Processo ativo

1049385-94.2024.8.26.0506

1049385-94.2024.8.26.0506
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 3 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO para o dia 12/02/2025 às 14:40h (LOCAL: FÓRUM DE RIBEIRÃO PRETO - Rua
Alice Alem Saad, nº 1.010 - Nova Ribeirânia - Ribeirão Preto-SP - tel. (16 3238-8071 e 3238-8072),que será realizada de forma
PRESENCIAL para todos. Proceda a serventia à reserva de sala passiva para oitiva da testemunha de fls. 97. Após, e ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. xpeça-se
mandado de intimação para que no dia e horário agendados, compareça à estação passiva de sua comarca, onde será ouvida.
INTIME(M)-SE para participar(em) da AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO acima designada. INTIME(M)-SE a(s)
testemunha(s), se necessário. Cumpra-se, anotando-se “urgente” para as audiências designadas em prazo inferior a 10 (dez)
dias e “urgente plantão” para aquelas designadas para os próximos 3 (três) dias. Cumpra-se e intime-se. - ADV: GUSTAVO
HENRIQUE DOS SANTOS VISEU (OAB 117417/SP), BLANCA DEL VECCHIO BARON (OAB 505659/SP)
Processo 1049385-94.2024.8.26.0506 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cancelamento de vôo - Danielle Ingrid
Silveira Lopes Martins - - Gabriel de Almeida Lima Martins - Azul Linhas Aéreas Brasileiras S.A. - Intime-se ainda o co-autor
Gabriel a recolher também, as despesas processuais (recolhidas na Guia FEDTJ) referente ao serviço forense utilizado, sendo
despesa postal de fls. 55 e o remanescente indicado na planilha de fls. 130/131 (por guia DARE), conforme disposto na Lei n°
11.608/2003 e Comunicado Conjunto 951/2023, em cinco dias. Int. - ADV: LUIS CLÁUDIO CHAVES QUEIROZ (OAB 506053/
SP), FABIANO COUTINHO BARROS DA SILVA (OAB 109658/RJ), LUIS CLÁUDIO CHAVES QUEIROZ (OAB 506053/SP)
Processo 1049714-77.2022.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Fernanda Garcia Bueno
- Cite-se a parte executada através de Ofícial de Justiça, observando o endereço de fls. 62 e fazendo-se as alterações e
anotações necessárias. Cumpra-se. - ADV: FERNANDA GARCIA BUENO (OAB 325384/SP)
Processo 1050310-27.2023.8.26.0506 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - 123 Viajens
e Turismos Ltda - - Art Viagens e Turismo Ltda - Hotmilhas - Não tendo a parte exequente indicado bens passíveis de penhora
até o momento, julgo extinto o processo com fundamento no artigo 53, parágrafo 4º, da Lei nº 9.099/95, arquivando-se os autos;
autorizado o desentranhamento de documentos. Saliento que, embora arquivado, poderá o processo ser reaberto, desde que
não decorrido o prazo de prescrição intercorrente, bastando que a parte exequente apresente em cartório endereço atualizado
da parte executada e/ou bens passíveis de penhora, sendo desnecessário o reingresso desta ação. Nesse sentido: JUIZADOS
ESPECIAIS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INEXISTÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO.
APLICAÇÃO ADEQUADA DO ART. 53, § 4º, DA LEI N. 9.099/95. INOVAÇÃO EM SEDE RECURSAL. VEDAÇÃO. RECURSO
CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, conforme reza
expressamente o art. 53, § 4º, da Lei n. 9.099/95, facultando-se ao credor retomar a execução se houver mudança na situação
patrimonial do executado, indicando bens passíveis de constrição judicial, sendo vedado, de outro norte, a esta instância
recursal, modificar o pólo passivo do processo de expropriação como quer o exequente. 2. Recurso conhecido e improvido. (...)
(ACJ 2001.07.1.014599-8, Rel. Juíza Sandra Reves Vasques Tonussi, 1ª TRJE/DF, julgado em 17.5.2011, DJ 20.5.2011). Em se
tratando de execução judicial, expeça-se certidão de crédito, se necessário. Anote-se a extinção, intimando-se as partes para a
retirada de documentos no prazo de 45 dias, contados desta decisão, após o que serão inutilizados. Prazo para recurso: 10 dias
a contar da intimação, mediante recolhimento de preparo. P. R. I. - ADV: RODRIGO SOARES DO NASCIMENTO (OAB 507038/
SP), RODRIGO SOARES DO NASCIMENTO (OAB 507038/SP)
Processo 1050434-73.2024.8.26.0506 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Alcina
Aparecida de Carvalho dos Santos - - Marcos Henrique Lopes - Pk Comercio e Negocios Ltda - Intime-se a parte autora a indicar
o endereço de sua testemunha ou esclarecer se comparecerá em eventual audiência, independente de intimação, em cinco
dias, sob pena de preclusão. Ainda, intime-se o réu a indicar se sua testemunha comparecerá presencialmente neste juízo em
audiência a ser designada ou se participará por meio de sala passiva na comarca de sua cidade. Int. - ADV: HENRIQUE SERRA
CURY (OAB 469463/SP), HENRIQUE SERRA CURY (OAB 469463/SP), PAULO RICARDO BICEGO FERREIRA (OAB 329921/
SP)
Processo 1051096-37.2024.8.26.0506 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Antônio
Felippini Filho - - Jeni Leonel de Castro Felippini - TAM LINHAS AEREAS S/A (LATAM AIRLINES BRASIL) - - Deutsche Lufthansa
Ag - Ante o exposto e considerando todo mais que dos autos constam: I) JULGO IMPROCEDENTE A AÇÃO em relação à
requerida Deutsche Lufthansa Ag; II) JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE A AÇÃO e CONDENO TAM LINHAS AEREAS S/A
(LATAM AIRLINES BRASIL) a pagar a Jeni Leonel de Castro Felippini e Antônio Felippini Filho a quantia de R$ 4.000,00 a título
de danos morais (já considerados os dois autores), com correção monetária desde a publicação desta decisão e juros legais de
1% ao mês, a contar da citação, até a entrada em vigor da Lei 14.905/2024 e, após, na forma do § 2º, do art. 406, do Código
Civil. Saliento que a utilização de embargos de declaração com fins meramente protelatórios é rechaçada pelo STJ, o qual
impõe multas para coibir essa prática e para garantir a celeridade processual, motivo pelo qual, a interposição de embargos de
declaração, sem a demonstração de vícios que justifiquem sua oposição (omissão, contrariedade, obscuridade ou erro material),
será considerada prática abusiva e passível de multa, conforme previsão expressa no arti. 1.026, § 2º do Código de Processo
Civil. Anoto, por oportuno, que inexiste obrigatoriedade de o julgador responder exaustivamente um a um dos argumentos
das partes, de maneira que os demais argumentos expostos na contestação/inicial foram observados pelo juízo e não foram
considerados como capazes de infirmar ou alterar a conclusão adotada nesta sentença. Sem custas e honorários, nos termos
do art. 54, da Lei nº. 9.099/95, a teor do que dispõe o art. 55 da Lei nº 9.099/95. Prazo para interposição de recurso: 10 (dez)
dias, sendo obrigatória a assistência por advogado. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o PREPARO
será recolhido de acordo com os critérios a seguir estabelecidos. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça,
o preparo será recolhido de acordo com os critérios a seguir estabelecidos. Nos termos do Comunicado CG nº 951/2023, e
das Leis Estaduais n.º 11.608/2003, 15.855/2015 e do artigo 54, parágrafo único, da Lei n.º 9.099/95, o valor do PREPARO
para interposição de RECURSO INOMINADO deverá ser composto: 1 - pela soma de duas parcelas: a primeira: taxa judiciária
de ingresso, 1,5% sobre o valor da causa atualizado; a segunda: taxa judiciária de preparo, 4% sobre o valor atualizado da
condenação atualizada (se líquido) ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado (se ilíquido) ou sobre o valor
atualizado da causa (se não houver condenação). Para cada parcela, deve ser respeitado o valor mínimo de 5 UFESP’s, caso
a porcentagem prevista em lei resulte em valor inferior. As duas parcelas podem ser recolhidas numa única guia DARE (cód.
230-6), observando-se o determinado no Provimento da Corregedoria Geral de Justiça n.º 33/2013 quanto ao preenchimento
dos dados, sob pena de não ser considerado válido tal recolhimento. 2 - Despesas processuais, tais como aquelas atinentes ao
envio de citações e intimações pela via postal, citações e intimações por Portal, envio de ofícios por e-mail, envio de ofícios por
sistemas - Provimento CSM nº 2.739/2024 - (FEDT, cód. 120-1), Cartas Precatórias (DARE (cód. 233-1), utilização de sistemas
conveniados (INFOJUD, SISBAJUD, RENAJUD e SERASAJUD) (recolhidas na Guia FEDTJ - Código 434-1), diligências do
oficial de justiça (recolhidas em GRD). 3 - Se houver mídia digital apresentada por quaisquer das partes ou com registro de
prova oral, o valor referente ao porte de remessa e retorno deverá ser recolhido através da Guia do Fundo Especial de Despesas
do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (FEDT - Cód. 110-4). Nos termos do artigo 5º do Provimento CG nº 17/2016, que
revogou o artigo 1.096 das NSCGJ, a serventia está dispensada do cálculo e da indicação do valor do preparo recursal, será
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 03:13
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