Processo ativo
1051684-45.2024.8.26.0053
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1051684-45.2024.8.26.0053
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1051684-45.2024.8.26.0053 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: Estado de
São Paulo - Recorrida: Edcleia de Oliveira Moraes Nelli - Magistrado(a) Antonio Carlos de Figueiredo Negreiros - Negaram
provimento ao recurso, por V. U. - RECURSO INOMINADO. SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL. PRETENSÃO À INCLUSÃO
DO PISO SALARIAL DOCENTE NA BASE DE CÁLCULO DOS ADICIONAIS TEMPORAIS. INAPLICABILIDADE DO TEMA N.
24 DA REPERCUSSÃO GERAL. INTELIGÊNCIA DO ART. 129 DA CE. INCIDÊNCIA ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. DOS BENEFÍCIOS SOBRE VANTAGENS
QUE MASCARAM AUMENTOS GERAIS DE VENCIMENTOS. NÃO INCIDÊNCIA DOS ADICIONAIS TEMPORAIS SOBRE
VANTAGENS “PRO LABORE FACIENDO” NÃO INCORPORÁVEIS, BEM COMO SOBRE VERBAS EVENTUAIS E SOBRE
ADICIONAIS DA MESMA NATUREZA. ENTENDIMENTO FIRMADO NO PUIL N. 1. POSSIBILIDADE DE INCLUSÃO DO
PISO SALARIAL DOCENTE. NATUREZA DE REMUNERAÇÃO PERMANENTE. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA.
RECURSO NÃO PROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00
na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do
Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na
plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais
que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno
em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833 do STF, de 13 de
maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Valéria Patrícia Pinheiro Rodrigues (OAB: 377529/SP) - Valéria Patricia
Pinheiro Rodrigues Sociedade Individual de Advocacia (OAB: 39584/SP) - Sala 2100
São Paulo - Recorrida: Edcleia de Oliveira Moraes Nelli - Magistrado(a) Antonio Carlos de Figueiredo Negreiros - Negaram
provimento ao recurso, por V. U. - RECURSO INOMINADO. SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL. PRETENSÃO À INCLUSÃO
DO PISO SALARIAL DOCENTE NA BASE DE CÁLCULO DOS ADICIONAIS TEMPORAIS. INAPLICABILIDADE DO TEMA N.
24 DA REPERCUSSÃO GERAL. INTELIGÊNCIA DO ART. 129 DA CE. INCIDÊNCIA ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. DOS BENEFÍCIOS SOBRE VANTAGENS
QUE MASCARAM AUMENTOS GERAIS DE VENCIMENTOS. NÃO INCIDÊNCIA DOS ADICIONAIS TEMPORAIS SOBRE
VANTAGENS “PRO LABORE FACIENDO” NÃO INCORPORÁVEIS, BEM COMO SOBRE VERBAS EVENTUAIS E SOBRE
ADICIONAIS DA MESMA NATUREZA. ENTENDIMENTO FIRMADO NO PUIL N. 1. POSSIBILIDADE DE INCLUSÃO DO
PISO SALARIAL DOCENTE. NATUREZA DE REMUNERAÇÃO PERMANENTE. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA.
RECURSO NÃO PROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00
na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do
Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na
plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais
que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno
em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833 do STF, de 13 de
maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Valéria Patrícia Pinheiro Rodrigues (OAB: 377529/SP) - Valéria Patricia
Pinheiro Rodrigues Sociedade Individual de Advocacia (OAB: 39584/SP) - Sala 2100