Processo ativo

1049157-62.2020.8.26.0053

1049157-62.2020.8.26.0053
não informado - Edison
Última verificação: 30/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: do Juizado Especial da Fazenda Pública Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. A requisição expedida nos autos
Assunto: não informado - Edison
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 2 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância - Entrada e Distribuição - São Paulo,
Parte I
- INSTITUTO DE ASSIST. MÉDICA AO SERV. PÚBL. ESTADUAL - Processo de Origem: 1049157-62.2020.8.26.0053/0006 2ª
Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. A requisição expedida nos autos
nº 1049157-62.2020.8.26.0053/0006 apresenta irregularidade(s) que não comporta(m) o processamento do pre ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. catório. Diante
do exposto, determino que o ofício expedido nos autos nº 1049157-62.2020.8.26.0053/0006 seja rejeitado, sem processamento
na DEPRE, tendo em vista que, nos termos do Comunicado nº 02/2018, da Portaria n° 9.816/2019 e da Resolução CNJ nº
303/19, não consta, no incidente do precatório, a certidão de prévia intimação das partes, conforme dispõe o artigo 6º, inciso IX
do Provimento CSM nº 2.753/2024, disponibilizado no DJE de 12/09/2024, restando prejudicada a análise dos demais critérios
de admissibilidade pertinentes ao requisitório. Caberá ao Juízo da execução adotar as providências necessárias para que seja
instaurado novo incidente de precatório, a fim de que, a partir do novo incidente, seja expedido novo ofício requisitório. Somente
após o encaminhamento do novo ofício requisitório eletrônico e anexo(s) o precatório receberá número de ordem cronológica,
de acordo com a data do protocolo na DEPRE do novo ofício. Oficie-se ao Juízo da execução, para o que couber. Publique-se.
São Paulo, 27 de junho de 2025. - ADV: WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS
LUCCAS (OAB 136973/SP), ANA PAULA CERRATO TAVARES (OAB 343610/SP)
Processo 0159045-24.2025.8.26.0500 - Precatório - Gratificações e Adicionais - Lilian Cristina Ferreira - IAMSPE -
INSTITUTO DE ASSIST. MÉDICA AO SERV. PÚBL. ESTADUAL - Processo de Origem: 1049157-62.2020.8.26.0053/0007 2ª
Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. A requisição expedida nos autos
nº 1049157-62.2020.8.26.0053/0007 apresenta irregularidade(s) que não comporta(m) o processamento do precatório. Diante
do exposto, determino que o ofício expedido nos autos nº 1049157-62.2020.8.26.0053/0007 seja rejeitado, sem processamento
na DEPRE, tendo em vista que, nos termos do Comunicado nº 02/2018, da Portaria n° 9.816/2019 e da Resolução CNJ nº
303/19, não consta, no incidente do precatório, a certidão de prévia intimação das partes, conforme dispõe o artigo 6º, inciso IX
do Provimento CSM nº 2.753/2024, disponibilizado no DJE de 12/09/2024, restando prejudicada a análise dos demais critérios
de admissibilidade pertinentes ao requisitório. Caberá ao Juízo da execução adotar as providências necessárias para que seja
instaurado novo incidente de precatório, a fim de que, a partir do novo incidente, seja expedido novo ofício requisitório. Somente
após o encaminhamento do novo ofício requisitório eletrônico e anexo(s) o precatório receberá número de ordem cronológica,
de acordo com a data do protocolo na DEPRE do novo ofício. Oficie-se ao Juízo da execução, para o que couber. Publique-se.
São Paulo, 27 de junho de 2025. - ADV: ANA PAULA CERRATO TAVARES (OAB 343610/SP), WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR
(OAB 125142/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP)
Processo 0159046-09.2025.8.26.0500 - Precatório - Gratificações e Adicionais - Maria da Conceição da Silva Filha - IAMSPE
- INSTITUTO DE ASSIST. MÉDICA AO SERV. PÚBL. ESTADUAL - Processo de Origem: 1049157-62.2020.8.26.0053/0008 2ª
Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. A requisição expedida nos autos
nº 1049157-62.2020.8.26.0053/0008 apresenta irregularidade(s) que não comporta(m) o processamento do precatório. Diante
do exposto, determino que o ofício expedido nos autos nº 1049157-62.2020.8.26.0053/0008 seja rejeitado, sem processamento
na DEPRE, tendo em vista que, nos termos do Comunicado nº 02/2018, da Portaria n° 9.816/2019 e da Resolução CNJ nº
303/19, não consta, no incidente do precatório, a certidão de prévia intimação das partes, conforme dispõe o artigo 6º, inciso IX
do Provimento CSM nº 2.753/2024, disponibilizado no DJE de 12/09/2024, restando prejudicada a análise dos demais critérios
de admissibilidade pertinentes ao requisitório. Caberá ao Juízo da execução adotar as providências necessárias para que seja
instaurado novo incidente de precatório, a fim de que, a partir do novo incidente, seja expedido novo ofício requisitório. Somente
após o encaminhamento do novo ofício requisitório eletrônico e anexo(s) o precatório receberá número de ordem cronológica,
de acordo com a data do protocolo na DEPRE do novo ofício. Oficie-se ao Juízo da execução, para o que couber. Publique-
se. São Paulo, 27 de junho de 2025. - ADV: ANA PAULA CERRATO TAVARES (OAB 343610/SP), FERNANDA RIBEIRO DE
MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP)
Processo 0159047-91.2025.8.26.0500 - Precatório - Gratificações e Adicionais - Luis Claudio da Costa Severino - IAMSPE
- INSTITUTO DE ASSIST. MÉDICA AO SERV. PÚBL. ESTADUAL - Processo de Origem: 1049157-62.2020.8.26.0053/0010 2ª
Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. A requisição expedida nos autos
nº 1049157-62.2020.8.26.0053/0010 apresenta irregularidade(s) que não comporta(m) o processamento do precatório. Diante
do exposto, determino que o ofício expedido nos autos nº 1049157-62.2020.8.26.0053/0010 seja rejeitado, sem processamento
na DEPRE, tendo em vista que, nos termos do Comunicado nº 02/2018, da Portaria n° 9.816/2019 e da Resolução CNJ nº
303/19, não consta, no incidente do precatório, a certidão de prévia intimação das partes, conforme dispõe o artigo 6º, inciso IX
do Provimento CSM nº 2.753/2024, disponibilizado no DJE de 12/09/2024, restando prejudicada a análise dos demais critérios
de admissibilidade pertinentes ao requisitório. Caberá ao Juízo da execução adotar as providências necessárias para que seja
instaurado novo incidente de precatório, a fim de que, a partir do novo incidente, seja expedido novo ofício requisitório. Somente
após o encaminhamento do novo ofício requisitório eletrônico e anexo(s) o precatório receberá número de ordem cronológica,
de acordo com a data do protocolo na DEPRE do novo ofício. Oficie-se ao Juízo da execução, para o que couber. Publique-se.
São Paulo, 27 de junho de 2025. - ADV: ANA PAULA CERRATO TAVARES (OAB 343610/SP), WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR
(OAB 125142/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP)
Processo 0160097-31.2020.8.26.0500 - Precatório - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - Assunto não informado - Edison
Silveira de Deus - Mônica Simões Silveira - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0017925-
20.2018.8.26.0053/0005 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ
Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Páginas 135/153: Homologo o acordo celebrado entre as partes, nos seguintes
termos: Beneficiário: Elaine Aparecida Chimure Theodoro e Valmir Aparecido Jacomassi Advogados (honorários) Deságio: 35%
Oficie-se ao juízo da execução e à entidade devedora, para conhecimento. Após à DEPRE 2.1.5, para as providências de
disponibilização do pagamento do acordo. Publique-se. São Paulo, 30 de junho de 2025. - ADV: FERNANDA RIBEIRO DE
MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), VALMIR APARECIDO JACOMASSI (OAB 111768/SP), VALMIR APARECIDO JACOMASSI
(OAB 111768/SP), WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), ELAINE APARECIDA CHIMURE THEODORO E VALMIR
APARECIDO JACOMASSI ADVOGADOS (OAB 55255/SP)
Processo 0162378-81.2025.8.26.0500 - Precatório - Aposentadoria por Invalidez Acidentária - José Santana - Processo de
Origem: 0006687-36.2022.8.26.0482/0003 4ª Vara Cível Foro de Presidente Prudente Vistos. A requisição expedida nos autos
nº 0006687-36.2022.8.26.0482/0003 apresenta irregularidade(s) que não comporta(m) o processamento do precatório. Diante
do exposto, determino que o ofício expedido nos autos nº 0006687-36.2022.8.26.0482/0003 seja rejeitado, sem processamento
na DEPRE, tendo em vista que, nos termos do Comunicado nº 02/2018, da Portaria n° 9.816/2019 e da Resolução CNJ nº
303/19, não consta, no incidente do precatório, da certidão de prévia intimação das partes, conforme dispõe o Provimento CSM
nº 2.753/2024 disponibilizado no DJE de 12/09/2024, restando prejudicada a análise dos demais critérios de admissibilidade
pertinentes ao requisitório. Caberá ao Juízo da execução adotar as providências necessárias para que seja instaurado novo
incidente de precatório, a fim de que, a partir do novo incidente, seja expedido novo ofício requisitório. Somente após o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 30/07/2025 21:29
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