Processo ativo
1051028-02.2024.8.26.0114
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Identificação
Nº Processo: 1051028-02.2024.8.26.0114
Ação: e Atacado de Congelados Eireli - To Go Representacao e
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo,
aos autores e de efetuar cobranças judiciais ou extrajudiciais de multa. É o relatório. Decido. Intimem-se os autores, para que
comprovem, de forma documental, a necessidade do benefício da gratuidade de justiça ou realizem o pagamento das custas
e despesas de ingresso, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de ser cancelada a distribuição do feito ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. (art. 290, do CPC).
Quanto ao pedido de tutela de urgência, não verifico, por ora, os requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil. A referida
tutela será concedida quando houver probabilidade do direito e risco de dano ou perecimento do direito ou do resultado útil
do processo, desde que a medida seja reversível. No caso em tela, as alegações não vieram acompanhadas de suficiente
documentação que respaldasse os fatos afirmados, tampouco restou evidenciado o perigo de dano ao direito ou ao resultado
útil do processo, motivo pelo qual fica indeferido o pedido liminar. Ainda, alegações devem ser submetidas ao contraditório e
à ampla defesa, e não há qualquer prejuízo caso o pleito seja deferido ao final do processo, se o caso. Cite(m)-se, no teor da
exordial, a(s) parte(s) requerida(s), a fim de apresentar(em) defesa no prazo de 15 dias, nos termos do artigo 335 do Código
de Processo Civil. Prestadas as contas ou juntada a contestação pela parte ré, a parte autora terá 15 (quinze) dias para
manifestação nos termos artigo 550, § 2º e 3º, do Código de Processo Civil. Diante das especificidades da causa e de modo a
adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência
de conciliação. (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). Caso a citação se torne infrutífera, defiro a intimação da parte
requerente para se manifestar sobre a negativa, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do
mérito, na forma do artigo 485, IV, do Código de Processo Civil Defiro, desde pronto,se requeridas, pesquisas de endereço por
meio dos sistemas oficiais, com prévio recolhimento de custas devidas, com exceção de benefício de gratuidade, além disso,
informar CPF/CNPJ da parte a ser pesquisada. Demonstrando o novo endereço, expeça-se o necessário, independente de
nova decisão, providenciando a parte autora o recolhimento ou complemento do valor das despesas processuais, sob pena
de extinção do processo, na forma do artigo 485, IV, do Código de Processo Civil. Caso requeira nova citação por Oficial de
Justiça/Carta Precatória, defiro desde logo no endereço a ser indicado. Se o réu não contestar o pedido no prazo legal, tornem
conclusos para julgamento antecipado do pedido, conforme artigos 355 e 550, § 3º, do Código de Processo Civil. Juntada a
contestação pela parte ré, a parte autora terá 15 (quinze) dias para manifestação nos termos, nos termos dos artigos 350/352,
338/339 e 437, todos do CPC. Após juntada da réplica, intimem-se as partes para especificarem, justificadamente, as provas
que pretendam produzir. Não se trata de mero requerimento genérico de provas pois este requerimento é feito na petição
inicial e na contestação. O simples requerimento genérico importará em preclusão do direito à prova. No mais, digam se há
interesse na realização de audiência de conciliação e se for o caso, apresentem propostas de acordo nos autos. Prazo comum
de 5 (cinco) dias. Intime-se. - ADV: REGIANE DE FATIMA GODINHO DE LIMA (OAB 254393/SP), RAQUEL APARECIDA TUTUI
CRESPO (OAB 166111/SP), RAQUEL APARECIDA TUTUI CRESPO (OAB 166111/SP), RAQUEL APARECIDA TUTUI CRESPO
(OAB 166111/SP), REGIANE DE FATIMA GODINHO DE LIMA (OAB 254393/SP), REGIANE DE FATIMA GODINHO DE LIMA
(OAB 254393/SP)
Processo 1051028-02.2024.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Cooperativa - Cristiane Aparecida de Siqueira - Unimed
Campinas Cooperativa de Trabalho Médico - Manifeste-se o(s) requerente(s), em 15 dias, quanto à contestação apresentada.
- ADV: LUCAS AUGUSTO LES DE SOUZA (OAB 438160/SP), RAPHAEL BARROS ANDRADE LIMA (OAB 306529/SP), BLES
ADVOCACIA (OAB 40859/SP)
Processo 1055148-25.2023.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Paulo
Cesar Sprocatti - - Cynthia Regina Germini - To Go Representacao e Atacado de Congelados Eireli - To Go Representacao e
Atacado de Congelados Eireli - Paulo Cesar Sprocatti e outro - Nos termos do artigo 364, §2º do CPC, concedo às partes prazo
sucessivo de 15 dias para apresentação de suas alegações finais. Nada mais - ADV: LUCIANO SMANIO CHRIST DOS SANTOS
(OAB 101354/SP), DAIANA SATIKO TAKESHITA (OAB 321381/SP), DAIANA SATIKO TAKESHITA (OAB 321381/SP), LUCIANO
SMANIO CHRIST DOS SANTOS (OAB 101354/SP), LUCIANO SMANIO CHRIST DOS SANTOS (OAB 101354/SP), LUCIANO
SMANIO CHRIST DOS SANTOS (OAB 101354/SP)
Processo 1056111-33.2023.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
- Roça Chiq Distribuidora de Alimentos Ltda. - Entreposto de Laticínios São Pedro Ltda. - Vistos, em saneador. Trata-se de
Ação de Indenização de Danos Morais c.c Danos Materiais. Contestação às fls. 95 e seguintes, com posterior manifestação
da Parte Autora. Às fls. 398/399, a Requerente manifesta interesse na produção de prova oral, testemunhal, pericial contábil
e documental. Às fls. 400/403, o Requerido manifestou desinteresse pela dilação probatória. Às fls. 433/434, a proposta de
conciliação restou infrutífera. Decido. Verifico que o processo se encontra em ordem, as partes são legítimas e estão bem
representadas. Diante da ausência de preliminares, declaro saneado o feito. Em princípio, a juntada de documentos neste
momento é intempestiva, sendo sua pertinência analisada posteriormente. Sobre esses documentos, manifeste-se a parte
contrária no prazo de 10 (dez) dias. O objeto da lide exige, efetivamente, a produção de prova oral para o esclarecimento de
ponto controvertido, qual seja, a iniciativa no rompimento do contrato de representação comercial. Defiro a produção de prova
testemunhal, cujo rol deverá ser apresentado com a antecedência legal. Defiro o depoimento pessoal da Requerida, na pessoa
de seu representante. Designo audiência de instrução, a ser realizada por meio virtual, para o dia 27 de Maio de 2025, às 14:30
horas. A análise da imprescindibilidade da prova pericial será feita após a produção da prova oral. Intime-se. - ADV: CARLOS
EDUARDO ZULZKE DE TELLA (OAB 156754/SP), MARCO TULIO CARDOSO PORFIRIO (OAB 362580/SP)
Processo 1057242-43.2023.8.26.0114 - Recuperação Judicial - Concurso de Credores - Prismatic Vidros P de Precisao
Ltda - Messer Gases LTDA (antiga Linde Gases LTDA) - - Gas Natural Sao Paulo Sul S/A - - Companhia Piratininga de Força
e Luz - CPFL e outros - Ex Lege Administração Judicial Ltda. - Boven Comercializadora Varejista de Energia Ltda. - - FORUM
BRASILEIRO DIRIGENTES DE EMPRESA LTDA - - Luciana B. Terceirização - Epp (Nova Serviços) - - BANCO DO BRASIL S/A -
- Capacitech Service Drives Ribeirão Preto Eireli - - NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. - - Vimaster Industria e Comercio
de Componentes de Vidro Ltda - - Scs Comercial e Serviços Quimicos Ltda - - Omint Serviços de Saúde Ltda. - - Doc Licenças e
Projetos Ambientais Ltda. - - Sorocaba Ambiental - - Ska Automação de Engenharias Ltda. - - SERASA S.A. - - Meta Automacao
Industria Comercio e Servicos Ltda e outros - Vistos, Fls. 3658/3659. Considerando a manifestação da Administradora Judicial
e, sobretudo, o prazo legal para convocação da Assembleia-Geral de Credores, homologo as datas e os termos descritos pela
AJ às fls. 3628/3635 para deliberação sobre o Plano. Intime-se a Auxiliar do Juízo para que indique os horários do conclave,
bem como apresente a minuta do edital previsto pelo artigo 36 da Lei nº 11.101/05, no prazo de 5 (cinco) dias corridos. Intime-
se. - ADV: JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB 457356/SP), MARIANA PLÁCIDO DE OLIVEIRA (OAB 250977/RJ),
ANA MARIA DELLA NINA ESPERANÇA (OAB 285535/SP), ALEXANDRE WODEVOTZKY (OAB 186309/SP), PAULO ROBERTO
JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), MARINA PEREIRA LIMA PENTEADO (OAB 240398/SP), LUIZ CARLOS BRANCO (OAB
52055/SP), FERNANDO JOSEPH MAKHOUL (OAB 282100/SP), LUIZ PINHEIRO DE CAMARGO NETO (OAB 282648/SP), LUIZ
PINHEIRO DE CAMARGO NETO (OAB 282648/SP), JOE GOULART GARCIA (OAB 153712/SP), PRISCILA ZANUNCIO (OAB
322018/SP), GUSTAVO A. FARIA CORTINES (OAB 103502/RJ), BRENO AUGUSTO PINTO DE MIRANDA (OAB 473137/SP),
LUIZ GUSTAVO ROCHA OLIVEIRA (OAB 72002/MG), EDLAINE NAIARA LOUREIRO VALIENTE (OAB 21623/MS), GABRIELLA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
aos autores e de efetuar cobranças judiciais ou extrajudiciais de multa. É o relatório. Decido. Intimem-se os autores, para que
comprovem, de forma documental, a necessidade do benefício da gratuidade de justiça ou realizem o pagamento das custas
e despesas de ingresso, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de ser cancelada a distribuição do feito ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. (art. 290, do CPC).
Quanto ao pedido de tutela de urgência, não verifico, por ora, os requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil. A referida
tutela será concedida quando houver probabilidade do direito e risco de dano ou perecimento do direito ou do resultado útil
do processo, desde que a medida seja reversível. No caso em tela, as alegações não vieram acompanhadas de suficiente
documentação que respaldasse os fatos afirmados, tampouco restou evidenciado o perigo de dano ao direito ou ao resultado
útil do processo, motivo pelo qual fica indeferido o pedido liminar. Ainda, alegações devem ser submetidas ao contraditório e
à ampla defesa, e não há qualquer prejuízo caso o pleito seja deferido ao final do processo, se o caso. Cite(m)-se, no teor da
exordial, a(s) parte(s) requerida(s), a fim de apresentar(em) defesa no prazo de 15 dias, nos termos do artigo 335 do Código
de Processo Civil. Prestadas as contas ou juntada a contestação pela parte ré, a parte autora terá 15 (quinze) dias para
manifestação nos termos artigo 550, § 2º e 3º, do Código de Processo Civil. Diante das especificidades da causa e de modo a
adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência
de conciliação. (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). Caso a citação se torne infrutífera, defiro a intimação da parte
requerente para se manifestar sobre a negativa, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do
mérito, na forma do artigo 485, IV, do Código de Processo Civil Defiro, desde pronto,se requeridas, pesquisas de endereço por
meio dos sistemas oficiais, com prévio recolhimento de custas devidas, com exceção de benefício de gratuidade, além disso,
informar CPF/CNPJ da parte a ser pesquisada. Demonstrando o novo endereço, expeça-se o necessário, independente de
nova decisão, providenciando a parte autora o recolhimento ou complemento do valor das despesas processuais, sob pena
de extinção do processo, na forma do artigo 485, IV, do Código de Processo Civil. Caso requeira nova citação por Oficial de
Justiça/Carta Precatória, defiro desde logo no endereço a ser indicado. Se o réu não contestar o pedido no prazo legal, tornem
conclusos para julgamento antecipado do pedido, conforme artigos 355 e 550, § 3º, do Código de Processo Civil. Juntada a
contestação pela parte ré, a parte autora terá 15 (quinze) dias para manifestação nos termos, nos termos dos artigos 350/352,
338/339 e 437, todos do CPC. Após juntada da réplica, intimem-se as partes para especificarem, justificadamente, as provas
que pretendam produzir. Não se trata de mero requerimento genérico de provas pois este requerimento é feito na petição
inicial e na contestação. O simples requerimento genérico importará em preclusão do direito à prova. No mais, digam se há
interesse na realização de audiência de conciliação e se for o caso, apresentem propostas de acordo nos autos. Prazo comum
de 5 (cinco) dias. Intime-se. - ADV: REGIANE DE FATIMA GODINHO DE LIMA (OAB 254393/SP), RAQUEL APARECIDA TUTUI
CRESPO (OAB 166111/SP), RAQUEL APARECIDA TUTUI CRESPO (OAB 166111/SP), RAQUEL APARECIDA TUTUI CRESPO
(OAB 166111/SP), REGIANE DE FATIMA GODINHO DE LIMA (OAB 254393/SP), REGIANE DE FATIMA GODINHO DE LIMA
(OAB 254393/SP)
Processo 1051028-02.2024.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Cooperativa - Cristiane Aparecida de Siqueira - Unimed
Campinas Cooperativa de Trabalho Médico - Manifeste-se o(s) requerente(s), em 15 dias, quanto à contestação apresentada.
- ADV: LUCAS AUGUSTO LES DE SOUZA (OAB 438160/SP), RAPHAEL BARROS ANDRADE LIMA (OAB 306529/SP), BLES
ADVOCACIA (OAB 40859/SP)
Processo 1055148-25.2023.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Paulo
Cesar Sprocatti - - Cynthia Regina Germini - To Go Representacao e Atacado de Congelados Eireli - To Go Representacao e
Atacado de Congelados Eireli - Paulo Cesar Sprocatti e outro - Nos termos do artigo 364, §2º do CPC, concedo às partes prazo
sucessivo de 15 dias para apresentação de suas alegações finais. Nada mais - ADV: LUCIANO SMANIO CHRIST DOS SANTOS
(OAB 101354/SP), DAIANA SATIKO TAKESHITA (OAB 321381/SP), DAIANA SATIKO TAKESHITA (OAB 321381/SP), LUCIANO
SMANIO CHRIST DOS SANTOS (OAB 101354/SP), LUCIANO SMANIO CHRIST DOS SANTOS (OAB 101354/SP), LUCIANO
SMANIO CHRIST DOS SANTOS (OAB 101354/SP)
Processo 1056111-33.2023.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
- Roça Chiq Distribuidora de Alimentos Ltda. - Entreposto de Laticínios São Pedro Ltda. - Vistos, em saneador. Trata-se de
Ação de Indenização de Danos Morais c.c Danos Materiais. Contestação às fls. 95 e seguintes, com posterior manifestação
da Parte Autora. Às fls. 398/399, a Requerente manifesta interesse na produção de prova oral, testemunhal, pericial contábil
e documental. Às fls. 400/403, o Requerido manifestou desinteresse pela dilação probatória. Às fls. 433/434, a proposta de
conciliação restou infrutífera. Decido. Verifico que o processo se encontra em ordem, as partes são legítimas e estão bem
representadas. Diante da ausência de preliminares, declaro saneado o feito. Em princípio, a juntada de documentos neste
momento é intempestiva, sendo sua pertinência analisada posteriormente. Sobre esses documentos, manifeste-se a parte
contrária no prazo de 10 (dez) dias. O objeto da lide exige, efetivamente, a produção de prova oral para o esclarecimento de
ponto controvertido, qual seja, a iniciativa no rompimento do contrato de representação comercial. Defiro a produção de prova
testemunhal, cujo rol deverá ser apresentado com a antecedência legal. Defiro o depoimento pessoal da Requerida, na pessoa
de seu representante. Designo audiência de instrução, a ser realizada por meio virtual, para o dia 27 de Maio de 2025, às 14:30
horas. A análise da imprescindibilidade da prova pericial será feita após a produção da prova oral. Intime-se. - ADV: CARLOS
EDUARDO ZULZKE DE TELLA (OAB 156754/SP), MARCO TULIO CARDOSO PORFIRIO (OAB 362580/SP)
Processo 1057242-43.2023.8.26.0114 - Recuperação Judicial - Concurso de Credores - Prismatic Vidros P de Precisao
Ltda - Messer Gases LTDA (antiga Linde Gases LTDA) - - Gas Natural Sao Paulo Sul S/A - - Companhia Piratininga de Força
e Luz - CPFL e outros - Ex Lege Administração Judicial Ltda. - Boven Comercializadora Varejista de Energia Ltda. - - FORUM
BRASILEIRO DIRIGENTES DE EMPRESA LTDA - - Luciana B. Terceirização - Epp (Nova Serviços) - - BANCO DO BRASIL S/A -
- Capacitech Service Drives Ribeirão Preto Eireli - - NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. - - Vimaster Industria e Comercio
de Componentes de Vidro Ltda - - Scs Comercial e Serviços Quimicos Ltda - - Omint Serviços de Saúde Ltda. - - Doc Licenças e
Projetos Ambientais Ltda. - - Sorocaba Ambiental - - Ska Automação de Engenharias Ltda. - - SERASA S.A. - - Meta Automacao
Industria Comercio e Servicos Ltda e outros - Vistos, Fls. 3658/3659. Considerando a manifestação da Administradora Judicial
e, sobretudo, o prazo legal para convocação da Assembleia-Geral de Credores, homologo as datas e os termos descritos pela
AJ às fls. 3628/3635 para deliberação sobre o Plano. Intime-se a Auxiliar do Juízo para que indique os horários do conclave,
bem como apresente a minuta do edital previsto pelo artigo 36 da Lei nº 11.101/05, no prazo de 5 (cinco) dias corridos. Intime-
se. - ADV: JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB 457356/SP), MARIANA PLÁCIDO DE OLIVEIRA (OAB 250977/RJ),
ANA MARIA DELLA NINA ESPERANÇA (OAB 285535/SP), ALEXANDRE WODEVOTZKY (OAB 186309/SP), PAULO ROBERTO
JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), MARINA PEREIRA LIMA PENTEADO (OAB 240398/SP), LUIZ CARLOS BRANCO (OAB
52055/SP), FERNANDO JOSEPH MAKHOUL (OAB 282100/SP), LUIZ PINHEIRO DE CAMARGO NETO (OAB 282648/SP), LUIZ
PINHEIRO DE CAMARGO NETO (OAB 282648/SP), JOE GOULART GARCIA (OAB 153712/SP), PRISCILA ZANUNCIO (OAB
322018/SP), GUSTAVO A. FARIA CORTINES (OAB 103502/RJ), BRENO AUGUSTO PINTO DE MIRANDA (OAB 473137/SP),
LUIZ GUSTAVO ROCHA OLIVEIRA (OAB 72002/MG), EDLAINE NAIARA LOUREIRO VALIENTE (OAB 21623/MS), GABRIELLA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º