Processo ativo
1050353-30.2024.8.26.0602
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Identificação
Nº Processo: 1050353-30.2024.8.26.0602
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1050353-30.2024.8.26.0602 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Sorocaba - Recorrente: Serviço Autônomo
de Água e Esgoto de Sorocaba - Saae - Recorrida: Maria Jose da Silva - Magistrado(a) Antonio Carlos de Figueiredo Negreiros -
Negaram provimento ao recurso, por V. U. - RECURSO INOMINADO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. PRETENSÃO
AO RECEBIMENTO DE INDENIZAÇÃO POR INTERPOSIÇÃO DE PROCESSO JUDICIAL CONTRA HOMÔNIMO E BLOQUEIO
DE CONTAS. DANOS MORAIS IN RE IPSA. VALOR DA INDENIZAÇÃO ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. COMPATÍVEL COM PRECEDENTES EM CASOS
ANÁLOGOS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. Para eventual interposição de recurso
extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha
de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>
www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021
e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos
via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet,
conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Lucas
Carvalho Ramos (OAB: 358232/SP) - Gabriel Berigo Gomes (OAB: 499114/SP) - Sala 2100
de Água e Esgoto de Sorocaba - Saae - Recorrida: Maria Jose da Silva - Magistrado(a) Antonio Carlos de Figueiredo Negreiros -
Negaram provimento ao recurso, por V. U. - RECURSO INOMINADO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. PRETENSÃO
AO RECEBIMENTO DE INDENIZAÇÃO POR INTERPOSIÇÃO DE PROCESSO JUDICIAL CONTRA HOMÔNIMO E BLOQUEIO
DE CONTAS. DANOS MORAIS IN RE IPSA. VALOR DA INDENIZAÇÃO ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. COMPATÍVEL COM PRECEDENTES EM CASOS
ANÁLOGOS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. Para eventual interposição de recurso
extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha
de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>
www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021
e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos
via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet,
conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Lucas
Carvalho Ramos (OAB: 358232/SP) - Gabriel Berigo Gomes (OAB: 499114/SP) - Sala 2100