Processo ativo
1052123-67.2024.8.26.0114
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Identificação
Nº Processo: 1052123-67.2024.8.26.0114
Vara: de Família e Sucessões, do Foro de
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1052123-67.2024.8.26.0114 - O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Família e Sucessões, do Foro de
Campinas, Estado de São Paulo, Dr(a). Luiz Antônio Alves Torrano, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o) NICOLAS, (Alcunha:
N.) e CECILIA MARIA DA SILVA, que lhe foi proposta uma ação de Reconhecimento e Extinção de União Estável por parte de
M. D. J. F. P., alegando em síntese: “...A requerente e o senhor A. R. D. S. viveram sob o regime de união estável, no período
compreendido desde 01 de ja ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. neiro de 2019 até 24.10.2024. A união somente findou-se em razão do falecimento do de cujus .
Requer Seja reconhecida a união estável havida entre a requerente e o de cujus, pelo lapso temporal consignado, e, após, seja
decretada a sua desconstituição, tendo em vista a impossibilidade de permanecerem na união por evento morte...” Encontrando-
se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e
para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada
a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e
publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Campinas, aos 19 de fevereiro de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO
Campinas, Estado de São Paulo, Dr(a). Luiz Antônio Alves Torrano, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o) NICOLAS, (Alcunha:
N.) e CECILIA MARIA DA SILVA, que lhe foi proposta uma ação de Reconhecimento e Extinção de União Estável por parte de
M. D. J. F. P., alegando em síntese: “...A requerente e o senhor A. R. D. S. viveram sob o regime de união estável, no período
compreendido desde 01 de ja ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. neiro de 2019 até 24.10.2024. A união somente findou-se em razão do falecimento do de cujus .
Requer Seja reconhecida a união estável havida entre a requerente e o de cujus, pelo lapso temporal consignado, e, após, seja
decretada a sua desconstituição, tendo em vista a impossibilidade de permanecerem na união por evento morte...” Encontrando-
se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e
para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada
a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e
publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Campinas, aos 19 de fevereiro de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO