Processo ativo

1052483-24.2023.8.26.0506

1052483-24.2023.8.26.0506
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 3 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
responsável apenas pela conferência dos valores e elaboração da certidão. Informações sobre despesas processuais e cálculos
poderão ser obtidas através dos links https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais e https://tjsp.
sharepoint.com/sites/Intranet/Paginas/CalculosJudiciais.aspx, salientando-se que, o preparo recursal ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. no âmbito dos Juizados
Especiais é regulado por norma especial, sendo inaplicável ao rito especial as diretrizes do art. 1.007, §§ 2º e 4º, do Código de
Processo Civil, ante a ausência de lacuna ou omissão e por contrariar regras e princípios próprios em que se assenta o sistema
dos Juizados, como a celeridade.. Quanto a eventual pedido de benefício da justiça gratuita, pode ser apreciado a qualquer
tempo e em qualquer grau de jurisdição. Havendo necessidade de tal benefício, ao apresentar eventual recurso à instância
superior, para melhor apreciação, deverá o interessado juntar aos autos cópia do seu último comprovante de rendimentos,
de sua última declaração de imposto de renda e dos extratos bancários dos últimos três meses. P.R.I. - ADV: FABRÍCIO DE
CASTRO OGRIZIO (OAB 384892/SP), FABRÍCIO DE CASTRO OGRIZIO (OAB 384892/SP), HÉLVIO SANTOS SANTANA (OAB
353041/SP), FERNANDO ROSENTHAL (OAB 146730/SP)
Processo 1052483-24.2023.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Escola de Ensino Médio e
Profissional Projeção Ltda - Epp - Considerando que as pesquisas viáveis neste juízo restaram negativas, e não tendo a parte
exequente indicado bens passíveis de penhora até o momento, julgo extinto o processo com fundamento no artigo 53, parágrafo
4º, da Lei nº 9.099/95, arquivando-se os autos; autorizado o desentranhamento de documentos. - ADV: RICARDO TELLES
FURTADO JÚNIOR (OAB 378306/SP), LEONIRA TELLES FURTADO PAULINO (OAB 72262/SP)
Processo 1052818-09.2024.8.26.0506 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Marcos
Cesar de Souza Correa - DECOLAR.COM LTDA - - Selina Operation Hospedagem Ltda e outro - Vistos. Intime-se a parte
autora para, querendo, no prazo de 10 dias, oferecer impugnação às defesas apresentadas. Int. - ADV: RAFAEL BERTACHINI
MOREIRA JACINTO (OAB 235654/SP), FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR (OAB 39768/SP), GUILHERME AUGUSTO
FIGUEIREDO CEARÁ (OAB 268059/SP), RENAN DASSIE ROSA (OAB 278541/SP)
Processo 1053338-66.2024.8.26.0506 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Debora Cristina Mesquita
- Associação de Ensino de Ribeirão Preto Unaerp - Ante o exposto e considerando todo mais que dos autos constam, JULGO
PARCIALMENTE PROCEDENTE A AÇÃO e CONDENO Associação de Ensino de Ribeirão Preto Unaerp a pagar a Debora
Cristina Mesquita a quantia de R$ 37.050,15, com correção monetária desde o ajuizamento da demanda, conforme Tabela
Prática do TJSP e juros legais de 1% ao mês, a contar da citação, até a entrada em vigor da Lei 14.905/2024 e, após, na forma
do § 2º, do art. 406, do Código Civil. Anoto, por oportuno, que os demais argumentos expostos na contestação/inicial foram
observados pelo juízo e não foram considerados como capazes de infirmar ou alterar a conclusão adotada nesta sentença. Sem
condenação nos ônus da sucumbência. Não há condenação no pagamento de custas processuais e de honorários advocatícios
conforme art. 55 da Lei n. 9.099/95. Prazo para interposição de recurso: 10 (dez) dias, sendo obrigatória a representação por
advogado. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo será recolhido de acordo com os critérios
a seguir estabelecidos. Nos termos da Lei Estadual n.º 15.855/2015 e do artigo 54, parágrafo único, da Lei n.º 9.099/95, o valor
do preparo deverá ser composto pela soma de duas parcelas: a primeira corresponde a 1% sobre o valor da causa atualizado;
a segunda, a 4% sobre o valor da causa atualizado (regra geral) ou da condenação atualizada (regra específica, quando houver
condenação) ou, ainda, do valor fixado pelo magistrado como base do preparo, se este assim o fizer. Para cada parcela, deve
ser respeitado o valor mínimo de 5 UFESP’s, caso a porcentagem prevista em lei resulte em valor inferior. As duas parcelas
podem ser recolhidas numa única guia DARE (cód. 230-6), observando-se o determinado no Provimento da Corregedoria
Geral de Justiça n.º 33/2013 quanto ao preenchimento dos dados, sob pena de não ser considerado válido tal recolhimento.
Bem como, compreenderá todas as despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados:
despesas postais, através da Guia FEDT, cód. 120-1; diligências do Oficial de Justiça, através da Guia de condução dos Oficiais
de Justiça; despesas para a expedição de Cartas Precatórias, através da guia DARE (cód. 233-1); taxas para pesquisas de
endereço nos sistemas conveniados INFOJUD, SISBAJUD, RENAJUD e SERASAJUD, através da Guia FEDT, cód. 434-1;
custas para publicação de editais, etc., nos termos do Comunicado CG nº 1530/2021. Ainda, quando se tratar de processo físico
e houver mídia digital apresentada por quaisquer das partes ou com registro de prova oral, o valor referente ao porte de remessa
e retorno deverá ser recolhido através da Guia do Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
(cód. 110-4). Nos termos do artigo 5º do Provimento CG nº 17/2016, que revogou o artigo 1.096 das NSCGJ, a serventia está
dispensada do cálculo e da indicação do valor do preparo recursal, será responsável apenas pela conferência dos valores e
elaboração da certidão. Informações sobre despesas processuais e cálculos poderão ser obtidas através dos links https://www.
tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais e https://tjsp.sharepoint.com/sites/Intranet/Paginas/CalculosJudiciais.
aspx, salientando-se que, o preparo recursal no âmbito dos Juizados Especiais é regulado por norma especial, sendo inaplicável
ao rito especial as diretrizes do art. 1007, §§ 2º e 4º, do Código de Processo Civil, ante a ausência de lacuna ou omissão e por
contrariar regras e princípios próprios em que se assenta o sistema dos Juizados, como a celeridade. P.R.I. - ADV: ANDRE LUIS
FICHER (OAB 232390/SP), FÁBIO QUARANTA (OAB 400913/SP), ANTONIO BRUNO AMORIM NETO (OAB 75056/SP)
Processo 1053600-16.2024.8.26.0506 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - José
Ricardo Polin - Tendo em vista o pedido de nova tentativa de citação no mesmo endereço já diligenciado, esclareça a parte
requerente se requer acompanhar a diligência em eventual nova tentativa de citação nos endereço de fls.34/35. Int. - ADV:
JACKELINE POLIN ANDRADE (OAB 274079/SP)
Processo 1054937-40.2024.8.26.0506 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Romilson Pinheiro de Sousa
- Nu Financeira S/A - Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento e outro - CONCILIAÇÃO - ADV: ALEX PAULO
CINQUE (OAB 232163/SP), RAFAEL CAROLO SICHIERI (OAB 299720/SP), GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU (OAB
117417/SP)
Processo 1055442-31.2024.8.26.0506 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Originallis Eventos Ltda -
Cite-se a parte executada, observando o endereço de fls. 44 e fazendo-se as alterações e anotações necessárias. Cumpra-se.
- ADV: ÉMERSON SANTANA (OAB 437875/SP)
Processo 1055654-52.2024.8.26.0506 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Petição intermediária - Lígia Gabriela
Zaccaro Pereira - Jarlisson de Jesus Cunha - Vistos. Intimem-se as partes para, no prazo de 10 dias, informarem acerca do
interesse na produção de prova oral, salientando que a designação de audiência de instrução fica condicionada à apresentação
prévia de rol de testemunhas, até o máximo de 3 (três) para cada parte. Int. Ribeirão Preto, 30 de janeiro de 2025. - ADV:
MARCELO AUGUSTO AMARO DOS SANTOS (OAB 444154/SP), CLOVIS AUGUSTO RIBEIRO NABUCO JUNIOR (OAB 183823/
SP)
Processo 1055882-27.2024.8.26.0506 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Andre Filipe Junqueira
dos Santos - Sulamerica Cia de Seguro Saude - Ante o exposto e considerando todo mais que dos autos constam, JULGO
PROCEDENTE O PEDIDO e CONDENO Sulamerica Cia de Seguro Saude a pagar a Andre Filipe Junqueira dos Santos a
quantia de R$ 2.291,23, com correção monetária desde o ajuizamento da demanda, conforme Tabela Prática do TJSP e juros
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 03:13
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