Processo ativo

1050044-50.2023.8.26.0050

1050044-50.2023.8.26.0050
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: das Execuções Criminais, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1050044-50.2023.8.26.0050
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara das Execuções Criminais, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São
Paulo, Dr(a). Marcelo Matias Pereira, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de CITAÇÃO, especialmente a(o) LUCIANO VIEIRA
MUNIZ, RG 33658332, CPF 236.215.868-30, pai LUCIO MUNIZ, mãe MARIA HELENA MIGUEL, Nascido/Nascida 07/10/1980,
com endereço à Rua Tenente Sotomano, 1684, CASA 01, Jardim Brasil (zona ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Norte), CEP 02226-001, São Paulo - SP, que
lhe foi proposta a presente ação de Execução de Pena de Multa por parte do Ministério Público do Estado de São Paulo,para
cobrança de multa penal imposta, cujo débito equivale a R$ 20.307,83 (VINTE MIL E TREZENTOS E SETE REAIS E OITENTA
E TRES CENTAVOS).
Encontrando-se o(a) executado(a) em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos
e termos da ação proposta e para que, no prazo de 10 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, pague a multa
penal imposta junto ao FUNDO PENITENCIÁRIO ESTADUAL (Banco do Brasil, agência 1897-X, conta nº 139.521-1, CNPJ
96.291.141/0001-80), juntando-se comprovante do depósito bancário nos autos ou via e-mail decrim1vec@tjsp.Jus.br, sob pena
de serem penhorados tantos bens quantos bastem para garantir a execução (LEP, art. 164, §1º).
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 21 de fevereiro de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS.
PROCESSO
Cadastrado em: 07/08/2025 18:17
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