Processo ativo
1049141-11.2020.8.26.0053
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1049141-11.2020.8.26.0053
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1049141-11.2020.8.26.0053/50000 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargante:
Maria da Purificação Oliveira e outros - Embargado: Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE
- Magistrado(a) Antonio Conehero Júnior - Acolheram os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO EM
RELAÇÃO A ARGUMENTO CAPAZ DE INFIRMAR A CONCLUSÃO ADOTADA NO ACÓRDÃO - SERVIDORES PÚBLICOS
CELETISTAS - RECÁLCULO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - CONFORMIDADE ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. COM A SÚMULA VINCULANTE 4 E
TESE DO TEMA 25 DA REPERCUSSÃO GERAL - FALTA SUPRIDA - EMBARGOS ACOLHIDOS, SEM EFEITO MODIFICATIVO.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da
União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://
www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos
termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou
outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código
140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e
Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Ana Paula Cerrato Tavares (OAB: 343610/SP) - Luis Claudio da Costa Severino (OAB:
210445/SP) - Sala 2100
Maria da Purificação Oliveira e outros - Embargado: Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE
- Magistrado(a) Antonio Conehero Júnior - Acolheram os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO EM
RELAÇÃO A ARGUMENTO CAPAZ DE INFIRMAR A CONCLUSÃO ADOTADA NO ACÓRDÃO - SERVIDORES PÚBLICOS
CELETISTAS - RECÁLCULO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - CONFORMIDADE ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. COM A SÚMULA VINCULANTE 4 E
TESE DO TEMA 25 DA REPERCUSSÃO GERAL - FALTA SUPRIDA - EMBARGOS ACOLHIDOS, SEM EFEITO MODIFICATIVO.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da
União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://
www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos
termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou
outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código
140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e
Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Ana Paula Cerrato Tavares (OAB: 343610/SP) - Luis Claudio da Costa Severino (OAB:
210445/SP) - Sala 2100