Processo ativo
1052055-09.2024.8.26.0053
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Identificação
Nº Processo: 1052055-09.2024.8.26.0053
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1052055-09.2024.8.26.0053 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: Sergio Yukio Asami
- Recorrido: Estado de São Paulo - Magistrado(a) Silvio José Pinheiro dos Santos - Deram provimento ao recurso. V. U. -
RECURSO INOMINADO. AUDITOR FISCAL DO ESTADO DE SÃO PAULO - INCLUSÃO DA “PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS”
(LCE 1.059/2008) NA BASE DE CÁLCULO DO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO E FÉRIAS E SEU TERÇO CONSTITUCIONAL
ADMISSIBILIDADE - NATUREZA REMUNERATÓRIA DESSA VERBA CONFIRMA ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. DA NA ADI/TJSP 2042880-46.2018.8.26.0000
- PRECEDENTES DESTE COLÉGIO RECURSAL - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA REFORMADA - RECURSO PROVIDO.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da
União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://
www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos
termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou
outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
- Recorrido: Estado de São Paulo - Magistrado(a) Silvio José Pinheiro dos Santos - Deram provimento ao recurso. V. U. -
RECURSO INOMINADO. AUDITOR FISCAL DO ESTADO DE SÃO PAULO - INCLUSÃO DA “PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS”
(LCE 1.059/2008) NA BASE DE CÁLCULO DO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO E FÉRIAS E SEU TERÇO CONSTITUCIONAL
ADMISSIBILIDADE - NATUREZA REMUNERATÓRIA DESSA VERBA CONFIRMA ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. DA NA ADI/TJSP 2042880-46.2018.8.26.0000
- PRECEDENTES DESTE COLÉGIO RECURSAL - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA REFORMADA - RECURSO PROVIDO.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da
União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://
www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos
termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou
outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º