Processo ativo

1048471-14.2024.8.26.0576

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Última verificação: 28/07/2025 Verificar atualizações
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Texto Completo do Processo
Nº 1048471-14.2024.8.26.0576 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São José do Rio Preto - Recorrente: Daniela
Lobanco de Freitas Mei - Recorrido: PREFEITURA MUNICIPAL DE BADY BASSITT - Magistrado(a) César Augusto Fernandes -
Negaram provimento ao recurso, por V. U. - EMENTA. COBRANÇA. SERVIÇOS DE LIMPEZA DE LOTES. IMPROCEDÊNCIA.
MANUTENÇÃO. AUSÊNCIA DE LICITAÇÃO, E DE SUAS HIPÓTESES DE DISPENSA OU INEXIGIBILIDADE. AUSÊNCIA,
ATÉ, DE MÍNIMO INDÍCIO DA RESPECTIVA CONTRATAÇÃO DA EMPRESA AU ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. TORA PELA MUNICIPALIDADE, AINDA QUE
DE FORMA IRREGULAR. IMPOSSIBILIDADE DE SE RECONHECER QUALQUER DIREITO, SEJA PELA ILICITUDE EM SI
DE EVENTUAL CONTRATAÇÃO SEM LICITAÇÃO, SEJA PELA AUSÊNCIA DE INDÍCIO DA PRÓPRIA CONTRATAÇÃO
IRREGULAR, SEJA PELA FALTA DE AJUSTE DE PREÇO, E NÃO SE PODERIA DE QUALQUER FORMA ACOLHER O
QUANTO PLEITEADO UNILATERALMENTE PELA PARTE AUTORA PELOS SUPOSTOS SERVIÇOS, QUE TAMBÉM NÃO
FORAM MINIMAMENTE ESPECIFICADOS, SENÃO GENERICAMENTE INDICADOS COMO “PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE
LIMPEZA E CONSERVAÇÃO DE LOTES URBANOS”. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS, NOS
TERMOS DO ART. 46, SEGUNDA PARTE, LEI 9.099/1995. RECURSO NÃO PROVIDO. Para eventual interposição de recurso
extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha
de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>
www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021
e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos
via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet,
conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Diego
Augusto Borghi (OAB: 259089/SP) - Renato Rodrigues Gomes (OAB: 406999/SP) - Sala 2100
Cadastrado em: 28/07/2025 22:06
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