Processo ativo

1051031-43.2024.8.26.0053

1051031-43.2024.8.26.0053
Última verificação: 03/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1051031-43.2024.8.26.0053/50000 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Recorrente:
Eduardo Alves Périco - Recorrido: Município de São Paulo - Recorrido: Departamento Estadual de Trânsito - Detran - Recorrido:
Z.A. Digital de São Paulo Sistema de Estacionamento Rotativo S.A. - Magistrado(a) Luís Gustavo da Silva Pires - Colégio
Recursal - Conheceram e rejeitaram os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E
OBSCURIDADE - INEXISTÊNCIA - HIPÓTESES ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. LEGAIS ESTAMPADAS NO ARTIGO 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
VIGENTE INOBSERVADAS - MANIFESTAÇÃO DE INCONFORMISMO QUE NÃO PROCEDE - DESCABIMENTO - EMBARGOS
REJEITADOS - RECURSO DESPROVIDO.O CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL VIGENTE APRESENTA ROL TAXATIVO
DAS HIPÓTESES EM QUE SE ADMITE O USO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, CUJA NATUREZA JURÍDICA É DE
INTEGRAÇÃO DO JULGAMENTO, NÃO SE PRESTANDO À REDISCUSSÃO DA MATÉRIA E TAMPOUCO É A VIA ADEQUADA
PARA MANIFESTAÇÃO DE MEROS INCONFORMISMOS COM O RESULTADO DO JULGAMENTO OU PREQUESTIONAMENTO
PARA FRANQUEAR O ACESSO AOS TRIBUNAIS SUPERIORES. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar
o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser
emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.
stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos
não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente
a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do
STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Eduardo Alves Périco (OAB: 459491/SP) - Darlene da
Fonseca Fabri Dendini (OAB: 126682/SP) - Ana Paula Siqueira dos Santos (OAB: 118577/SP) - Carlos Eduardo Soares Brandao
(OAB: 97538/SP) - 16º Andar, Sala 1607
Cadastrado em: 03/08/2025 17:51
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