Processo ativo
1051776-21.2020.8.26.0002
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Identificação
Nº Processo: 1051776-21.2020.8.26.0002
Ação: Eireli CPF/CNPJ: 14040715000182 Resultando positiva a diligência, ficam indisponíveis os valores bloqueados. Em
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
(cinco) dias, providenciar os meios necessários para intimação pessoal do(s) executado(s) acerca do bloqueio e transferência
realizados. Nada Mais. - ADV: MARIA CELINA VELLOSO CARVALHO DE ARAUJO (OAB 269483/SP)
Processo 1051776-21.2020.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Vstp Educação
Ltdam - Vistos. Ante o d ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. escumprimento do acordo, em atendimento aos princípios da celeridade processual e da razoável
duração do processo, bem como em obediência à ordem prevista no art. 835, I, do Código de Processo Civil, determino o
imediato bloqueio e transferência de valores existentes em conta-corrente ou aplicações financeiras que a parte executada
mantenha nas instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil, até o limite da dívida, R$ 24.611,09 nos termos do art. 854
do Código de Processo Civil. Parte a ser consultada: James Simas Huguenim CPF/CNPJ: 001.006.557-18 Resultando positiva
a diligência, ficam indisponíveis os valores bloqueados. Em caso de bloqueio em excesso do mesmo executado, desde já
determino a liberação do excedente. Sem prejuízo, fica intimado a parte executada da indisponibilidade de valores, bem como
para que no prazo de cinco dias, comprove que as quantias bloqueadas são impenhoráveis ou que o bloqueio ainda excede o
valor do débito. Caso o executado não esteja representado nos autos, deverá o exequente providenciar o necessário à intimação
pessoal em cinco dias. Apenas os resultados positivos ou parcialmente positivos serão colacionados aos autos, devendo a
parte executada ser intimada nos termos do artigo 854, §2º do Código de Processo Civil. No mais, fica indeferido o pedido de
reiteração automática da ordem de bloqueio de valores, pelo período de trinta dias, mediante Sisbajud, vez que desamparado
de qualquer indício de probabilidade de existência de créditos futuros, a conferir mínima efetividade à medida, inclusive por
respeito ao princípio da economia processual. Restando infrutífera as diligências ou na inércia da parte exequente, aguarde-
se em arquivo a localização de bens pela parte exequente. Intimem-se. - ADV: RODRIGO DE ANDRADE BERNARDINO (OAB
208159/SP)
Processo 1051776-21.2020.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Vstp Educação
Ltdam - Nos termos da(o) r. decisão/despacho de fls. 89/90, ciência quanto ao bloqueio judicial junto ao SISBAJUD, valor
bloqueado infrutífero. Somente resultados positivos são colacionados aos autos, devendo a parte executada ser intimada nos
termos do artigo 854, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil. Manifestação no prazo de 5 (cinco) dias em termos efetivos
de prosseguimento, sob pena de arquivamento/extinção. Nada Mais. - ADV: RODRIGO DE ANDRADE BERNARDINO (OAB
208159/SP)
Processo 1063573-52.2024.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. -
Stefan Moyses Horta Aquilino e outro - Clínica Paulsita de Fisioterapia Ltda - Ofícios expedidos e prontos para impressão.
Protocolo pela parte interessada. - ADV: BARBARA OLGA MOYSES SENATORE (OAB 118179/SP), HERICA CHRISTINA
ARRUDA RODRIGUES RIBEIRO (OAB 255148/SP), MATILDE DUARTE GONCALVES (OAB 48519/SP), BRUNO CHATACK
FERREIRA MARINS (OAB 390398/SP)
Processo 1063806-49.2024.8.26.0002 - Monitória - Prestação de Serviços - Instituto Sumaré de Educação Superior Ises
Ltda. - Edital de citação expedido. Providencie o requerente o pagamento das custas referentes à publicação no DJE no valor de
R$354,60, no prazo de 5 dias. - ADV: RENATO SPOLIDORO ROLIM ROSA (OAB 247985/SP)
Processo 1072063-63.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Claudomiro de
Paiva Temoteo - Vistos. Fls. 135: Deverão ser recolhidas as custas iniciais, nos termos do art. 4º, I, § 1º, da Lei 11.608/2003,
com redação dada pela Lei 17.785/2023, correspondentes a 1,5% do valor atribuído à causa, observando-se que não se trata de
cancelamento da distribuição, conforme sentença de fls. 131/132. No mais, aguarde-se o trânsito em julgado. Intimem-se. - ADV:
LEANDRO BUSTAMANTE DE CASTRO (OAB 283065/SP)
Processo 1076366-57.2023.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. -
Para o desarquivamento dos autos, e nos termos do Comunicado nº 41/2024 da Corregedoria Geral da Justiça, deverá a parte
exequente comprovar o recolhimento das respectivas custas no valor de 1,212 UFESP (R$ 44,86 para o ano de 2025) na guia
FEDT código 206-2. Observe o peticionário que as custas são devidas no desarquivamento tanto dos processo físicos quanto
dos processos digitais. Prazo: 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento. - ADV: ELIANE ABURESI (OAB 92813/SP)
Processo 1077527-68.2024.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Indigo Brazil Agricultura Ltda -
Antônio Pereira Barbosa - - Cleuza Pimentel Lisboa Pereira - Para o desarquivamento dos autos, e nos termos do Comunicado
nº 41/2024 da Corregedoria Geral da Justiça, deverá a parte exequente comprovar o recolhimento das respectivas custas
no valor de 1,212 UFESP (R$ 44,86 para o ano de 2025) na guia FEDT código 206-2. Observe o peticionário que as custas
são devidas no desarquivamento tanto dos processo físicos quanto dos processos digitais. Prazo: 10 (dez) dias, sob pena de
arquivamento. - ADV: WILTON GOMES DE MORAIS NETO (OAB 36000/GO), CARLOS LINEU MACHADO GONÇALVES (OAB
83441/PR), WILTON GOMES DE MORAIS NETO (OAB 36000/GO)
Processo 1108052-33.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - J. Macêdo S.a. - Pronto Express
Logística S.a. - Diante do exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTES os pedidos formulados por J. MACÊDO S.A. para condenar a ré PRONTO EXPRESS LOGÍSTICA S.A. a
ressarcir a autora no valor de R$ 38.052,64 (trinta e oito mil, cinquenta e dois reais e sessenta e quatro centavos), corrigidos
monetariamente pela tabela prática do TJSP até 29 de agosto de 2024 a partir de cada desembolso e, a partir do dia 30 de
agosto de 2024, acrescidos de correção monetária pelo IPCA, apurado pelo IBGE. O valor deverá ser acrescido de juros de
mora segundo a Taxa Selic, desde a citação nestes autos, descontada a variação do IPCA no período e desconsiderando-se
eventuais juros negativos. Ante a sucumbência a maior pela ré, que deu causa ao ajuizamento da demanda, condeno-a ao
pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da condenação, nos
termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. P.I.C. - ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/
SP), RAUL AMARAL JUNIOR (OAB 13371A/CE)
Processo 1110398-54.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Vq Jewellery Importação e
Exportação Ltda - Angelin Engenharia - Fls. 113/251: Manifeste-se a parte requerente sobre a contestação tempestiva. - ADV:
FERNANDO SILVA GONÇALVES DA COSTA (OAB 403148/SP), MANOELA JUNG OGANDO DOS SANTOS (OAB 348077/SP),
MARCIO ANTONIO BRITO DE OLIVEIRA (OAB 227824/SP)
Processo 1135080-70.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Infralog Serviços Ltda. - -
Infracommerce Armazens Gerais Ltda. - Vistos. Em atendimento aos princípios da celeridade processual e da razoável duração
do processo, bem como em obediência à ordem prevista no art. 835, I, do Código de Processo Civil, determino o imediato
bloqueio e transferência de valores existentes em conta-corrente ou aplicações financeiras que a parte executada, mantenha
nas instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil, até o limite da dívida, no montante de R$ 300.225,13, nos termos
do art. 854 do Código de Processo Civil, deferindo desde já a utilização da modalidade “teimosinha”, a qual permite que a
ordem seja reiterada pelo prazo máximo disponível no sistema SISBAJUD (30 dias). Parte a ser consultada: F9 Comercio e
Importacao Eireli CPF/CNPJ: 14040715000182 Resultando positiva a diligência, ficam indisponíveis os valores bloqueados. Em
caso de bloqueio em excesso do mesmo executado, desde já determino a liberação do excedente. Sem prejuízo, fica intimado
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
(cinco) dias, providenciar os meios necessários para intimação pessoal do(s) executado(s) acerca do bloqueio e transferência
realizados. Nada Mais. - ADV: MARIA CELINA VELLOSO CARVALHO DE ARAUJO (OAB 269483/SP)
Processo 1051776-21.2020.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Vstp Educação
Ltdam - Vistos. Ante o d ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. escumprimento do acordo, em atendimento aos princípios da celeridade processual e da razoável
duração do processo, bem como em obediência à ordem prevista no art. 835, I, do Código de Processo Civil, determino o
imediato bloqueio e transferência de valores existentes em conta-corrente ou aplicações financeiras que a parte executada
mantenha nas instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil, até o limite da dívida, R$ 24.611,09 nos termos do art. 854
do Código de Processo Civil. Parte a ser consultada: James Simas Huguenim CPF/CNPJ: 001.006.557-18 Resultando positiva
a diligência, ficam indisponíveis os valores bloqueados. Em caso de bloqueio em excesso do mesmo executado, desde já
determino a liberação do excedente. Sem prejuízo, fica intimado a parte executada da indisponibilidade de valores, bem como
para que no prazo de cinco dias, comprove que as quantias bloqueadas são impenhoráveis ou que o bloqueio ainda excede o
valor do débito. Caso o executado não esteja representado nos autos, deverá o exequente providenciar o necessário à intimação
pessoal em cinco dias. Apenas os resultados positivos ou parcialmente positivos serão colacionados aos autos, devendo a
parte executada ser intimada nos termos do artigo 854, §2º do Código de Processo Civil. No mais, fica indeferido o pedido de
reiteração automática da ordem de bloqueio de valores, pelo período de trinta dias, mediante Sisbajud, vez que desamparado
de qualquer indício de probabilidade de existência de créditos futuros, a conferir mínima efetividade à medida, inclusive por
respeito ao princípio da economia processual. Restando infrutífera as diligências ou na inércia da parte exequente, aguarde-
se em arquivo a localização de bens pela parte exequente. Intimem-se. - ADV: RODRIGO DE ANDRADE BERNARDINO (OAB
208159/SP)
Processo 1051776-21.2020.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Vstp Educação
Ltdam - Nos termos da(o) r. decisão/despacho de fls. 89/90, ciência quanto ao bloqueio judicial junto ao SISBAJUD, valor
bloqueado infrutífero. Somente resultados positivos são colacionados aos autos, devendo a parte executada ser intimada nos
termos do artigo 854, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil. Manifestação no prazo de 5 (cinco) dias em termos efetivos
de prosseguimento, sob pena de arquivamento/extinção. Nada Mais. - ADV: RODRIGO DE ANDRADE BERNARDINO (OAB
208159/SP)
Processo 1063573-52.2024.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. -
Stefan Moyses Horta Aquilino e outro - Clínica Paulsita de Fisioterapia Ltda - Ofícios expedidos e prontos para impressão.
Protocolo pela parte interessada. - ADV: BARBARA OLGA MOYSES SENATORE (OAB 118179/SP), HERICA CHRISTINA
ARRUDA RODRIGUES RIBEIRO (OAB 255148/SP), MATILDE DUARTE GONCALVES (OAB 48519/SP), BRUNO CHATACK
FERREIRA MARINS (OAB 390398/SP)
Processo 1063806-49.2024.8.26.0002 - Monitória - Prestação de Serviços - Instituto Sumaré de Educação Superior Ises
Ltda. - Edital de citação expedido. Providencie o requerente o pagamento das custas referentes à publicação no DJE no valor de
R$354,60, no prazo de 5 dias. - ADV: RENATO SPOLIDORO ROLIM ROSA (OAB 247985/SP)
Processo 1072063-63.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Claudomiro de
Paiva Temoteo - Vistos. Fls. 135: Deverão ser recolhidas as custas iniciais, nos termos do art. 4º, I, § 1º, da Lei 11.608/2003,
com redação dada pela Lei 17.785/2023, correspondentes a 1,5% do valor atribuído à causa, observando-se que não se trata de
cancelamento da distribuição, conforme sentença de fls. 131/132. No mais, aguarde-se o trânsito em julgado. Intimem-se. - ADV:
LEANDRO BUSTAMANTE DE CASTRO (OAB 283065/SP)
Processo 1076366-57.2023.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. -
Para o desarquivamento dos autos, e nos termos do Comunicado nº 41/2024 da Corregedoria Geral da Justiça, deverá a parte
exequente comprovar o recolhimento das respectivas custas no valor de 1,212 UFESP (R$ 44,86 para o ano de 2025) na guia
FEDT código 206-2. Observe o peticionário que as custas são devidas no desarquivamento tanto dos processo físicos quanto
dos processos digitais. Prazo: 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento. - ADV: ELIANE ABURESI (OAB 92813/SP)
Processo 1077527-68.2024.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Indigo Brazil Agricultura Ltda -
Antônio Pereira Barbosa - - Cleuza Pimentel Lisboa Pereira - Para o desarquivamento dos autos, e nos termos do Comunicado
nº 41/2024 da Corregedoria Geral da Justiça, deverá a parte exequente comprovar o recolhimento das respectivas custas
no valor de 1,212 UFESP (R$ 44,86 para o ano de 2025) na guia FEDT código 206-2. Observe o peticionário que as custas
são devidas no desarquivamento tanto dos processo físicos quanto dos processos digitais. Prazo: 10 (dez) dias, sob pena de
arquivamento. - ADV: WILTON GOMES DE MORAIS NETO (OAB 36000/GO), CARLOS LINEU MACHADO GONÇALVES (OAB
83441/PR), WILTON GOMES DE MORAIS NETO (OAB 36000/GO)
Processo 1108052-33.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - J. Macêdo S.a. - Pronto Express
Logística S.a. - Diante do exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTES os pedidos formulados por J. MACÊDO S.A. para condenar a ré PRONTO EXPRESS LOGÍSTICA S.A. a
ressarcir a autora no valor de R$ 38.052,64 (trinta e oito mil, cinquenta e dois reais e sessenta e quatro centavos), corrigidos
monetariamente pela tabela prática do TJSP até 29 de agosto de 2024 a partir de cada desembolso e, a partir do dia 30 de
agosto de 2024, acrescidos de correção monetária pelo IPCA, apurado pelo IBGE. O valor deverá ser acrescido de juros de
mora segundo a Taxa Selic, desde a citação nestes autos, descontada a variação do IPCA no período e desconsiderando-se
eventuais juros negativos. Ante a sucumbência a maior pela ré, que deu causa ao ajuizamento da demanda, condeno-a ao
pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da condenação, nos
termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. P.I.C. - ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/
SP), RAUL AMARAL JUNIOR (OAB 13371A/CE)
Processo 1110398-54.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Vq Jewellery Importação e
Exportação Ltda - Angelin Engenharia - Fls. 113/251: Manifeste-se a parte requerente sobre a contestação tempestiva. - ADV:
FERNANDO SILVA GONÇALVES DA COSTA (OAB 403148/SP), MANOELA JUNG OGANDO DOS SANTOS (OAB 348077/SP),
MARCIO ANTONIO BRITO DE OLIVEIRA (OAB 227824/SP)
Processo 1135080-70.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Infralog Serviços Ltda. - -
Infracommerce Armazens Gerais Ltda. - Vistos. Em atendimento aos princípios da celeridade processual e da razoável duração
do processo, bem como em obediência à ordem prevista no art. 835, I, do Código de Processo Civil, determino o imediato
bloqueio e transferência de valores existentes em conta-corrente ou aplicações financeiras que a parte executada, mantenha
nas instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil, até o limite da dívida, no montante de R$ 300.225,13, nos termos
do art. 854 do Código de Processo Civil, deferindo desde já a utilização da modalidade “teimosinha”, a qual permite que a
ordem seja reiterada pelo prazo máximo disponível no sistema SISBAJUD (30 dias). Parte a ser consultada: F9 Comercio e
Importacao Eireli CPF/CNPJ: 14040715000182 Resultando positiva a diligência, ficam indisponíveis os valores bloqueados. Em
caso de bloqueio em excesso do mesmo executado, desde já determino a liberação do excedente. Sem prejuízo, fica intimado
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º