Processo ativo
1049523-21.2024.8.26.0002
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Identificação
Nº Processo: 1049523-21.2024.8.26.0002
Vara: DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
noticiado a fls. 303/304, deverá a corré Mastercard Brasil Soluções de Pagamento Ltda. ratificar os termos acordados, no prazo
de cinco dias. Intime-se. - ADV: CAROLINA BERGONSO PRADA LAROCCA (OAB 198132/SP), VANESSA RIBEIRO GUAZZELLI
CHEIN (OAB 284889/SP), SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB
353135/SP)
Processo ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 1049523-21.2024.8.26.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Iasmin Moraes Pierote - Quintoandar Serviços Imobiliários Ltda - 3. Pelo exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido,
com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários (art. 55 da Lei nº 9.099/95). P.R.I.C. São
Paulo, 05 de maio de 2025. - ADV: JERONIMO BORGES LEAL NETO (OAB 12087/PI), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB
138436/SP)
Processo 1064722-83.2024.8.26.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Extravio de bagagem - Marina Travaini
Filippone - Transportes Aéreos Portugueses S.A. - TAP Air Portugal - Vistos. Defiro o levantamento do depósito incontroverso
efetuado em favor da parte credora, observando-se o formulário apresentado, advertindo que a procuração juntada nos autos,
outorgando poderes para receber e dar quitação, deverá conter assinatura física ou assinatura eletrônica qualificada (mediante
certificado digital), conforme exigido pelo art. 1192 das NSCGJ, lei 11.419/06, lei 14.063/2020 e arts. 425, IV e VI do CPC. Após,
comunique-se a extinção e arquivem-se os autos. Int. - ADV: PRISCILA ARADO (OAB 298440/SP), JOÃO ROBERTO LEITÃO
DE ALBUQUERQUE MELO (OAB 245790/SP)
Processo 1070126-18.2024.8.26.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Lucas
Lopes Guedes - Carlos Luis Mattos - 3. Pelo exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido, na forma do art. 487, I, do Código de
Processo Civil. Sem custas e honorários (art. 55 da Lei nº 9.099/95). P.R.I.C. São Paulo, 05 de maio de 2025. - ADV: KENNEDY
SANTOS DIAS (OAB 72467/BA), WILLIAN GONÇALVES DOS SANTOS (OAB 428478/SP)
Processo 1074267-80.2024.8.26.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cancelamento de vôo - Maria Alice Rodi
Cardoso - Deutsche Lufthansa AG - Vistos. Defiro o levantamento do depósito incontroverso efetuado em favor da parte credora,
observando-se o formulário apresentado, advertindo que a procuração juntada nos autos, outorgando poderes para receber
e dar quitação, deverá conter assinatura física ou assinatura eletrônica qualificada (mediante certificado digital), conforme
exigido pelo art. 1192 das NSCGJ, lei 11.419/06, lei 14.063/2020 e arts. 425, IV e VI do CPC. Após, comunique-se a extinção e
arquivem-se os autos. Int. - ADV: HÉLVIO SANTOS SANTANA (OAB 353041/SP), RODRIGO ALVIM GUSMAN PEREIRA (OAB
493835/SP)
Processo 1090187-31.2023.8.26.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Stephan
Heinrich Gerszewski - Ibéria Linhas Aéreas de España S/A - Vistos. Defiro o levantamento do depósito incontroverso efetuado em
favor da parte credora, que deverá juntar o formulário MLE, devidamente preenchido, no prazo de cinco dias, a fim de viabilizar
a transferência do numerário, advertindo que a procuração juntada nos autos, outorgando poderes para receber e dar quitação,
deverá conter assinatura física ou assinatura eletrônica qualificada (mediante certificado digital), conforme exigido pelo art. 1192
das NSCGJ, lei 11.419/06, lei 14.063/2020 e arts. 425, IV e VI do CPC. Após, comunique-se a extinção e arquivem-se os autos.
Int. - ADV: FABIO ALEXANDRE DE MEDEIROS TORRES (OAB 91377/RJ), AMELIA DINIZ DAMAS GRELLA (OAB 92239/PR)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0336/2025
Processo 0001867-51.2025.8.26.0002 (processo principal 2025164-94.2014.8.26.0016) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de
Fazer / Não Fazer - LENIVALDO DOS SANTOS - Vistos. Aguarde-se o cumprimento da diligência deferida às fls. 214 nos autos
principais. Intime-se. - ADV: MARCO AURELIO DUTRA (OAB 520446/SP), LOURIVAL TAVARES DA SILVA (OAB 269071/SP)
Processo 0005270-62.2024.8.26.0002 (processo principal 1000821-78.2023.8.26.0002) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Maria de Lourdes Souza - Ttr Distribuição, Comércio, Importação e Exportação
de Produtos Colecionáveis Ltda - - Amanda Cristina Dias Moreira - Manifeste-se a parte exequente que, diante da tentativa de
infrutífera de penhora on line, deverá indicar bens passíveis de penhora, no prazo de dez dias, sob pena de extinção (art. 53,
§4º, Lei 9.099/95). - ADV: CLEBER JOSE RANGEL DE SA (OAB 57469/SP), HELDER HENRIQUE VARISCO (OAB 403160/SP),
HELDER HENRIQUE VARISCO (OAB 403160/SP)
Processo 0006167-32.2020.8.26.0002 (processo principal 1034201-34.2019.8.26.0002) - Cumprimento de sentença -
Perdas e Danos - Rogerio Batista Duarte da Silva Junior - Vistos. Expeça-se MLE em favor da parte credora, quanto aos
valores pendentes de levantamento que constam do extrato de página 173-174. Manifeste-se a parte exequente em termos de
prosseguimento e com planilha de cálculo atualizada, no prazo de 15 dias, indicando bens penhoráveis, sob pena de extinção,
nos termos do artigo 53, §4º da Lei nº 9.099/95, conforme Enunciado nº 75 do FONAJE, por analogia. Desde já ficam indeferidas
meras repetições das diligências já efetuadas pelo Juízo, por não se coadunarem com os princípios que regem o rito especial
e porque já se mostraram inócuas, não havendo demonstração de alteração da situação financeira da parte executada que as
justifique. Int. - ADV: FABIO MACEDO DOS SANTOS (OAB 320146/SP)
Processo 0007414-43.2023.8.26.0002 (processo principal 1046792-23.2022.8.26.0002) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Obrigações - Wagner Marques de Macedo - Vistos. 1) Fls. 69: Indefiro nova diligência ao SISBAJUD, porque a última
ocorreu em Agosto de 2024, portanto há menos de um ano, resultando em bloqueio parcial e insuficiente do valor necessário
à satisfação do crédito. 2) Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias, indicando bens
penhoráveis, sob pena de extinção, nos termos do artigo 53, §4º da Lei nº 9.099/95, conforme Enunciado nº 75 do FONAJE, por
analogia. 3) Desde já ficam indeferidas meras repetições das diligências já efetuadas pelo Juízo, por não se coadunarem com
os princípios que regem o rito especial e porque já se mostraram inócuas, não havendo demonstração de alteração da situação
financeira da parte executada que justifique. Intime-se. - ADV: GUILHERME BADRA (OAB 339677/SP)
Processo 0008926-27.2024.8.26.0002 (processo principal 1064177-81.2022.8.26.0002) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Material - Juan Henrique Lopez Silva - Dreams Fitness Novo Santo Amaro Ltda - Vistos. Diante da
manifestação da parte credora às fls. 27 quanto à satisfação integral do crédito, DECLARO EXTINTA a execução, nos termos
do artigo 924, II, do CPC. Com o trânsito em julgado, defiro a entrega de eventual título de crédito depositado em cartório em
favor do devedor; bem como documentos ou provas, em favor da parte que os depositou. Cumpridas as providências acima,
sem provocação das partes, comunique-se a extinção e arquive-se definitivamente estes autos. P.R.I.C. - ADV: KAROLAYNE
MAGALHÃES SILVA (OAB 476887/SP), ANDRE AURELIO DAMASCENO ZAKI (OAB 309275/SP)
Processo 0010452-68.2020.8.26.0002 (processo principal 1017268-83.2019.8.26.0002) - Cumprimento de sentença
- Indenização por Dano Material - Weberte Rodrigues dos Santos - Skynet Rastreadores Ltda. - AVISO DE CARTÓRIO -
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
noticiado a fls. 303/304, deverá a corré Mastercard Brasil Soluções de Pagamento Ltda. ratificar os termos acordados, no prazo
de cinco dias. Intime-se. - ADV: CAROLINA BERGONSO PRADA LAROCCA (OAB 198132/SP), VANESSA RIBEIRO GUAZZELLI
CHEIN (OAB 284889/SP), SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB
353135/SP)
Processo ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 1049523-21.2024.8.26.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Iasmin Moraes Pierote - Quintoandar Serviços Imobiliários Ltda - 3. Pelo exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido,
com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários (art. 55 da Lei nº 9.099/95). P.R.I.C. São
Paulo, 05 de maio de 2025. - ADV: JERONIMO BORGES LEAL NETO (OAB 12087/PI), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB
138436/SP)
Processo 1064722-83.2024.8.26.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Extravio de bagagem - Marina Travaini
Filippone - Transportes Aéreos Portugueses S.A. - TAP Air Portugal - Vistos. Defiro o levantamento do depósito incontroverso
efetuado em favor da parte credora, observando-se o formulário apresentado, advertindo que a procuração juntada nos autos,
outorgando poderes para receber e dar quitação, deverá conter assinatura física ou assinatura eletrônica qualificada (mediante
certificado digital), conforme exigido pelo art. 1192 das NSCGJ, lei 11.419/06, lei 14.063/2020 e arts. 425, IV e VI do CPC. Após,
comunique-se a extinção e arquivem-se os autos. Int. - ADV: PRISCILA ARADO (OAB 298440/SP), JOÃO ROBERTO LEITÃO
DE ALBUQUERQUE MELO (OAB 245790/SP)
Processo 1070126-18.2024.8.26.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Lucas
Lopes Guedes - Carlos Luis Mattos - 3. Pelo exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido, na forma do art. 487, I, do Código de
Processo Civil. Sem custas e honorários (art. 55 da Lei nº 9.099/95). P.R.I.C. São Paulo, 05 de maio de 2025. - ADV: KENNEDY
SANTOS DIAS (OAB 72467/BA), WILLIAN GONÇALVES DOS SANTOS (OAB 428478/SP)
Processo 1074267-80.2024.8.26.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cancelamento de vôo - Maria Alice Rodi
Cardoso - Deutsche Lufthansa AG - Vistos. Defiro o levantamento do depósito incontroverso efetuado em favor da parte credora,
observando-se o formulário apresentado, advertindo que a procuração juntada nos autos, outorgando poderes para receber
e dar quitação, deverá conter assinatura física ou assinatura eletrônica qualificada (mediante certificado digital), conforme
exigido pelo art. 1192 das NSCGJ, lei 11.419/06, lei 14.063/2020 e arts. 425, IV e VI do CPC. Após, comunique-se a extinção e
arquivem-se os autos. Int. - ADV: HÉLVIO SANTOS SANTANA (OAB 353041/SP), RODRIGO ALVIM GUSMAN PEREIRA (OAB
493835/SP)
Processo 1090187-31.2023.8.26.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Stephan
Heinrich Gerszewski - Ibéria Linhas Aéreas de España S/A - Vistos. Defiro o levantamento do depósito incontroverso efetuado em
favor da parte credora, que deverá juntar o formulário MLE, devidamente preenchido, no prazo de cinco dias, a fim de viabilizar
a transferência do numerário, advertindo que a procuração juntada nos autos, outorgando poderes para receber e dar quitação,
deverá conter assinatura física ou assinatura eletrônica qualificada (mediante certificado digital), conforme exigido pelo art. 1192
das NSCGJ, lei 11.419/06, lei 14.063/2020 e arts. 425, IV e VI do CPC. Após, comunique-se a extinção e arquivem-se os autos.
Int. - ADV: FABIO ALEXANDRE DE MEDEIROS TORRES (OAB 91377/RJ), AMELIA DINIZ DAMAS GRELLA (OAB 92239/PR)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0336/2025
Processo 0001867-51.2025.8.26.0002 (processo principal 2025164-94.2014.8.26.0016) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de
Fazer / Não Fazer - LENIVALDO DOS SANTOS - Vistos. Aguarde-se o cumprimento da diligência deferida às fls. 214 nos autos
principais. Intime-se. - ADV: MARCO AURELIO DUTRA (OAB 520446/SP), LOURIVAL TAVARES DA SILVA (OAB 269071/SP)
Processo 0005270-62.2024.8.26.0002 (processo principal 1000821-78.2023.8.26.0002) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Maria de Lourdes Souza - Ttr Distribuição, Comércio, Importação e Exportação
de Produtos Colecionáveis Ltda - - Amanda Cristina Dias Moreira - Manifeste-se a parte exequente que, diante da tentativa de
infrutífera de penhora on line, deverá indicar bens passíveis de penhora, no prazo de dez dias, sob pena de extinção (art. 53,
§4º, Lei 9.099/95). - ADV: CLEBER JOSE RANGEL DE SA (OAB 57469/SP), HELDER HENRIQUE VARISCO (OAB 403160/SP),
HELDER HENRIQUE VARISCO (OAB 403160/SP)
Processo 0006167-32.2020.8.26.0002 (processo principal 1034201-34.2019.8.26.0002) - Cumprimento de sentença -
Perdas e Danos - Rogerio Batista Duarte da Silva Junior - Vistos. Expeça-se MLE em favor da parte credora, quanto aos
valores pendentes de levantamento que constam do extrato de página 173-174. Manifeste-se a parte exequente em termos de
prosseguimento e com planilha de cálculo atualizada, no prazo de 15 dias, indicando bens penhoráveis, sob pena de extinção,
nos termos do artigo 53, §4º da Lei nº 9.099/95, conforme Enunciado nº 75 do FONAJE, por analogia. Desde já ficam indeferidas
meras repetições das diligências já efetuadas pelo Juízo, por não se coadunarem com os princípios que regem o rito especial
e porque já se mostraram inócuas, não havendo demonstração de alteração da situação financeira da parte executada que as
justifique. Int. - ADV: FABIO MACEDO DOS SANTOS (OAB 320146/SP)
Processo 0007414-43.2023.8.26.0002 (processo principal 1046792-23.2022.8.26.0002) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Obrigações - Wagner Marques de Macedo - Vistos. 1) Fls. 69: Indefiro nova diligência ao SISBAJUD, porque a última
ocorreu em Agosto de 2024, portanto há menos de um ano, resultando em bloqueio parcial e insuficiente do valor necessário
à satisfação do crédito. 2) Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias, indicando bens
penhoráveis, sob pena de extinção, nos termos do artigo 53, §4º da Lei nº 9.099/95, conforme Enunciado nº 75 do FONAJE, por
analogia. 3) Desde já ficam indeferidas meras repetições das diligências já efetuadas pelo Juízo, por não se coadunarem com
os princípios que regem o rito especial e porque já se mostraram inócuas, não havendo demonstração de alteração da situação
financeira da parte executada que justifique. Intime-se. - ADV: GUILHERME BADRA (OAB 339677/SP)
Processo 0008926-27.2024.8.26.0002 (processo principal 1064177-81.2022.8.26.0002) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Material - Juan Henrique Lopez Silva - Dreams Fitness Novo Santo Amaro Ltda - Vistos. Diante da
manifestação da parte credora às fls. 27 quanto à satisfação integral do crédito, DECLARO EXTINTA a execução, nos termos
do artigo 924, II, do CPC. Com o trânsito em julgado, defiro a entrega de eventual título de crédito depositado em cartório em
favor do devedor; bem como documentos ou provas, em favor da parte que os depositou. Cumpridas as providências acima,
sem provocação das partes, comunique-se a extinção e arquive-se definitivamente estes autos. P.R.I.C. - ADV: KAROLAYNE
MAGALHÃES SILVA (OAB 476887/SP), ANDRE AURELIO DAMASCENO ZAKI (OAB 309275/SP)
Processo 0010452-68.2020.8.26.0002 (processo principal 1017268-83.2019.8.26.0002) - Cumprimento de sentença
- Indenização por Dano Material - Weberte Rodrigues dos Santos - Skynet Rastreadores Ltda. - AVISO DE CARTÓRIO -
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º