- Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.
jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs
733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser
remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou
internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs:
Carlos Alberto Branco (OAB: 143911/SP) - Sala 2100
Paulo - Recorrido: Matias Domingues Milhan Junior - Magistrado(a) Luiz Fernando Pinto Arcuri - Colégio Recursal - Negaram
provimento ao recurso, por V. U. - SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - PROFESSOR DA EDUCAÇÃO BÁSICA - INCLUSÃO DO
ABONO COMPLEMENTAR DE PISO SALARIAL DOCENTE NA BASE DE CÁLCULO DA SEXTA-PARTE - ADMISSIBILIDADE -
VERBA QUE TEM NATUREZA DE VENCIMENTO E DEVE SER INCLUÍDA NA B ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ASE DE CÁLCULO DE QUALQUER VANTAGEM
QUE INCIDA SOBRE O VENCIMENTO, COMO OS ADICIONAIS TEMPORAIS, À VISTA DO PUIL 001 - INTELIGÊNCIA DA
PARTE FINAL DA TESE FIRMADA NO TEMA 911 DO STJ - RECURSO DA SPPREV DESPROVIDO. Para eventual interposição
de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’
- Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.
jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs
733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser
remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou
internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs:
Carlos Alberto Branco (OAB: 143911/SP) - Sala 2100