Processo ativo

1051937-23.2023.8.26.0100

1051937-23.2023.8.26.0100
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Cível, do Foro Central Cível, Estado de São Paulo, Dr(a). Douglas Iecco Ravacci,
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1051937-23.2023.8.26.0100
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 33ª Vara Cível, do Foro Central Cível, Estado de São Paulo, Dr(a). Douglas Iecco Ravacci,
na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a KISE MARIA DA SILVA, brasileira, solteira, administradora, portadora do RG:11.642.841 e CPF: 388.454.808-
52, com endereço desconhecido em São Paulo - SP, que lhe foi proposta uma AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
por parte de FILIPE RODRIGUES FERREIRA SANTOS visando o recebimento da quantia de R$ 13.503,97 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. em 26/04/2023.
Encontrando-se os réus em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO e INTIMAÇÃO, por EDITAL, para que
no prazo de 15 (quinze) dias úteis, efetue o pagamento da quantia especificada devidamente atualizada e efetue o pagamento
de honorários advocatícios correspondentes à 10% do valor da causa, ou apresente embargos à execução, nos termos do
artigo 701 do CPC. Caso não cumpra o mandado no prazo e os embargos não forem opostos, o KISE MARIA DA SILVA será
considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na
forma da lei. NADA MAIS.
COBRANÇA DE TAXA PARA DESARQUIVAMENTO E VOLUMES
DATA: 30-01-2025
0075297-44-1999? DR.(A) GLAUCIO DE ASSIS NATIVIDADE - OAB/SP 166537 ? Providencie o interessado, no prazo de
05 (cinco) dias, a taxa necessária para desarquivamento dos autos, sob pena de envio da petição para a Ordem dos Advogados
do Brasil-SP:
- Processo físico no Arquivo Geral do tribunal ou de empresa terceirizada, ou processo digital arquivado: 1,212 Ufesps = R$
44,88
Valores deverão ser recolhidos na Guia do Fundo de Despesas do TJSP (FEDTJ), informando-se o código 206-2. Lei nº
16.897/2018. (Leihttps://www.al.sp.gov.br/repositório/legislação
/lei/2018/lei-16897-28.12.2018.Html) bem ainda, Intimo Vossa Senhoria, para o recolhimento no valor de 5,825 UFESP?s,
(para cada volume), correspondentes a digitalização de 01(UM) volumes, no código 222-4, de acordo com o Comunicado
995/2020, ítem 2.1, de 19 de novembro de 2024, pg.
Varas de Falências
2ª Vara de Falência e Recuperações Judiciais
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE CREDORES, COM PRAZO DE 15 DIAS PARA HABILITAÇÕES E DIVERGÊNCIAS DE
CRÉDITO, EXPEDIDO NOS AUTOS DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL DO GRUPO EATALY - PROCESSO Nº 1189223-
09.2024.8.26.0100 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais, do Foro Central Cível,
Estado de São Paulo, Dr(a). Adler Batista Oliveira Nobre, na forma da Lei, etc. FAZ SABER aos que o presente edital virem,
dele conhecimento tiverem ou possa interessar que: 1-) DEFERIMENTO DO PROCESSAMENTO: Por decisão proferida em
19.12.2024, às fls. 1.079/1.083, foi deferido o processamento da RECUPERAÇÃO JUDICIAL da Eataly Brasil Comércio e
Distribuição de Alimentos Ltda. ? Em Recuperação Judicial, inscrita no CNPJ nº 15.504.701/0001-35 e Eataly Participações
S.A. ? Em Recuperação Judicial, inscrita no CNPJ nº 44.339.556/0001-82, (?Recuperandas?), tendo sido nomeada como
Administradora Judicial, Ativos Administração Judicial e Consultoria Empresarial, inscrita no CNPJ sob o nº 34.943.983/0001-
11, com endereço profissional na Alameda Santos nº 705, Jardim Paulista, São Paulo/SP, CEP 01419-902 (?Administradora
Judicial?), em razão da crise econômico-financeira enfrentada pelas empresas, esclarecida no pedido de Recuperação Judicial.
A íntegra da decisão encontra-se disponível no website da Administradora Judicial (https://www.ativosajce.com.br). 2-) RELAÇÃO
DE CREDORES: As Recuperandas apresentaram relação de credores, com os créditos e respectivas classificações, reproduzida
no sítio eletrônico da Administradora Judicial e às fls. 574/599 do processo de Recuperação Judicial, para ciência de todos os
interessados (?Relação de Credores?), na forma da lei e do Enunciado 103 da III Jornada de Direito Comercial da Justiça Federal.
3-) PRAZO PARA HABILITAÇÕES E DIVERGÊNCIAS: Os credores terão o prazo de 15 dias, contado da publicação deste Edital
(§ 1º, artigo 7º da LREF), para apresentar suas habilitações e/ou divergências quanto aos créditos constantes da Relação de
Credores, instruindo seus pedidos nos termos do artigo 9º da Lei nº 11.101/05, diretamente à Administradora Judicial através do
e-mail rjeataly@ativosajce.com.br. Os créditos somente poderão ser atualizados até a data do pedido da Recuperação Judicial,
qual seja 18.12.2024, e não serão aceitos quaisquer valores que passaram a existir ou foram atualizados até datas posteriores
a 18.12.2024. Não devem ser apresentadas habilitações ou divergências no processo. Habilitações de Créditos ou Impugnações
deverão ser realizadas na forma do Comunicado CG nº 219/2018: peticionamento inicial por dependência ao processo principal.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 05:35
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