Processo ativo STJ

1049517-11.2024.8.26.0100

1049517-11.2024.8.26.0100
Última verificação: 01/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Tribunal: STJ
Partes e Advogados
Apelado: Banco Itaú Consignado S.a - A parte requerente *** Banco Itaú Consignado S.a - A parte requerente é representada pelo advogado Dr. Daniel Nardon
Advogados e OAB
Advogado: Dr. Danie *** Dr. Daniel Nardon
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1049517-11.2024.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Elemar Silveira da Silva
(Justiça Gratuita) - Apelado: Banco Itaú Consignado S.a - A parte requerente é representada pelo advogado Dr. Daniel Nardon
e, conforme notícias amplamente divulgadas em todos os meios de comunicação, o referido advogado está com a sua OAB
suspensa e foi preso po ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. r indícios de fraudes. Como o único advogado habilitado pela parte requerente nos autos não pode
exercer a advocacia, foi declarada a suspensão do processo, com fundamento nos arts. 76 e 313, I, do CPC e determinada a
intimação da parte requerente, por carta, para regularização de sua representação processual e constituição de novo advogado,
no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de o recurso não ser conhecido e o processo ser extinto sem resolução do mérito. O
AR foi devidamente cumprido e recebido pela parte (fls. 222), todavia ela não cumpriu a determinação, mantendo-se inerte,
conforme certidão de decurso de prazo (fls. 223). Assim, ante a ausência de pressuposto processual, NÃO CONHEÇO do
recurso, com fundamento nos arts. 76, §2º, I, e 932, III, do CPC, no Comunicado CG nº 424/2024 e no Tema nº 1198 do STJ.
Pela sucumbência, arcará a parte recorrente com o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que majoro
para 20% (vinte por cento) do valor atualizado da causa, de acordo com os critérios do art. 85, §2º e 11, do CPC/2015. -
Magistrado(a) Léa Duarte - Advs: Daniel Fernando Nardon (OAB: 489411/SP) - Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 396604/
SP) - Sala 203 – 2º andar
Cadastrado em: 01/08/2025 03:57
Reportar