Processo ativo

1049507-30.2025.8.26.0100

1049507-30.2025.8.26.0100
Última verificação: 28/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: da Família e Sucessões, onde tramita a ação de curatela do requerido. Int. - ADV: FABIANA DE ALMEIDA
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 26 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
da audiência de conciliação. (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das situações em que a flexibilização do
procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo
às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo”). Cite-se e intime-se ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. a parte Ré, via mandado
e com urgência, para contestar o feito no prazo de cinco (05) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção
de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao
processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às
regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Int. - ADV:
MARCO ANTONIO DE ALMEIDA REIS (OAB 436892/SP)
Processo 1049507-30.2025.8.26.0100 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução -
G.R.C. - Vistos Anote-se a interposição do agravo de instrumento de folhas 674/690 em face da decisão de folhas 654. Mantenho
a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Aguarde-se informação sobre eventual concessão de efeito suspensivo ao
recurso, bem como eventual pedido de informações. Int. - ADV: MARIA GABRIELA MEIRELLES SOUSA PINTO (OAB 251744/
SP), FABIO SIMOES ABRAO (OAB 126251/SP)
Processo 1051279-62.2024.8.26.0100 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Renato Santiago Longo - - Luis
Roberto Longo - - Cecilia Maria Longo - ( x ) manifestar-se, em 15 dias, sobre a informação do partidor judicial nas folhas
141, procedendo-se o necessário. - ADV: RODRIGO ELIAN SANCHEZ (OAB 209568/SP), RODRIGO ELIAN SANCHEZ (OAB
209568/SP), RODRIGO ELIAN SANCHEZ (OAB 209568/SP)
Processo 1051594-56.2025.8.26.0100 (apensado ao processo 1045326-20.2024.8.26.0100) - Ação de Exigir Contas -
Prestação de Contas - Irene Menezes Santana Souza - Vistos. Cumpra-se o disposto nos artigos 104 e 320 do Código de
Processo Civil, juntando certidão de casamento com a averbação do divórcio e procuração atualizada, em quinze dias. Proceda
a serventia a vinculação aos autos e queima de guia de custas. Int. - ADV: FLAVIA ACERBI WENDEL CARNEIRO QUEIROZ
(OAB 163597/SP)
Processo 1051787-71.2025.8.26.0100 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.F.C.D. - T.C.S.G. - ( x) outros:juntar cópia as
razões do recurso. - ADV: CYNTHIA BEATRIZ PINHEIRO LIMA (OAB 130790/SP), FERNANDA MASSAD DE AGUIAR FABRETTI
(OAB 261232/SP), LAIS AMARAL REZENDE DE ANDRADE (OAB 63703/SP), TAISA MELONI LOPES (OAB 467332/SP)
Processo 1052428-59.2025.8.26.0100 (apensado ao processo 1052429-44.2025.8.26.0100) - Abertura, Registro e
Cumprimento de Testamento - Administração de herança - Luís Jatir Eiró Gonsalves - - Paulo Roberto de Moura Alves - - Marcela
Pecora Cohen - - Carla de Sancits Pecora - Vistos. Cuida-se de pedido de abertura, registro e cumprimento de testamento público
por ocasião do falecimento de Carmen Lagana, ocorrido em 01 de abril de 2025. O testamento foi apresentado nas páginas 20/22
e tem registro no livro nº 1537, a folhas 309/312 do 29º Tabelião de Notas da Comarca de São Paulo - SP. O Ministério Público
opinou pela procedência do pedido. É o relatório. Decido. Conforme se verifica dos autos, não há dúvidas a serem esclarecidas
nos termos do art. 735, §2º, do Código de Processo Civil. Ante ao exposto determino o registro e o cumprimento do testamento
público deixado pelo falecimento de Carmen Lagana. Nomeio testamenteiro(a) Luís Jatir Eiró Gonsalves, qualificado(a) nos
autos, valendo a intimação desta sentença, pelo patrono constituído, como compromisso, independente da assinatura de termo.
Considerando que o caráter consensual é incompatível com o interesse em recorrer, serve a presente como certidão de trânsito
em julgado. Cópia desta sentença acompanhada do testamento das páginas 20/22, servirá como certidão testamentária para
todos os fins de direito. Faculto às partes, ressalvadas as restrições legais quanto à capacidade dos herdeiros, que procedam
o inventário pela via extrajudicial. Cópia desta sentença serve de autorização para todos os fins de direito. Proceda a serventia
a vinculação aos autos e queima da guia de custas. Ciência ao Ministério Público e arquivem-se os autos. P. R. I. - ADV:
GABRIELLA FREGNI (OAB 146721/SP), GABRIELLA FREGNI (OAB 146721/SP), GABRIELLA FREGNI (OAB 146721/SP),
GABRIELLA FREGNI (OAB 146721/SP)
Processo 1052429-44.2025.8.26.0100 - Inventário - Sucessões - Luís Jatir Eiró Gonsalves - - Paulo Roberto de Moura
Alves - - Marcela Pecora Cohen - - Carla de Sancits Pecora - Vistos. Aguarde-se a juntada de certidão testamentária, conforme
determinado anteriormente. Int. - ADV: GABRIELLA FREGNI (OAB 146721/SP), GABRIELLA FREGNI (OAB 146721/SP),
GABRIELLA FREGNI (OAB 146721/SP), GABRIELLA FREGNI (OAB 146721/SP)
Processo 1052777-62.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Viagem ao Exterior - K.Y. - J.Y. - Vistos. Remetam-se
os autos à 6ª Vara da Família e Sucessões, onde tramita a ação de curatela do requerido. Int. - ADV: FABIANA DE ALMEIDA
GARCIA LOMBARDI (OAB 275461/SP), FABIANA DE ALMEIDA GARCIA LOMBARDI (OAB 275461/SP)
Processo 1054093-47.2024.8.26.0100 - Divórcio Litigioso - Dissolução - F.F.G. - E.T.P.P. - Vistos. Diante do não cumprimento
do determinado nas folhas 294/296, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Int. - ADV: KARINA PERRONI KALIL (OAB 115192/
SP), MARCO ANTONIO HENGLES (OAB 136748/SP), MARCELA DE DEO FRAGOSO (OAB 287575/SP)
Processo 1057294-23.2019.8.26.0100 - Inventário - Inventário e Partilha - Cristina Kechichian - João Antonio Kechichian - -
Rosa Cristina Kechichian Fahas - - Pedro Artin Kechichian - Grupo GRX São Paulo Indústria e Comércio Ltda - Imobiliária Barão
Ltda. - Vistos. Diante do recolhimento das custas processuais nas folhas 3 e 1835, homologação da Sefaz nas folhas 2549 e
a conferência do partidor judicial nas folhas 2526/2527, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais
efeitos, a sobrepartilha de folhas 2518/2525 destes autos de Inventário dos bens deixados pelo falecimento de João Kechichian
para que produza seus devidos e legais efeitos. Em conseqüência, atribuo a cada um dos herdeiros os seus respectivos quinhões,
ressalvados erros, omissões e eventuais direitos de terceiros. Considerando que o caráter consensual da partilha é incompatível
com o interesse em recorrer, serve a presente como certidão de trânsito em julgado. Expeçam-se mandados de levantamento e
arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: FRANCISCO LEONARDO BARRETO DE SOUZA (OAB 158840/SP), ALAN BOUSSO (OAB
122600/SP), MAURICIO FLANK EJCHEL (OAB 135158/SP), JOSE NICOLAU LUIZ (OAB 146181/SP), FRANCISCO LEONARDO
BARRETO DE SOUZA (OAB 158840/SP), SIMONE CIRIACO FEITOSA STANCO (OAB 162867/SP), CLOBSON FERNANDES
(OAB 210767/SP), EVERALDO MIZOBE NAKAE (OAB 244784/SP), CARLOS CYRILLO NETTO (OAB 11706/SP)
Processo 1058935-36.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - T.E.B.R.S. - Vistos. Defiro os benefícios
de Justiça Gratuita. Anote-se. Recebo a emenda à inicial de folhas 50/51. Anote-se. Cumpra-se o disposto no Artigo 320 do
Código de Processo Civil, juntando certidão de casamento atualizada, em quinze dias. Int. - ADV: TALITTA EMANUELLE
BARBOZA RIBEIRO DE SOUSA (OAB 27487/MA)
Processo 1059152-21.2021.8.26.0100 - Inventário - Inventário e Partilha - Daniel da Silva Costa - Marinez Campanile
Mangolini - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Diante da inexistência de herdeiro incapaz, informe o inventariante
se pretende converter o presente feito em arrolamento, para o célere encerramento. Folhas 358/364: autorizo o levantamento
da quantia exata para o recolhimento das custas devidas, que encontra-se inscrita na dívida ativa, expedindo-se alvará com
prazo de vinte (20) dias, devendo o inventariante comprovar o recolhimento, cinco (5) dias, após o saque. Feito isto, voltem-me
conclusos para apreciação dos demais pedidos. Int. - ADV: ELIAS ANTONIO CARLOS PEREIRA (OAB 328856/SP), CAMILA
MONZANI GOZZI (OAB 315525/SP), FAZENDA DO ESTADO DE S. PAULO (OAB 11111/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 28/07/2025 20:28
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