Processo ativo
1050087-65.2022.8.26.0100
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Identificação
Nº Processo: 1050087-65.2022.8.26.0100
Vara: Cível, do Foro Central Cível, Estado de São Paulo, Dr. Pedro
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1050087-65.2022.8.26.0100
O MM. Juiz de Direito da 8ª Vara Cível, do Foro Central Cível, Estado de São Paulo, Dr. Pedro
Rebello Bortolini, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a MICHELE FRANÇA MELO, CPF 72435496168, que lhe foi proposta uma
ação de Execução de Título Extrajudicial por parte de Banco Sofisa S/A, alegando e pedindo, em
síntese, o seguinte: ter sido emitido em seu favor a ?Cédula de Crédito Bancário nº
FGF17230-6? figurando a executada como garantidora; ser credor da quantia R$ 168.9 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 30,98
(cento e sessenta e oito mil, novecentos e trinta reais e noventa e oito centavos), atualizado até
maio de 2022; pede o pagamento do débito em três dias. Encontrando-se a executada acima
indicada em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os
atos e termos da ação proposta e para, no prazo de 03 dias, que fluirá após o decurso do prazo
deste edital, pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, ora
arbitrados em patamar de 10% do valor da causa. Nos termos do art. 827, §1º, do Código de
Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios
serão reduzidos pela metade. No prazo de 15 (quinze) dias, que fluirá após o decurso do prazo
deste edital, o devedor poderá apresentar embargos à execução, que deverão ser necessariamente
distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes. Adverte-se
que não serão conhecidos embargos do devedor apresentados nos próprios autos da execução, já
que esse meio de defesa demanda o ajuizamento de ação autônoma. Além disso, caso os
embargos sejam rejeitados, o valor dos honorários poderá ser elevado até 20% (vinte por cento),
conforme previsto no art. 827, § 2º, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no prazo para
apresentação dos embargos, o devedor poderá, reconhecendo o crédito do exequente e
comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescido de custas e de
honorários de advogado, requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas
mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês, conforme previsto
no art. 916, caput, do Código de Processo Civil. Nesse caso, registra-se que a ausência de
pagamento de quaisquer das prestações implicará, de pleno direito, o vencimento das prestações
subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato início dos atos executivos, além da
imposição de multa calculada em 10% (dez por cento) do valor das prestações não pagas, sendo
vedada a oposição de embargos (CPC, art. 916, §§ 5º e 6º). Nada sendo apresentado no referido
prazo, o executado será considerado revel, caso em que lhe será nomeado curador especial. Será o
presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.
EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO
O MM. Juiz de Direito da 8ª Vara Cível, do Foro Central Cível, Estado de São Paulo, Dr. Pedro
Rebello Bortolini, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a MICHELE FRANÇA MELO, CPF 72435496168, que lhe foi proposta uma
ação de Execução de Título Extrajudicial por parte de Banco Sofisa S/A, alegando e pedindo, em
síntese, o seguinte: ter sido emitido em seu favor a ?Cédula de Crédito Bancário nº
FGF17230-6? figurando a executada como garantidora; ser credor da quantia R$ 168.9 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 30,98
(cento e sessenta e oito mil, novecentos e trinta reais e noventa e oito centavos), atualizado até
maio de 2022; pede o pagamento do débito em três dias. Encontrando-se a executada acima
indicada em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os
atos e termos da ação proposta e para, no prazo de 03 dias, que fluirá após o decurso do prazo
deste edital, pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, ora
arbitrados em patamar de 10% do valor da causa. Nos termos do art. 827, §1º, do Código de
Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios
serão reduzidos pela metade. No prazo de 15 (quinze) dias, que fluirá após o decurso do prazo
deste edital, o devedor poderá apresentar embargos à execução, que deverão ser necessariamente
distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes. Adverte-se
que não serão conhecidos embargos do devedor apresentados nos próprios autos da execução, já
que esse meio de defesa demanda o ajuizamento de ação autônoma. Além disso, caso os
embargos sejam rejeitados, o valor dos honorários poderá ser elevado até 20% (vinte por cento),
conforme previsto no art. 827, § 2º, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no prazo para
apresentação dos embargos, o devedor poderá, reconhecendo o crédito do exequente e
comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescido de custas e de
honorários de advogado, requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas
mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês, conforme previsto
no art. 916, caput, do Código de Processo Civil. Nesse caso, registra-se que a ausência de
pagamento de quaisquer das prestações implicará, de pleno direito, o vencimento das prestações
subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato início dos atos executivos, além da
imposição de multa calculada em 10% (dez por cento) do valor das prestações não pagas, sendo
vedada a oposição de embargos (CPC, art. 916, §§ 5º e 6º). Nada sendo apresentado no referido
prazo, o executado será considerado revel, caso em que lhe será nomeado curador especial. Será o
presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.
EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO