Processo ativo
1052463-29.2019.8.26.0100
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1052463-29.2019.8.26.0100
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quinta-feira, 6 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
Processo 1052463-29.2019.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Circuito
de Compras São Paulo Spe S/A - Paulo Roberto Teixeira Batista - Vistos. Determino o desblqueio do veículo I/BWM X1 SDRIVE
1.8I, VL31, Placa EUX7806, cujo bloqueio se encontra a fls 99, pelo sistema Renajud, dos alvos identificados a ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. cima. Intimem-
se. - ADV: RAIANE LOPES DO NASCIMENTO (OAB 491577/SP), NARIMAN KLEMONIRE DE MIRANDA SANTOS CHICHINATO
(OAB 395532/SP), MICHELE MYLA MONTEIRO RODRIGUES LUCHETI (OAB 326038/SP)
Processo 1052942-80.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Thiago de Oliveira Silva
- Vistos. Expeça-se carta para citação conforme requerido às fls. 291. Intimem-se. - ADV: ADRIANO FONSECA QUEIROZ (OAB
4039/RO)
Processo 1055014-11.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Telefonia - America Net LTDA - Vistos. Aqui por engano.
Aguarde-se o decurso de prazo de fls. 534. Intimem-se. - ADV: FABIOLA FERRAMENTA MUNIZ DE FARIA (OAB 133284/SP)
Processo 1055339-15.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Maria das Graças
Manoela - Central Nacional Unimed - Cooperativa Central - Vistos. Certifique-se o decurso de prazo ou trânsito em julgado,
conforme o caso, observando a Serventia se foram cumpridas todas as determinações judiciais, em especial quanto a expedição
de MLE. No mais, promova-se a certificação da regularidade dos recolhimentos, vinculação das custas processuais, Taxas
Judiciárias devidas na distribuição da ação e na satisfação da execução, bem como sua inserção se anteriores à 13/09/2020,
nos termos do Provimento CG n° 01/2020, Comunicado CG nº 136/2020 e Comunicado CG nº 2199/2021. Após, ao arquivo,
independente de nova intimação. Intimem-se. - ADV: KARISON ALMEIDA PIMENTEL (OAB 493143/SP), FABIANA DE SOUZA
FERNANDES (OAB 185470/SP), FERNANDO MACHADO BIANCHI (OAB 177046/SP)
Processo 1057996-08.2015.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Associação Santa
Marcelina - Vistos. Diante das novas orientações deste Tribunal de Justiça, expeça-se mandado de levantamento por MLE ou
Alvará, de acordo com a data de depósito, conforme requerido às fls. 351/352. Intimem-se. - ADV: ANTONIO MARCOS VIANA
DOS SANTOS (OAB 299804/SP)
Processo 1059618-49.2020.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Condomínio Edifício
Domitila - Davi Borges de Aquino - Fabricio Fagner Frey - - Sarah Moraes - Defiro à tramitação prioritária à arrematante Sarah
Morais. Anote-se. O documento de fls. 325/326 não vale como certidão. Em razão da natureza do pedido formulado, deverão
os arrematantes apresentar, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, certidão da matrícula da vaga de garagem. Caso
haja a apresentação da certidão nesse prazo, intimem-se as partes para manifestação acerca do pedido de fls. 299/355, no
prazo de 15 dias. - ADV: FABRICIO FAGNER FREY (OAB 317445/SP), HEITOR JAYME DE MELO (OAB 296443/SP), FABRICIO
FAGNER FREY (OAB 317445/SP), TAÍLANA CAMÊLO DE SOUZA (OAB 475416/SP)
Processo 1059729-28.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - BANCO SAFRA S/A - Meire Yasue
Fukugauti - Ciência à parte interessada das fls. 431/436. - ADV: LUIS HENRIQUE SILVA TRAMONTE (OAB 66803/SP), DANIEL
BRAJAL VEIGA (OAB 258449/SP)
Processo 1061219-51.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Silvia Bento
- QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. - - Central Nacional Unimed - Cooperativa Central - Conferi o(s)
Mandado(s) de Levantamento(s) Eletrônico(s)/ Alvará(s) expedido(s) nos autos e encaminhei para nova conferência e assinatura
pelo magistrado(a). O acompanhamento da transferência competirá à parte interessada perante o agente pagador. - ADV:
PATRICIA DANIELLE DE MELO APOLINARIO (OAB 15319B/PB), BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB 404302/
SP), ALESSANDRO PICCOLO ACAYABA DE TOLEDO (OAB 167922/SP)
Processo 1061696-60.2013.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - (espolio) JOSÉ LUIZ DE CERQUEIRA
CESAR - IG FUEL TECNOLOGIA LTDA - - FERNANDO ANTONIO AZEVEDO FANTAUZZI - Vistos. Fls. 749/751: Rejeito os
embargos. Não se pode acolher o argumento de que “(...) não poderia o credor presumir que o Judiciário consideraria excessiva
a consideração dos juros moratórios (...)”. Ora, a exigência de juros moratórios de 3% ao mês é evidentemente ilícita, pois
viola frontalmente a Lei de Usura; e todos os débitos judicializados no e. TJSP devem ser atualizados pela Tabela Prática, o
que é notório. O exequente deu causa ao acolhimento parcial da exceção de pré executividade porque, apesar das disposições
contratuais, insistiu na cobrança de juros extorsivos nitidamente ilegais; e não seguiu a praxe forense ao ignorar os índices
vigentes neste Tribunal após a judicialização do débito. Quanto à alegação de que o executado concordou com os encargos
moratórios, ainda que a parte tenha se comportado contraditoriamente, daí não se segue que os juros usurários possam
ser convalidados. É impositiva a redução do negócio jurídico, nos moldes determinados na decisão embargada. Ademais,
independentemente do índice de correção previamente pactuado, a Tabela Prática deve ser utilizada uma vez judicializado
o débito, como manda a jurisprudência pacífica do e. TJSP, já demonstrada nas fls. 742/744. Todas as teses defensivas se
referem a fatos ictu oculi perceptíveis, independem de dilação probatória e constituem matéria unicamente de direito, daí a
análise e consequente acolhimento parcial da exceção de pré executividade. Nesse contexto, a fixação de honorários em favor
do(a) Advogado(a) do excipiente é consequência inescapável. A utilização do excesso como base de cálculo dos honorários
é necessária, considerando que esse foi o proveito econômico obtido através do manejo do incidente (CPC: art. 85, § 2º).
Ademais, a jurisprudência foi fixada no sentido de que honorários só podem ser fixados por equidade se forem irrisórios, não
quando forem elevados (Tema 1076/STJ). A decisão impugnada não padece dos vícios sanáveis pela via eleita. Intimem-se. -
ADV: CARLOS ALBERTO DE SA ROMANO (OAB 105865/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP),
HENRIQUE ROCHA VENTURELI (OAB 312526/SP), LEONARDO GUERZONI FURTADO DE OLIVEIRA (OAB 194553/SP)
Processo 1063848-66.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Sampietro Pardell Advogados
Associados Sociedade Civil - Massa Falida de Saraiva S/A Livreiros Editores - Conferi o(s) Mandado(s) de Levantamento(s)
Eletrônico(s)/ Alvará(s) expedido(s) nos autos e encaminhei para nova conferência e assinatura pelo magistrado(a). O
acompanhamento da transferência competirá à parte interessada perante o agente pagador. - ADV: MIGUEL RAMON J
SAMPIETRO PARDELL (OAB 81418/SP), ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP)
Processo 1065148-63.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - COOPERATIVA DE
CREDITO SICOOB COOPMIL - Fl. 187: manifeste-se a exequente sobre o prosseguimento útil do feito, no prazo de 15 (quinze)
dias. Na inércia, ao arquivo, observado o prazo prescricional. - ADV: VANESSA RODRIGUES DOS SANTOS CAMPOS (OAB
298569/SP), FRANCISCA MATIAS FERREIRA DANTAS (OAB 290051/SP)
Processo 1068247-75.2021.8.26.0100 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - J.S.S. - Vistos.
1) Serve a presente para: buscar e apreender o veículo indicado na inicial, bem como citar o requerido, competindo ao autor
agendar o ato junto ao oficial designado. Alerta-se que a inércia ensejará a aplicação de multa, conforme já alertado. 2) Esta
decisão servirá como mandado, acompanhada da folha de rosto vinculada, conforme modelo aprovado pela Corregedoria Geral
da Justiça. Encaminhem-se a presente decisão juntamente com a folha de rosto à Central de Mandados. 3) Após a segunda
tentativa de citação/intimação, suspeitando o Oficial de Justiça da ocultação do réu, deverá proceder na forma do artigo 252 e
253 do CPC (citação/intimação por hora certa), independentemente de ordem judicial. A intimação da hora certa poderá ser feita
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Processo 1052463-29.2019.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Circuito
de Compras São Paulo Spe S/A - Paulo Roberto Teixeira Batista - Vistos. Determino o desblqueio do veículo I/BWM X1 SDRIVE
1.8I, VL31, Placa EUX7806, cujo bloqueio se encontra a fls 99, pelo sistema Renajud, dos alvos identificados a ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. cima. Intimem-
se. - ADV: RAIANE LOPES DO NASCIMENTO (OAB 491577/SP), NARIMAN KLEMONIRE DE MIRANDA SANTOS CHICHINATO
(OAB 395532/SP), MICHELE MYLA MONTEIRO RODRIGUES LUCHETI (OAB 326038/SP)
Processo 1052942-80.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Thiago de Oliveira Silva
- Vistos. Expeça-se carta para citação conforme requerido às fls. 291. Intimem-se. - ADV: ADRIANO FONSECA QUEIROZ (OAB
4039/RO)
Processo 1055014-11.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Telefonia - America Net LTDA - Vistos. Aqui por engano.
Aguarde-se o decurso de prazo de fls. 534. Intimem-se. - ADV: FABIOLA FERRAMENTA MUNIZ DE FARIA (OAB 133284/SP)
Processo 1055339-15.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Maria das Graças
Manoela - Central Nacional Unimed - Cooperativa Central - Vistos. Certifique-se o decurso de prazo ou trânsito em julgado,
conforme o caso, observando a Serventia se foram cumpridas todas as determinações judiciais, em especial quanto a expedição
de MLE. No mais, promova-se a certificação da regularidade dos recolhimentos, vinculação das custas processuais, Taxas
Judiciárias devidas na distribuição da ação e na satisfação da execução, bem como sua inserção se anteriores à 13/09/2020,
nos termos do Provimento CG n° 01/2020, Comunicado CG nº 136/2020 e Comunicado CG nº 2199/2021. Após, ao arquivo,
independente de nova intimação. Intimem-se. - ADV: KARISON ALMEIDA PIMENTEL (OAB 493143/SP), FABIANA DE SOUZA
FERNANDES (OAB 185470/SP), FERNANDO MACHADO BIANCHI (OAB 177046/SP)
Processo 1057996-08.2015.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Associação Santa
Marcelina - Vistos. Diante das novas orientações deste Tribunal de Justiça, expeça-se mandado de levantamento por MLE ou
Alvará, de acordo com a data de depósito, conforme requerido às fls. 351/352. Intimem-se. - ADV: ANTONIO MARCOS VIANA
DOS SANTOS (OAB 299804/SP)
Processo 1059618-49.2020.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Condomínio Edifício
Domitila - Davi Borges de Aquino - Fabricio Fagner Frey - - Sarah Moraes - Defiro à tramitação prioritária à arrematante Sarah
Morais. Anote-se. O documento de fls. 325/326 não vale como certidão. Em razão da natureza do pedido formulado, deverão
os arrematantes apresentar, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, certidão da matrícula da vaga de garagem. Caso
haja a apresentação da certidão nesse prazo, intimem-se as partes para manifestação acerca do pedido de fls. 299/355, no
prazo de 15 dias. - ADV: FABRICIO FAGNER FREY (OAB 317445/SP), HEITOR JAYME DE MELO (OAB 296443/SP), FABRICIO
FAGNER FREY (OAB 317445/SP), TAÍLANA CAMÊLO DE SOUZA (OAB 475416/SP)
Processo 1059729-28.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - BANCO SAFRA S/A - Meire Yasue
Fukugauti - Ciência à parte interessada das fls. 431/436. - ADV: LUIS HENRIQUE SILVA TRAMONTE (OAB 66803/SP), DANIEL
BRAJAL VEIGA (OAB 258449/SP)
Processo 1061219-51.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Silvia Bento
- QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. - - Central Nacional Unimed - Cooperativa Central - Conferi o(s)
Mandado(s) de Levantamento(s) Eletrônico(s)/ Alvará(s) expedido(s) nos autos e encaminhei para nova conferência e assinatura
pelo magistrado(a). O acompanhamento da transferência competirá à parte interessada perante o agente pagador. - ADV:
PATRICIA DANIELLE DE MELO APOLINARIO (OAB 15319B/PB), BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB 404302/
SP), ALESSANDRO PICCOLO ACAYABA DE TOLEDO (OAB 167922/SP)
Processo 1061696-60.2013.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - (espolio) JOSÉ LUIZ DE CERQUEIRA
CESAR - IG FUEL TECNOLOGIA LTDA - - FERNANDO ANTONIO AZEVEDO FANTAUZZI - Vistos. Fls. 749/751: Rejeito os
embargos. Não se pode acolher o argumento de que “(...) não poderia o credor presumir que o Judiciário consideraria excessiva
a consideração dos juros moratórios (...)”. Ora, a exigência de juros moratórios de 3% ao mês é evidentemente ilícita, pois
viola frontalmente a Lei de Usura; e todos os débitos judicializados no e. TJSP devem ser atualizados pela Tabela Prática, o
que é notório. O exequente deu causa ao acolhimento parcial da exceção de pré executividade porque, apesar das disposições
contratuais, insistiu na cobrança de juros extorsivos nitidamente ilegais; e não seguiu a praxe forense ao ignorar os índices
vigentes neste Tribunal após a judicialização do débito. Quanto à alegação de que o executado concordou com os encargos
moratórios, ainda que a parte tenha se comportado contraditoriamente, daí não se segue que os juros usurários possam
ser convalidados. É impositiva a redução do negócio jurídico, nos moldes determinados na decisão embargada. Ademais,
independentemente do índice de correção previamente pactuado, a Tabela Prática deve ser utilizada uma vez judicializado
o débito, como manda a jurisprudência pacífica do e. TJSP, já demonstrada nas fls. 742/744. Todas as teses defensivas se
referem a fatos ictu oculi perceptíveis, independem de dilação probatória e constituem matéria unicamente de direito, daí a
análise e consequente acolhimento parcial da exceção de pré executividade. Nesse contexto, a fixação de honorários em favor
do(a) Advogado(a) do excipiente é consequência inescapável. A utilização do excesso como base de cálculo dos honorários
é necessária, considerando que esse foi o proveito econômico obtido através do manejo do incidente (CPC: art. 85, § 2º).
Ademais, a jurisprudência foi fixada no sentido de que honorários só podem ser fixados por equidade se forem irrisórios, não
quando forem elevados (Tema 1076/STJ). A decisão impugnada não padece dos vícios sanáveis pela via eleita. Intimem-se. -
ADV: CARLOS ALBERTO DE SA ROMANO (OAB 105865/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP),
HENRIQUE ROCHA VENTURELI (OAB 312526/SP), LEONARDO GUERZONI FURTADO DE OLIVEIRA (OAB 194553/SP)
Processo 1063848-66.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Sampietro Pardell Advogados
Associados Sociedade Civil - Massa Falida de Saraiva S/A Livreiros Editores - Conferi o(s) Mandado(s) de Levantamento(s)
Eletrônico(s)/ Alvará(s) expedido(s) nos autos e encaminhei para nova conferência e assinatura pelo magistrado(a). O
acompanhamento da transferência competirá à parte interessada perante o agente pagador. - ADV: MIGUEL RAMON J
SAMPIETRO PARDELL (OAB 81418/SP), ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP)
Processo 1065148-63.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - COOPERATIVA DE
CREDITO SICOOB COOPMIL - Fl. 187: manifeste-se a exequente sobre o prosseguimento útil do feito, no prazo de 15 (quinze)
dias. Na inércia, ao arquivo, observado o prazo prescricional. - ADV: VANESSA RODRIGUES DOS SANTOS CAMPOS (OAB
298569/SP), FRANCISCA MATIAS FERREIRA DANTAS (OAB 290051/SP)
Processo 1068247-75.2021.8.26.0100 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - J.S.S. - Vistos.
1) Serve a presente para: buscar e apreender o veículo indicado na inicial, bem como citar o requerido, competindo ao autor
agendar o ato junto ao oficial designado. Alerta-se que a inércia ensejará a aplicação de multa, conforme já alertado. 2) Esta
decisão servirá como mandado, acompanhada da folha de rosto vinculada, conforme modelo aprovado pela Corregedoria Geral
da Justiça. Encaminhem-se a presente decisão juntamente com a folha de rosto à Central de Mandados. 3) Após a segunda
tentativa de citação/intimação, suspeitando o Oficial de Justiça da ocultação do réu, deverá proceder na forma do artigo 252 e
253 do CPC (citação/intimação por hora certa), independentemente de ordem judicial. A intimação da hora certa poderá ser feita
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º