Processo ativo

1048795-21.2024.8.26.0053

1048795-21.2024.8.26.0053
Última verificação: 02/08/2025 Verificar atualizações
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Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Texto Completo do Processo
Nº 1048795-21.2024.8.26.0053 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: Kelson Diniz
do Nascimento - Recorrido: Estado de São Paulo - Magistrado(a) Fernanda Soares Fialdini - Deram provimento ao recurso.
V. U. - RECURSO INOMINADO. ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO. INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DOS BENEFÍCIOS
TEMPORAIS. ADMISSIBILIDADE. ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO QUE TEM CARÁTER PERMANENTE E SE INCORPORA
AOS VENCIMENTOS DO SERVIDOR. APLICAÇÃO DA TESE FIRMADA NO PUIL 0000037-53.2 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 015.8.26.9006. NÃO
CONFIGURADA VIOLAÇÃO AO ART. 37, XIV DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INAPLICABILIDADE DA TESE ESTABELECIDA
NO JULGAMENTO DO JULGAMENTO DO IRDR N. 0018263-85.2020.8.26.0000 (TEMA 40) E RE 1.153.964/SP. RECURSO
PROVIDO, PARA JULGAR PROCEDENTE A AÇÃO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o
recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser
emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.
stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos
não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente
a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do
STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Ana Carolina Domingues Vieira (OAB: 318899/SP) - 16º
Andar, Sala 1607
Cadastrado em: 02/08/2025 22:24
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