Processo ativo

1052285-85.2016.8.26.0100

1052285-85.2016.8.26.0100
Última verificação: 04/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Cível; Data do Julgamento: 17/10/2024; Data de Registro: 17/10/2024) (g. n.)
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
de Oliveira Machado - - Marcos de Almeida Nunes - Anote-se a interposição do recurso de agravo, ficando mantida a decisão
por seus próprios fundamentos. Aguarde-se a apreciação do pedido de efeito suspensivo. - ADV: PAULO GUILHERME DE
MENDONCA LOPES (OAB 98709/SP), PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES (OAB 98709/SP), PAULO GUILHERME
DE MENDONCA LOPES (O ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. AB 98709/SP), JOSE MARCELINO CORREA (OAB 421833/SP)
Processo 1052285-85.2016.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B. - P.R.C. e outro - Vistos.
Aguarde-se resposta ao ofício por 15 dias. Intime-se. - ADV: ELIANE ABURESI (OAB 92813/SP), KEILA CRISTINA OLIVEIRA
DOS SANTOS (OAB 224238/SP)
Processo 1053320-80.2016.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B. e outro - C.I.P.P.F.M.
e outros - F.R.T.A. e outros - Ciência às partes dos ofícios juntados aos autos. - ADV: DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/
SP), JULIO CEZAR NABAS RIBEIRO (OAB 258757/SP), INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP), JULIO CEZAR
NABAS RIBEIRO (OAB 258757/SP)
Processo 1054033-60.2013.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SAFRA S/A -
MAURICIO AFECTO FERRARETO e outro - Ciência do(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. - ADV: JEFFERSON CARLOS RABELO
(OAB 48291/PR), EDUARDO FLAVIO GRAZIANO (OAB 62672/SP)
Processo 1054187-97.2021.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A
- Fls. 326/328: Analisando os autos, verifico que houve diversas tentativas de citação dos executados e não de intimação do
bloqueio como alegado pelo exequente. Tendo em vista que não houve a citação dos executados para os termos da presente
ação e que o bloqueio efetivado foi a título de ARRESTO, Indefiro, por ora, o levantamento de valores. Expeça-se a Serventia
cartas de citação para ambos os executados nos endereços indicados às fls. 314, observando-se as custas já recolhidas às fls.
319/321. - ADV: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP)
Processo 1058515-70.2021.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Fundo de Investimento
Imobiliário Shopping Light - Tito Alcântara Bessa Junior - BANCO SAFRA S/A - Vistos. Fls. 800: Pedidos de pesquisa, bloqueio,
penhora, averbação, inscrição em cadastros de inadimplentes, expedição de certidões e/ou arresto devem ser instruídos com
demonstrativo atualizado do débito, bem como com o comprovante de recolhimento das respectivas custas. Int. - ADV: JOÃO
CARLOS RIBEIRO AREOSA (OAB 323492/SP), RENATA MARIA BAPTISTA CAVALCANTE (OAB 413345/SP), JOSE MIGUEL
GARCIA MEDINA (OAB 360626/SP), RAFAEL DE OLIVEIRA GUIMARAES (OAB 353050/SP)
Processo 1058797-40.2023.8.26.0100 (apensado ao processo 1006560-29.2023.8.26.0100) - Embargos à Execução -
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação /
Embargos à Execução - Pacer Logistica S.a. - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. e outro - Vistos. 1. Fl. 461: Anotada a cessão
de crédito. Providencie o cedente, Banco Santander, o necessário para intimação da cessionária, no prazo de quinze dias. 2.
O C. Superior Tribunal de Justiça tem entendimento de que o Juízo onde se processa a Recuperação Judicial é o competente
para avaliar o caráter concursal ou extraconcursal do crédito objeto de ação de execução proposta em juízo diverso (AgRg no
EDcl no CC n. 136.508/PA, Min. João Otávio ee Noronha, j. em 20/8/2015). Nesse sentido, é a jurisprudência do E. Tribunal
de Justiça do Estado de São Paulo: Agravo de instrumento - Ação de execução de título judicial - Descumprimento do plano de
recuperação judicial do Grupo OAS - Decisão recorrida que rejeitou a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada
pela executadas - Inconformismo da coexecutada Construtora Coesa S.A - Preliminar de inépcia da inicial - Não acolhimento -
Preliminar de legitimidade passiva é matéria que se confunde com o mérito e como tal será analisada - Apresentação de plano
de recuperação judicial unitário pelo Grupo OAS, deliberado em assembleia geral de credores unificada - Dívidas concursais
do Grupo OAS novadas de modo que todas as recuperandas passaram a ser solidariamente obrigadas pelos respectivos
cumprimentos, independentemente da titularidade original de cada obrigação (Lei nº 11.101/2005, art. 59; CC, arts. 264 e 275) -
Legitimidade passiva da coexecutada Construtora Coesa S.A - Precedentes desta Câmara Reservada - Não cabe ao D. Juízo de
origem, nem tampouco a este Colegiado, definir a natureza do crédito da agravada em relação ao novo pedido recuperacional
da agravante - Competência exclusiva do Juízo recuperacional para decidir sobre a natureza do crédito - Precedentes do C.
Superior Tribunal de Justiça e das Câmaras de Direito Privado deste Tribunal - Decisão mantida - Recurso desprovido. (TJSP;
Agravo de Instrumento 2223743-84.2024.8.26.0000; Relator (a):Maurício Pessoa; Órgão Julgador: 2ª Câmara Reservada de
Direito Empresarial; Foro Central Cível -44ª Vara Cível; Data do Julgamento: 17/10/2024; Data de Registro: 17/10/2024) (g. n.)
À vista do exposto, deverá a embargada, ora Hergovic Investimentos e Assessoria Empresaria LTDA requerer a habilitação do
crédito no processo de recuperação judicial, a fim de que o Juízo avalie a concursalidade ou extraconcursalidade do crédito.
Deverá a embargada comprovar o requerimento nestes autos, no prazo quinze dias, contados da habilitação de seus patronos
na presente demanda. Com a comprovação, aguarde-se a decisão do Juízo Recuperacional. Intime-se. - ADV: MARCELO
ALVES MUNIZ (OAB 293743/SP), JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB 20875/SC)
Processo 1062420-78.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Aig Seguros Brasil
S.a. - SOCIETE AIR FRANCE - AIR FRANCE - Vistas dos autos ao(a)(s) exequente(s) para: manifestar-se, em 05 dias, sobre o
cumprimento da obrigação apresentado pelo devedor, sob pena de concordância tácita. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE
ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), ALFREDO ZUCCA NETO (OAB 154694/SP)
Processo 1063184-35.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - Banco Daycoval S/A - Vistos. Aguarde-se
resposta ao ofício por 15 dias. Intime-se. - ADV: VANESSA BOSSONI DE SOUZA LEITE (OAB 316036/SP), RODRIGO GAGO
FREITAS VALE BARBOSA (OAB 165046/SP)
Processo 1063825-86.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Espólio de Denise
Romero Vinolo de Andrade - Diego Vinõlo de Andrade - - Isabella VInõlo de Andrade - - Celso de Andrade - Central Nacional
Unimed - Cooperativa Central - Vistas dos autos ao(a)(s) exequente(s) para: manifestar-se, em 05 dias, sobre o cumprimento da
obrigação apresentado pelo devedor, sob pena de concordância tácita. - ADV: MARINA ALVES MANDETTA (OAB 206516/RJ),
MARINA ALVES MANDETTA (OAB 481748/SP), LUIZ FELIPE CONDE (OAB 87690/RJ), ADRIANA MAGRE ANGHINONI (OAB
147694/SP), ADRIANA MAGRE ANGHINONI (OAB 147694/SP), ADRIANA MAGRE ANGHINONI (OAB 147694/SP), ADRIANA
MAGRE ANGHINONI (OAB 147694/SP)
Processo 1064053-61.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Vitta Saúde Administradora
de Benefícios Ltda - Vistas dos autos ao interessado para: complementar o recolhimento das custas da taxa de impressão dos
sistemas (despesas especiais - FEDT Código 434-1 - multiplicado pelo número de pesquisados e sistema), conforme o Anexo
V Provimento CSM nº 2.684/2023, no prazo de 10 dias (disponível no endereço: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/
DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao). - ADV: DOMICIANO NORONHA DE SÁ (OAB 123116/RJ)
Processo 1064979-08.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Dever de Informação - Rodrigo Silveira Alves -
Facebook Servicos Online do Brasil Ltda - Vistas dos autos ao(a)(s) exequente(s) para: manifestar-se, em 05 dias, sobre o
cumprimento da obrigação apresentado pelo devedor, sob pena de concordância tácita. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO
(OAB 138436/SP), HIGOR GREGÓRIO DE SOUZA CARVALHO MENDES (OAB 506041/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 04/08/2025 21:02
Reportar