Processo ativo
1050537-81.2024.8.26.0053
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Identificação
Nº Processo: 1050537-81.2024.8.26.0053
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1050537-81.2024.8.26.0053 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: Estado de São
Paulo - Recorrido: Tiago Paulino Longo - Recorrido: Jair Brilhalva Gonçalves - Vistos. Cuida-se de demanda em que a parte
autora busca o recebimento da Gratificação Especial de Suporte à Saúde (GESS). Tal questão foi submetida à Turma de
Uniformização do Sistema dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça de São Paulo (PUIL nº 0001148-52.2025.8.26.9061)
para se examinar a possibili ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. dade (ou não) de recebimento da gratificação mesmo por agente de segurança penitenciário que
não esteja lotado no núcleo/centro de atendimento à saúde da unidade prisional. Assim, diante da necessidade de se garantir
a segurança jurídica e o dever de observância aos precedentes é que houve determinação, nos autos o PUIL mencionado, de
sobrestamento dos demais feitos que versem sobre idêntica matéria. Ante o exposto, determino a suspensão destes autos para
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Paulo - Recorrido: Tiago Paulino Longo - Recorrido: Jair Brilhalva Gonçalves - Vistos. Cuida-se de demanda em que a parte
autora busca o recebimento da Gratificação Especial de Suporte à Saúde (GESS). Tal questão foi submetida à Turma de
Uniformização do Sistema dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça de São Paulo (PUIL nº 0001148-52.2025.8.26.9061)
para se examinar a possibili ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. dade (ou não) de recebimento da gratificação mesmo por agente de segurança penitenciário que
não esteja lotado no núcleo/centro de atendimento à saúde da unidade prisional. Assim, diante da necessidade de se garantir
a segurança jurídica e o dever de observância aos precedentes é que houve determinação, nos autos o PUIL mencionado, de
sobrestamento dos demais feitos que versem sobre idêntica matéria. Ante o exposto, determino a suspensão destes autos para
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º