Processo ativo
1049022-11.2024.8.26.0053
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 1049022-11.2024.8.26.0053
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1049022-11.2024.8.26.0053 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: Estado de São
Paulo - Recorrido: Pedro Paulo Jesus da Silva - Magistrado(a) Fernanda Soares Fialdini - Negaram provimento ao recurso, por
V. U. - DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO. PRETENSÃO DE SUSPENSÃO DO FEITO ATÉ O RESULTADO
DE AÇÕES COLETIVAS. DESCABIMENTO. GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE SUPORTE À SAÚDE (GESS). AGENTE DE
SEGURANÇA PENITENCIÁRIA LOTADO EM UNIDADE INTEGRADA AO SISTEMA ÚNICO D ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. E SAÚDE CONFORME DECRETO
ESTADUAL 64.487/19. ADMISSIBILIDADE. CARGO LISTADO NO ANEXO XI DA LEI COMPLEMENTAR 1.157/2011. DIREITO
À GRATIFICAÇÃO QUE TEM COMO TERMO FINAL A VIGÊNCIA DA LEI COMPLEMENTAR 1.416/24. SENTENÇA DE
PROCEDÊNCIA MANTIDA, COM OBSERVAÇÃO. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. Para eventual interposição de
recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’
- Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.
jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs
733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser
remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Paulo - Recorrido: Pedro Paulo Jesus da Silva - Magistrado(a) Fernanda Soares Fialdini - Negaram provimento ao recurso, por
V. U. - DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO. PRETENSÃO DE SUSPENSÃO DO FEITO ATÉ O RESULTADO
DE AÇÕES COLETIVAS. DESCABIMENTO. GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE SUPORTE À SAÚDE (GESS). AGENTE DE
SEGURANÇA PENITENCIÁRIA LOTADO EM UNIDADE INTEGRADA AO SISTEMA ÚNICO D ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. E SAÚDE CONFORME DECRETO
ESTADUAL 64.487/19. ADMISSIBILIDADE. CARGO LISTADO NO ANEXO XI DA LEI COMPLEMENTAR 1.157/2011. DIREITO
À GRATIFICAÇÃO QUE TEM COMO TERMO FINAL A VIGÊNCIA DA LEI COMPLEMENTAR 1.416/24. SENTENÇA DE
PROCEDÊNCIA MANTIDA, COM OBSERVAÇÃO. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. Para eventual interposição de
recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’
- Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.
jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs
733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser
remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º