Processo ativo
1052283-45.2016.8.26.0576
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Identificação
Nº Processo: 1052283-45.2016.8.26.0576
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 21 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
Conjunto 318/2023 - DJE 09/05/2023). Deverá a entidade devedora, em 05 (cinco) dias, juntar o Formulário de Levantamento
Eletrônico informando como beneficiária(s) a(s) autarquia(s) competente(s). Após, diante do Comunicado Conjunto 318/2023,
expeça-se competente ordem eletrônica de levantamento para que o Banco do Brasil proceda na forma determinad ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. a pela
Resolução nº 303/2019 do CNJ, promovendo o repasse das contribuições previdenciárias e demais descontos legais. Intime-se
e cumpra-se. - ADV: FRANCISCO AUGUSTO DE OLIVEIRA NETO (OAB 260143/SP)
Processo 1052283-45.2016.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Base de Cálculo - Carla
Patricia Martins - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão/decisão monocrática. Ciência às partes e se o caso, ao MP. Caso concedida
tutela antecipada em data anterior a 27.03.2017, incumbe à parte interessada instaurar, de forma incidental, o cumprimento de
sentença referente à repetição do tributo cobrado indevidamente, observado o disposto no art. 534, CPC, instruindo-se com as
contas de energia do período que demonstrem o descumprimento da ordem judicial. Prazo: 30 (trinta) dias. Na inércia, diante
das peculiaridades na modulação do Tema 986 do STJ, presumir-se-á a ausência de valores devidos, arquivando-se os autos
após as cautelas de praxe. Intimem-se. - ADV: DANIEL VICENTE RIBEIRO DE CARVALHO ROMERO RODRIGUES (OAB
329506/SP)
Processo 1052637-70.2016.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Base de Cálculo -
Domingues Gutierrez e Filho Ltda. - Me - Vistos. Cumpra-se a V. decisão colegiada. Ciência às partes e, se o caso, ao MP.
Como a decisão foi de improcedência e não foram arbitrados honorários sucumbenciais, arquivem-se, anotando-se. Int. - ADV:
HENRIQUE NIMER CHAMAS (OAB 358088/SP)
Processo 1055607-43.2016.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Base de Cálculo - Maria
Iolanda Loriano Gasparo - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão/decisão monocrática. Ciência às partes e se o caso, ao MP. Caso
concedida tutela antecipada em data anterior a 27.03.2017, incumbe à parte interessada instaurar, de forma incidental, o
cumprimento de sentença referente à repetição do tributo cobrado indevidamente, observado o disposto no art. 534, CPC,
instruindo-se com as contas de energia do período que demonstrem o descumprimento da ordem judicial. Prazo: 30 (trinta)
dias. Na inércia, diante das peculiaridades na modulação do Tema 986 do STJ, presumir-se-á a ausência de valores devidos,
arquivando-se os autos após as cautelas de praxe. Intimem-se. - ADV: NILCEIA APARECIDA LUIS MATHEUS (OAB 122798/SP),
VITOR HUGO CANÔAS MATHEUS (OAB 376310/SP)
Processo 1056498-93.2018.8.26.0576/01 - Precatório - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação /
Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Aparecido Donizeti da Silva - Ciência à parte credora da expedição
de MLE, cujo valor será creditado pelo Banco do Brasil após a assinatura do magistrado. Int. - ADV: RAFAELA VIOL NITATORI
(OAB 283439/SP)
Processo 1061152-94.2016.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Exclusão - ICMS - Sylvio
Veiga Lima Neto - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão/decisão monocrática. Ciência às partes e se o caso, ao MP. Caso concedida
tutela antecipada em data anterior a 27.03.2017, incumbe à parte interessada instaurar, de forma incidental, o cumprimento de
sentença referente à repetição do tributo cobrado indevidamente, observado o disposto no art. 534, CPC, instruindo-se com as
contas de energia do período que demonstrem o descumprimento da ordem judicial. Prazo: 30 (trinta) dias. Na inércia, diante
das peculiaridades na modulação do Tema 986 do STJ, presumir-se-á a ausência de valores devidos, arquivando-se os autos
após as cautelas de praxe. Intimem-se. - ADV: DENIL JOSIVAN DE SOUZA PORTO (OAB 342560/SP)
Processo 1062318-64.2016.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Exclusão - ICMS - José
Wanderlei da Silva - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão/decisão monocrática. Ciência às partes e se o caso, ao MP. Caso concedida
tutela antecipada em data anterior a 27.03.2017, incumbe à parte interessada instaurar, de forma incidental, o cumprimento de
sentença referente à repetição do tributo cobrado indevidamente, observado o disposto no art. 534, CPC, instruindo-se com
as contas de energia do período que demonstrem o descumprimento da ordem judicial. Prazo: 30 (trinta) dias. Na inércia,
diante das peculiaridades na modulação do Tema 986 do STJ, presumir-se-á a ausência de valores devidos, arquivando-se os
autos após as cautelas de praxe. Intimem-se. - ADV: MARCO ANTONIO ANTONIETO FILHO (OAB 332679/SP), FERNANDO
BOCUTTI RODRIGUES DE ALMEIDA (OAB 332613/SP)
Processo 1065796-80.2016.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Exclusão - ICMS - Joao
Ricardo dos Santos - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão/decisão monocrática. Ciência às partes e se o caso, ao MP. Caso concedida
tutela antecipada em data anterior a 27.03.2017, incumbe à parte interessada instaurar, de forma incidental, o cumprimento de
sentença referente à repetição do tributo cobrado indevidamente, observado o disposto no art. 534, CPC, instruindo-se com as
contas de energia do período que demonstrem o descumprimento da ordem judicial. Prazo: 30 (trinta) dias. Na inércia, diante
das peculiaridades na modulação do Tema 986 do STJ, presumir-se-á a ausência de valores devidos, arquivando-se os autos
após as cautelas de praxe. Intimem-se. - ADV: HELEN CARLA TIENI (OAB 283049/SP)
Processo 1066230-69.2016.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Base de Cálculo - José
Carlos da Silva Rio Preto - Me - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão/decisão monocrática. Ciência às partes e se o caso, ao MP.
Caso concedida tutela antecipada em data anterior a 27.03.2017, incumbe à parte interessada instaurar, de forma incidental,
o cumprimento de sentença referente à repetição do tributo cobrado indevidamente, observado o disposto no art. 534, CPC,
instruindo-se com as contas de energia do período que demonstrem o descumprimento da ordem judicial. Prazo: 30 (trinta)
dias. Na inércia, diante das peculiaridades na modulação do Tema 986 do STJ, presumir-se-á a ausência de valores devidos,
arquivando-se os autos após as cautelas de praxe. Intimem-se. - ADV: DANIEL VICENTE RIBEIRO DE CARVALHO ROMERO
RODRIGUES (OAB 329506/SP)
Processo 1067125-30.2016.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Crédito Tributário - Associação Residencial e Recreativa
Estância Bacuri - FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão/decisão monocrática.
Ciência às partes e se o caso, ao MP. Caso concedida tutela antecipada em data anterior a 27.03.2017, incumbe à parte
interessada instaurar, de forma incidental, o cumprimento de sentença referente à repetição do tributo cobrado indevidamente,
observado o disposto no art. 534, CPC, instruindo-se com as contas de energia do período que demonstrem o descumprimento
da ordem judicial. Prazo: 30 (trinta) dias. Na inércia, diante das peculiaridades na modulação do Tema 986 do STJ, presumir-
se-á a ausência de valores devidos, arquivando-se os autos após as cautelas de praxe. Intimem-se. - ADV: YAGO RODRIGUES
DA SILVEIRA (OAB 380377/SP), MAURO FILETO (OAB 73281/SP)
Processo 3014268-75.2013.8.26.0576 - Ação Civil de Improbidade Administrativa - Improbidade Administrativa - Joel
Benedito Pagliusi Gomes - - João Roberto Bruneli e outro - CÂMARA MUNICIPAL DE GUAPIAÇU e outros - Manifeste-se a
parte requerente Prefeitura Municipal de Guapiaçu nos termos do r. despacho de fls 1213 , observando-se eventual prerrogativa
prevista nos artigos 180, 183 e 186, do CPC. Int. - ADV: GUSTAVO HENRIQUE DA SILVA ESQUIVE (OAB 291550/SP), EDUARDO
FOGLIA VILLELA (OAB 286109/SP), SÍLVIO ROBERTO SEIXAS REGO (OAB 153724/SP), MATHEUS ALVES RIBEIRO (OAB
208429/SP), THIAGO SANSÃO TOBIAS PERASSI (OAB 238335/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Conjunto 318/2023 - DJE 09/05/2023). Deverá a entidade devedora, em 05 (cinco) dias, juntar o Formulário de Levantamento
Eletrônico informando como beneficiária(s) a(s) autarquia(s) competente(s). Após, diante do Comunicado Conjunto 318/2023,
expeça-se competente ordem eletrônica de levantamento para que o Banco do Brasil proceda na forma determinad ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. a pela
Resolução nº 303/2019 do CNJ, promovendo o repasse das contribuições previdenciárias e demais descontos legais. Intime-se
e cumpra-se. - ADV: FRANCISCO AUGUSTO DE OLIVEIRA NETO (OAB 260143/SP)
Processo 1052283-45.2016.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Base de Cálculo - Carla
Patricia Martins - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão/decisão monocrática. Ciência às partes e se o caso, ao MP. Caso concedida
tutela antecipada em data anterior a 27.03.2017, incumbe à parte interessada instaurar, de forma incidental, o cumprimento de
sentença referente à repetição do tributo cobrado indevidamente, observado o disposto no art. 534, CPC, instruindo-se com as
contas de energia do período que demonstrem o descumprimento da ordem judicial. Prazo: 30 (trinta) dias. Na inércia, diante
das peculiaridades na modulação do Tema 986 do STJ, presumir-se-á a ausência de valores devidos, arquivando-se os autos
após as cautelas de praxe. Intimem-se. - ADV: DANIEL VICENTE RIBEIRO DE CARVALHO ROMERO RODRIGUES (OAB
329506/SP)
Processo 1052637-70.2016.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Base de Cálculo -
Domingues Gutierrez e Filho Ltda. - Me - Vistos. Cumpra-se a V. decisão colegiada. Ciência às partes e, se o caso, ao MP.
Como a decisão foi de improcedência e não foram arbitrados honorários sucumbenciais, arquivem-se, anotando-se. Int. - ADV:
HENRIQUE NIMER CHAMAS (OAB 358088/SP)
Processo 1055607-43.2016.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Base de Cálculo - Maria
Iolanda Loriano Gasparo - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão/decisão monocrática. Ciência às partes e se o caso, ao MP. Caso
concedida tutela antecipada em data anterior a 27.03.2017, incumbe à parte interessada instaurar, de forma incidental, o
cumprimento de sentença referente à repetição do tributo cobrado indevidamente, observado o disposto no art. 534, CPC,
instruindo-se com as contas de energia do período que demonstrem o descumprimento da ordem judicial. Prazo: 30 (trinta)
dias. Na inércia, diante das peculiaridades na modulação do Tema 986 do STJ, presumir-se-á a ausência de valores devidos,
arquivando-se os autos após as cautelas de praxe. Intimem-se. - ADV: NILCEIA APARECIDA LUIS MATHEUS (OAB 122798/SP),
VITOR HUGO CANÔAS MATHEUS (OAB 376310/SP)
Processo 1056498-93.2018.8.26.0576/01 - Precatório - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação /
Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Aparecido Donizeti da Silva - Ciência à parte credora da expedição
de MLE, cujo valor será creditado pelo Banco do Brasil após a assinatura do magistrado. Int. - ADV: RAFAELA VIOL NITATORI
(OAB 283439/SP)
Processo 1061152-94.2016.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Exclusão - ICMS - Sylvio
Veiga Lima Neto - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão/decisão monocrática. Ciência às partes e se o caso, ao MP. Caso concedida
tutela antecipada em data anterior a 27.03.2017, incumbe à parte interessada instaurar, de forma incidental, o cumprimento de
sentença referente à repetição do tributo cobrado indevidamente, observado o disposto no art. 534, CPC, instruindo-se com as
contas de energia do período que demonstrem o descumprimento da ordem judicial. Prazo: 30 (trinta) dias. Na inércia, diante
das peculiaridades na modulação do Tema 986 do STJ, presumir-se-á a ausência de valores devidos, arquivando-se os autos
após as cautelas de praxe. Intimem-se. - ADV: DENIL JOSIVAN DE SOUZA PORTO (OAB 342560/SP)
Processo 1062318-64.2016.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Exclusão - ICMS - José
Wanderlei da Silva - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão/decisão monocrática. Ciência às partes e se o caso, ao MP. Caso concedida
tutela antecipada em data anterior a 27.03.2017, incumbe à parte interessada instaurar, de forma incidental, o cumprimento de
sentença referente à repetição do tributo cobrado indevidamente, observado o disposto no art. 534, CPC, instruindo-se com
as contas de energia do período que demonstrem o descumprimento da ordem judicial. Prazo: 30 (trinta) dias. Na inércia,
diante das peculiaridades na modulação do Tema 986 do STJ, presumir-se-á a ausência de valores devidos, arquivando-se os
autos após as cautelas de praxe. Intimem-se. - ADV: MARCO ANTONIO ANTONIETO FILHO (OAB 332679/SP), FERNANDO
BOCUTTI RODRIGUES DE ALMEIDA (OAB 332613/SP)
Processo 1065796-80.2016.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Exclusão - ICMS - Joao
Ricardo dos Santos - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão/decisão monocrática. Ciência às partes e se o caso, ao MP. Caso concedida
tutela antecipada em data anterior a 27.03.2017, incumbe à parte interessada instaurar, de forma incidental, o cumprimento de
sentença referente à repetição do tributo cobrado indevidamente, observado o disposto no art. 534, CPC, instruindo-se com as
contas de energia do período que demonstrem o descumprimento da ordem judicial. Prazo: 30 (trinta) dias. Na inércia, diante
das peculiaridades na modulação do Tema 986 do STJ, presumir-se-á a ausência de valores devidos, arquivando-se os autos
após as cautelas de praxe. Intimem-se. - ADV: HELEN CARLA TIENI (OAB 283049/SP)
Processo 1066230-69.2016.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Base de Cálculo - José
Carlos da Silva Rio Preto - Me - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão/decisão monocrática. Ciência às partes e se o caso, ao MP.
Caso concedida tutela antecipada em data anterior a 27.03.2017, incumbe à parte interessada instaurar, de forma incidental,
o cumprimento de sentença referente à repetição do tributo cobrado indevidamente, observado o disposto no art. 534, CPC,
instruindo-se com as contas de energia do período que demonstrem o descumprimento da ordem judicial. Prazo: 30 (trinta)
dias. Na inércia, diante das peculiaridades na modulação do Tema 986 do STJ, presumir-se-á a ausência de valores devidos,
arquivando-se os autos após as cautelas de praxe. Intimem-se. - ADV: DANIEL VICENTE RIBEIRO DE CARVALHO ROMERO
RODRIGUES (OAB 329506/SP)
Processo 1067125-30.2016.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Crédito Tributário - Associação Residencial e Recreativa
Estância Bacuri - FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão/decisão monocrática.
Ciência às partes e se o caso, ao MP. Caso concedida tutela antecipada em data anterior a 27.03.2017, incumbe à parte
interessada instaurar, de forma incidental, o cumprimento de sentença referente à repetição do tributo cobrado indevidamente,
observado o disposto no art. 534, CPC, instruindo-se com as contas de energia do período que demonstrem o descumprimento
da ordem judicial. Prazo: 30 (trinta) dias. Na inércia, diante das peculiaridades na modulação do Tema 986 do STJ, presumir-
se-á a ausência de valores devidos, arquivando-se os autos após as cautelas de praxe. Intimem-se. - ADV: YAGO RODRIGUES
DA SILVEIRA (OAB 380377/SP), MAURO FILETO (OAB 73281/SP)
Processo 3014268-75.2013.8.26.0576 - Ação Civil de Improbidade Administrativa - Improbidade Administrativa - Joel
Benedito Pagliusi Gomes - - João Roberto Bruneli e outro - CÂMARA MUNICIPAL DE GUAPIAÇU e outros - Manifeste-se a
parte requerente Prefeitura Municipal de Guapiaçu nos termos do r. despacho de fls 1213 , observando-se eventual prerrogativa
prevista nos artigos 180, 183 e 186, do CPC. Int. - ADV: GUSTAVO HENRIQUE DA SILVA ESQUIVE (OAB 291550/SP), EDUARDO
FOGLIA VILLELA (OAB 286109/SP), SÍLVIO ROBERTO SEIXAS REGO (OAB 153724/SP), MATHEUS ALVES RIBEIRO (OAB
208429/SP), THIAGO SANSÃO TOBIAS PERASSI (OAB 238335/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º