Processo ativo
1049655-75.2024.8.26.0100
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Identificação
Nº Processo: 1049655-75.2024.8.26.0100
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
precisamente as folhas dos autos onde elas foram formalizadas. No entanto, se a parte executada não estiver representada nos
autos, essa providência caberá à parte exequente. Fica deferida a expedição de certidão de crédito para subsidiar o ajuizamento
de execução específica, acaso venha a ser descumprido o plano de recuperação extrajudicial, mediant ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. e a apresentação de
memória de cálculo atualizada. Ante o princípio da causalidade, deixo de condenar ao pagamento de honorários. Custas na
forma da lei. Após cumprido integralmente o disposto no art. 1.098 das NSCGJ, arquive-se. P. I. - ADV: VINÍCIUS MARTINS
DUTRA (OAB 315486/SP), EDUARDO MARCANTONIO LIZARELLI (OAB 152776/SP)
Processo 1049655-75.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - M.G.B.K. - B.S.S.
- Vistos. Ante o retorno dos autos do eg. Tribunal, cumpra-se o v. acórdão. Os presentes autos permanecerão em Cartório
pelo prazo de 30 (trinta) dias a fim de que seja requerida eventual execução do julgado (artigo 1.286, § 6º, das Normas de
Serviço da Egrégia Corregedoria-Geral da Justiça). Conforme o Capítulo XI, Seção XXVI, artigo 1.286, § 1º, das Normas de
Serviço da Egrégia Corregedoria-Geral da Justiça, cientifiquem-se as partes de que eventual cumprimento de sentença deverá
tramitar em formato digital, ainda que os autos do processo de conhecimento tenham tramitado em fato físico. O requerimento
de cumprimento de sentença deverá ser realizado por peticionamento eletrônico no Portal de Serviços e-SAJ (neste portal,
escolher a opção “Petição Intermediária de 1º Grau”, categoria “Execução de Sentença” e selecionar a classe, conforme o caso:
“156 - Cumprimento de Sentença” ou “157 - Cumprimento Provisório de Sentença”). A petição será cadastrada como incidente
processual apartado e receberá numeração própria. Adverte-se que, após a criação de incidente de cumprimento de sentença,
todas as petições deverão ser para ele direcionadas, de modo que não serão conhecidas petições protocolizadas nos autos
principais. No silêncio, certifique-se, arquivem-se os autos com baixa definitiva. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE STAGNI VIANA
E SILVA (OAB 305262/SP), ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP)
Processo 1051666-48.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SAFRA S/A - Promed
Medicina Diagnostica Ltda - - Renato Correa Mazzini - - Paulo Golebiovski - Vistos. Fls. 3157/3158: Ciente da interposição do
Agravo de Instrumento nº 2380113-91.2024.8.26.0000, ao qual foi dado efeito suspensivo. Compulsando os autos, verifico não
ter sido comunicada a interposição do referido recurso pelas partes. Sem prejuízo, em consulta processual realizada esta data,
vê-se, o objeto do recurso fora a determinação anterior de fls. 3.138/3.139, em particular a ordem consubstanciada na “penhora
consistente na constrição de 30% (trinta por cento) dos valores recebido a título de pro labore perante as sociedades empresárias
dos agravantes Renato Correa Mazzini (junto à empresa RMampSM MAZZINIEMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S/A e
UNIDAS MEDICINA DIAGNOSTICA) e Paulo Golebiovski (junto à empresa PG amp WG SERVICOS MEDICOS LTDA)”. Dessa
forma, suspendo o item 2 da decisão de fls. 3.138/3.139, em cumprimento ao efeito suspensivo concedido. Sem prejuízo, de
modo a compreender o objeto do recurso, intimem-se com urgência para que, no prazo de cinco dias, apresentem cópia do
agravo e indiquem a decisão atacada, a fim de que se possa tomar outras eventuais providências cabíveis. Intime-se. - ADV:
THIAGO DO POÇO CHAVES (OAB 149366/RJ), REINALDO MORAES MENDONÇA JUNIOR (OAB 233635/RJ), REINALDO
MORAES MENDONÇA JUNIOR (OAB 233635/RJ), THIAGO DO POÇO CHAVES (OAB 149366/RJ), REINALDO MORAES
MENDONÇA JUNIOR (OAB 233635/RJ), WILLIAM CARMONA MAYA (OAB 257198/SP)
Processo 1051970-76.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Ana Lucia de
Souza Silva - Banco Bnp Paribas Brasil S/A - Vistos. Ante o trânsito em julgado, providencie a parte interessada o cumprimento
da sentença nos termos do art. 1285 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, peticionando sob a denominação
“cumprimento de sentença” de modo a gerar um incidente automático. As petições seguintes devem ser direcionadas pelas
partes a este incidente de cumprimento de sentença gerado, sob a denominação “petições diversas”. Apresente os cálculos
relativos a seu crédito, em 10 dias, nos termos do art. 524 do Código de Processo Civil, computando a taxa de 1% sobre o valor
integral da execução, art. 4, III, da Lei Estadual 11.608/03. Após, intime-se em execução, art. 523 do Código de Processo Civil,
pela imprensa na pessoa do advogado, para pagamento em 15 dias, sob pena de multa de 10% sobre o valor do débito, ciente
de que a continuidade da execução ensejará honorários. Transcorrido sem pagamento voluntário, fica desde logo o executado
intimado do prazo de 15 dias a apresentação de impugnação, nos termos do art. 525 do CPC. Frustrada a providência, e, se
requeridos pelo credor, formalize-se a penhora, obedecida a ordem do art. 835 do Código de Processo Civil, , providenciando
o credor o recolhimento previsto no Provimento 1864/2011. Se infrutíferas as providências, diga o credor sobre a suspensão da
execução art. 921, III, do Código de Processo Civil, no prazo de trinta, sob pena de arquivamento. Caso não seja dado início
da execução em 30 dias, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: ORLANDO DOS SANTOS FILHO (OAB 149675/SP), ANDRE
RENNÓ LIMA GUIMARÃES DE ANDRADE (OAB 78069/MG), PABLO BATISTA REGO (OAB 486771/SP)
Processo 1052248-14.2023.8.26.0100 - Tutela Antecipada Antecedente - Liminar - Cristine Aparício Souza - - Bruno Mendes
Ferreira - - Ivonilde Maia da Silva - - Carlos Alberto Passos Teixeira - - Paula Maria Passos Teixeira - Transportes Aéreos
Portugueses S.A. - TAP Air Portugal e outro - Vistos. Fls. 617/619: compulsando os autos, verifica-se que dos diversos avisos
de recebimento enviados, dois retornaram positivos (fl. 601 e 609), ao que tudo indica pertinentes a dois endereços residenciais
distinso no mesmo município, qual seja, São Bernardo do Campo, obtidos a partir de pesquisas em sistemas judiciais. Em
ambos os documentos, vê-se que a assinatura, ao que tudo indica, não corresponde à da parte a ser citada. Colocadas tais
premissas, reputo prudente que os atos sejam reiterados por oficial de justiça, nos mesmos endereços aos quais remetidos os
avisos de recebimento de fls. 601 e 609. Expeça-se a necessária carta precatória, ficando a parte autora responsável por seu
protocolo junto ao juízo deprecado, o que deverá comprovar nestes autos em quinze dias Custas em cinco dias. Intimem-se.
- ADV: BRUNO BENEVENTO LEMOS DE LIRA (OAB 302598/SP), BRUNO BENEVENTO LEMOS DE LIRA (OAB 302598/SP),
JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI (OAB 192691/SP), BRUNO BENEVENTO LEMOS DE LIRA (OAB 302598/SP),
BRUNO BENEVENTO LEMOS DE LIRA (OAB 302598/SP), BRUNO BENEVENTO LEMOS DE LIRA (OAB 302598/SP)
Processo 1053649-14.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Marlene Matarazzo Araújo
- Fundação CESP - NOTA DO CARTÓRIO - Ciência ao(s) Interessado(s) da expedição do(s) Mandado(s) de Levantamento
Eletrônico(s) - (MLE). - ADV: FRANCO MAURO RUSSO BRUGIONI (OAB 173624/SP), FLAVIA LEFEVRE GUIMARAES (OAB
124443/SP), ANA PAULA ORIOLA DE RAEFFRAY (OAB 110621/SP)
Processo 1054136-67.2013.8.26.0100 - Despejo por Falta de Pagamento - Inadimplemento - Alexandre Gomes D’ Abreu -
Antônio José dos Santos - Vistos. Fls. 372/372: Expeça-se mandado a ser cumprido junto à oficina do executado com a finalidade
de verificar se a empresa está em funcionamento e, em caso positivo, proceder a penhora de tantos bens quantos bastarem
para satisfação desta execução. Junte o exequente memória atualizada do débito, que deverá acompanhar o mandado. Servirá
a presente decisão judicial como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Em caso de inércia por prazo superior
a 30 dias, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: NEWTON PIETRAROIA NETO (OAB 334954/SP), REINALDS KLEMPS
MARTINS BEZERRA (OAB 392722/SP)
Processo 1055467-69.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Desenvolve SP - Agência
de Fomento do Estado de São Paulo - Fabiano de Oliveira Matos e outro - Vistos. Fls. 279/280 e 283: Indefiro as pesquisas
pretendidas pelos mesmos fundamentos de decisões proferidas às fls. 244/246 e 231/233, aos quais me reporto a fim de evitar
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
precisamente as folhas dos autos onde elas foram formalizadas. No entanto, se a parte executada não estiver representada nos
autos, essa providência caberá à parte exequente. Fica deferida a expedição de certidão de crédito para subsidiar o ajuizamento
de execução específica, acaso venha a ser descumprido o plano de recuperação extrajudicial, mediant ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. e a apresentação de
memória de cálculo atualizada. Ante o princípio da causalidade, deixo de condenar ao pagamento de honorários. Custas na
forma da lei. Após cumprido integralmente o disposto no art. 1.098 das NSCGJ, arquive-se. P. I. - ADV: VINÍCIUS MARTINS
DUTRA (OAB 315486/SP), EDUARDO MARCANTONIO LIZARELLI (OAB 152776/SP)
Processo 1049655-75.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - M.G.B.K. - B.S.S.
- Vistos. Ante o retorno dos autos do eg. Tribunal, cumpra-se o v. acórdão. Os presentes autos permanecerão em Cartório
pelo prazo de 30 (trinta) dias a fim de que seja requerida eventual execução do julgado (artigo 1.286, § 6º, das Normas de
Serviço da Egrégia Corregedoria-Geral da Justiça). Conforme o Capítulo XI, Seção XXVI, artigo 1.286, § 1º, das Normas de
Serviço da Egrégia Corregedoria-Geral da Justiça, cientifiquem-se as partes de que eventual cumprimento de sentença deverá
tramitar em formato digital, ainda que os autos do processo de conhecimento tenham tramitado em fato físico. O requerimento
de cumprimento de sentença deverá ser realizado por peticionamento eletrônico no Portal de Serviços e-SAJ (neste portal,
escolher a opção “Petição Intermediária de 1º Grau”, categoria “Execução de Sentença” e selecionar a classe, conforme o caso:
“156 - Cumprimento de Sentença” ou “157 - Cumprimento Provisório de Sentença”). A petição será cadastrada como incidente
processual apartado e receberá numeração própria. Adverte-se que, após a criação de incidente de cumprimento de sentença,
todas as petições deverão ser para ele direcionadas, de modo que não serão conhecidas petições protocolizadas nos autos
principais. No silêncio, certifique-se, arquivem-se os autos com baixa definitiva. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE STAGNI VIANA
E SILVA (OAB 305262/SP), ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP)
Processo 1051666-48.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SAFRA S/A - Promed
Medicina Diagnostica Ltda - - Renato Correa Mazzini - - Paulo Golebiovski - Vistos. Fls. 3157/3158: Ciente da interposição do
Agravo de Instrumento nº 2380113-91.2024.8.26.0000, ao qual foi dado efeito suspensivo. Compulsando os autos, verifico não
ter sido comunicada a interposição do referido recurso pelas partes. Sem prejuízo, em consulta processual realizada esta data,
vê-se, o objeto do recurso fora a determinação anterior de fls. 3.138/3.139, em particular a ordem consubstanciada na “penhora
consistente na constrição de 30% (trinta por cento) dos valores recebido a título de pro labore perante as sociedades empresárias
dos agravantes Renato Correa Mazzini (junto à empresa RMampSM MAZZINIEMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S/A e
UNIDAS MEDICINA DIAGNOSTICA) e Paulo Golebiovski (junto à empresa PG amp WG SERVICOS MEDICOS LTDA)”. Dessa
forma, suspendo o item 2 da decisão de fls. 3.138/3.139, em cumprimento ao efeito suspensivo concedido. Sem prejuízo, de
modo a compreender o objeto do recurso, intimem-se com urgência para que, no prazo de cinco dias, apresentem cópia do
agravo e indiquem a decisão atacada, a fim de que se possa tomar outras eventuais providências cabíveis. Intime-se. - ADV:
THIAGO DO POÇO CHAVES (OAB 149366/RJ), REINALDO MORAES MENDONÇA JUNIOR (OAB 233635/RJ), REINALDO
MORAES MENDONÇA JUNIOR (OAB 233635/RJ), THIAGO DO POÇO CHAVES (OAB 149366/RJ), REINALDO MORAES
MENDONÇA JUNIOR (OAB 233635/RJ), WILLIAM CARMONA MAYA (OAB 257198/SP)
Processo 1051970-76.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Ana Lucia de
Souza Silva - Banco Bnp Paribas Brasil S/A - Vistos. Ante o trânsito em julgado, providencie a parte interessada o cumprimento
da sentença nos termos do art. 1285 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, peticionando sob a denominação
“cumprimento de sentença” de modo a gerar um incidente automático. As petições seguintes devem ser direcionadas pelas
partes a este incidente de cumprimento de sentença gerado, sob a denominação “petições diversas”. Apresente os cálculos
relativos a seu crédito, em 10 dias, nos termos do art. 524 do Código de Processo Civil, computando a taxa de 1% sobre o valor
integral da execução, art. 4, III, da Lei Estadual 11.608/03. Após, intime-se em execução, art. 523 do Código de Processo Civil,
pela imprensa na pessoa do advogado, para pagamento em 15 dias, sob pena de multa de 10% sobre o valor do débito, ciente
de que a continuidade da execução ensejará honorários. Transcorrido sem pagamento voluntário, fica desde logo o executado
intimado do prazo de 15 dias a apresentação de impugnação, nos termos do art. 525 do CPC. Frustrada a providência, e, se
requeridos pelo credor, formalize-se a penhora, obedecida a ordem do art. 835 do Código de Processo Civil, , providenciando
o credor o recolhimento previsto no Provimento 1864/2011. Se infrutíferas as providências, diga o credor sobre a suspensão da
execução art. 921, III, do Código de Processo Civil, no prazo de trinta, sob pena de arquivamento. Caso não seja dado início
da execução em 30 dias, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: ORLANDO DOS SANTOS FILHO (OAB 149675/SP), ANDRE
RENNÓ LIMA GUIMARÃES DE ANDRADE (OAB 78069/MG), PABLO BATISTA REGO (OAB 486771/SP)
Processo 1052248-14.2023.8.26.0100 - Tutela Antecipada Antecedente - Liminar - Cristine Aparício Souza - - Bruno Mendes
Ferreira - - Ivonilde Maia da Silva - - Carlos Alberto Passos Teixeira - - Paula Maria Passos Teixeira - Transportes Aéreos
Portugueses S.A. - TAP Air Portugal e outro - Vistos. Fls. 617/619: compulsando os autos, verifica-se que dos diversos avisos
de recebimento enviados, dois retornaram positivos (fl. 601 e 609), ao que tudo indica pertinentes a dois endereços residenciais
distinso no mesmo município, qual seja, São Bernardo do Campo, obtidos a partir de pesquisas em sistemas judiciais. Em
ambos os documentos, vê-se que a assinatura, ao que tudo indica, não corresponde à da parte a ser citada. Colocadas tais
premissas, reputo prudente que os atos sejam reiterados por oficial de justiça, nos mesmos endereços aos quais remetidos os
avisos de recebimento de fls. 601 e 609. Expeça-se a necessária carta precatória, ficando a parte autora responsável por seu
protocolo junto ao juízo deprecado, o que deverá comprovar nestes autos em quinze dias Custas em cinco dias. Intimem-se.
- ADV: BRUNO BENEVENTO LEMOS DE LIRA (OAB 302598/SP), BRUNO BENEVENTO LEMOS DE LIRA (OAB 302598/SP),
JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI (OAB 192691/SP), BRUNO BENEVENTO LEMOS DE LIRA (OAB 302598/SP),
BRUNO BENEVENTO LEMOS DE LIRA (OAB 302598/SP), BRUNO BENEVENTO LEMOS DE LIRA (OAB 302598/SP)
Processo 1053649-14.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Marlene Matarazzo Araújo
- Fundação CESP - NOTA DO CARTÓRIO - Ciência ao(s) Interessado(s) da expedição do(s) Mandado(s) de Levantamento
Eletrônico(s) - (MLE). - ADV: FRANCO MAURO RUSSO BRUGIONI (OAB 173624/SP), FLAVIA LEFEVRE GUIMARAES (OAB
124443/SP), ANA PAULA ORIOLA DE RAEFFRAY (OAB 110621/SP)
Processo 1054136-67.2013.8.26.0100 - Despejo por Falta de Pagamento - Inadimplemento - Alexandre Gomes D’ Abreu -
Antônio José dos Santos - Vistos. Fls. 372/372: Expeça-se mandado a ser cumprido junto à oficina do executado com a finalidade
de verificar se a empresa está em funcionamento e, em caso positivo, proceder a penhora de tantos bens quantos bastarem
para satisfação desta execução. Junte o exequente memória atualizada do débito, que deverá acompanhar o mandado. Servirá
a presente decisão judicial como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Em caso de inércia por prazo superior
a 30 dias, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: NEWTON PIETRAROIA NETO (OAB 334954/SP), REINALDS KLEMPS
MARTINS BEZERRA (OAB 392722/SP)
Processo 1055467-69.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Desenvolve SP - Agência
de Fomento do Estado de São Paulo - Fabiano de Oliveira Matos e outro - Vistos. Fls. 279/280 e 283: Indefiro as pesquisas
pretendidas pelos mesmos fundamentos de decisões proferidas às fls. 244/246 e 231/233, aos quais me reporto a fim de evitar
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º