Processo ativo
1050488-35.2020.8.26.0100
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Identificação
Nº Processo: 1050488-35.2020.8.26.0100
Vara: de
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1050488-35.2020.8.26.0100. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de
Falências e Recuperações Judiciais, do Foro Central Cível, Estado de São Paulo, Dr(a). Adler Batista Oliveira Nobre, informa a
todos os interessados e credores que a Administradora Judicial informou ao Juízo que não foram encontrados bens para serem
arrecadados podendo um ou mais credores ou eventuais interessados, pelo prazo de 10 dias, contados da publicação deste,
requerer o prosseguimento da falência, desde que paguem a ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. quantia necessária para custear às despesas processuais, bem
como os honorários do administrador judicial, que são considerados despesas essenciais nos termos estabelecidos no inciso
I-A do caput do art. 84 desta Lei. Decorrido o prazo previsto sem manifestação dos interessados, o processo falimentar será
encerrado. 1) PRAZO PARA MANIFESTAÇÃO: Os credores e demais interessados na presente Falência, terão o prazo de 10
(dez) dias, contados da publicação deste edital, para requererem o que for a bem de seus direitos, sob pena de que seja adotado
o rito de falência frustrada ou com bens insuficientes para as despesas processuais, o que possibilitará o imediato encerramento
da Falência, nos termos do art. 114-A, caput, da Lei nº. 11.101/2005. 2) CONDIÇÕES PARA O PROSSEGUIMENTO DA
FALÊNCIA: O prosseguimento da presente Falência só será possível se os credores cumprirem o disposto no art. 114-A, § 1º, da
Lei n.º 11.101/2005, e dentro do prazo estipulado neste edital. E, para que este chegue ao conhecimento dos credores e demais
interessados, e, ainda para que no futuro não se possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital que será publicado e
afixado como determina a Lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 14 de março de 2025.
Varas da Família e Sucessões Centrais
3ª Vara da Família e Sucessões
FAZ SABER a(o) MANOEL CARLOS DOS SANTOS, brasileiro, viúvo, empresário, RG 4.226.905-2, CPF 19486677891, com
endereço à Rua Martiniano de Carvalho, 594, 10º Andar - Apto 101, Bela Vista, CEP 01321-000, São Paulo - SP, que lhe foi
proposta uma ação de Procedimento Comum Cível por parte de Antonio Carlos dos Santos, alegando em síntese:
imóvel fora adquirido onerosamente e ocultado pelo réu-inventariante do inventário da falecida MARLENE DOS SANTOS e,
portanto, deve ser trazido à colação e partilhado
aos seus herdeiros necessários, notadamente o único herdeiro-filho ANTONIO CARLOS DOS SANTOS, nos exatos termos
do art. 1.992 do Código Civil, in verbis: . Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO,
por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do
presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado
curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta
cidade de São Paulo, aos 17 de março de 2025.
4ª Vara da Família e Sucessões
EDITAL PARA CONHECIMENTO GERAL - PRAZO DE 20 DIAS. PROCESSO
Falências e Recuperações Judiciais, do Foro Central Cível, Estado de São Paulo, Dr(a). Adler Batista Oliveira Nobre, informa a
todos os interessados e credores que a Administradora Judicial informou ao Juízo que não foram encontrados bens para serem
arrecadados podendo um ou mais credores ou eventuais interessados, pelo prazo de 10 dias, contados da publicação deste,
requerer o prosseguimento da falência, desde que paguem a ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. quantia necessária para custear às despesas processuais, bem
como os honorários do administrador judicial, que são considerados despesas essenciais nos termos estabelecidos no inciso
I-A do caput do art. 84 desta Lei. Decorrido o prazo previsto sem manifestação dos interessados, o processo falimentar será
encerrado. 1) PRAZO PARA MANIFESTAÇÃO: Os credores e demais interessados na presente Falência, terão o prazo de 10
(dez) dias, contados da publicação deste edital, para requererem o que for a bem de seus direitos, sob pena de que seja adotado
o rito de falência frustrada ou com bens insuficientes para as despesas processuais, o que possibilitará o imediato encerramento
da Falência, nos termos do art. 114-A, caput, da Lei nº. 11.101/2005. 2) CONDIÇÕES PARA O PROSSEGUIMENTO DA
FALÊNCIA: O prosseguimento da presente Falência só será possível se os credores cumprirem o disposto no art. 114-A, § 1º, da
Lei n.º 11.101/2005, e dentro do prazo estipulado neste edital. E, para que este chegue ao conhecimento dos credores e demais
interessados, e, ainda para que no futuro não se possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital que será publicado e
afixado como determina a Lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 14 de março de 2025.
Varas da Família e Sucessões Centrais
3ª Vara da Família e Sucessões
FAZ SABER a(o) MANOEL CARLOS DOS SANTOS, brasileiro, viúvo, empresário, RG 4.226.905-2, CPF 19486677891, com
endereço à Rua Martiniano de Carvalho, 594, 10º Andar - Apto 101, Bela Vista, CEP 01321-000, São Paulo - SP, que lhe foi
proposta uma ação de Procedimento Comum Cível por parte de Antonio Carlos dos Santos, alegando em síntese:
imóvel fora adquirido onerosamente e ocultado pelo réu-inventariante do inventário da falecida MARLENE DOS SANTOS e,
portanto, deve ser trazido à colação e partilhado
aos seus herdeiros necessários, notadamente o único herdeiro-filho ANTONIO CARLOS DOS SANTOS, nos exatos termos
do art. 1.992 do Código Civil, in verbis: . Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO,
por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do
presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado
curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta
cidade de São Paulo, aos 17 de março de 2025.
4ª Vara da Família e Sucessões
EDITAL PARA CONHECIMENTO GERAL - PRAZO DE 20 DIAS. PROCESSO