Processo ativo
1052687-88.2024.8.26.0100
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1052687-88.2024.8.26.0100
Ação: e
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
Processo 1052687-88.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Colégio Dante
Alighieri - Ciência do(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. - ADV: FLÁVIA HELLMEISTER CLITO FORNACIARI DÓREA (OAB
196786/SP)
Processo 1052943-31.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - BRADESCO SAÚDE S/A - Providen ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. cie,
a z. Serventia, a conferência dos valores recolhidos a título de custas ao longo do processo. Em caso de insuficiência, intime-
se a parte para que providencie o recolhimento do saldo remanescente. No silêncio, promova-se o encaminhamento para
dívida ativa. Em caso de suficiência, remetam-se os autos definitivamente ao arquivo. Nos moldes do Comunicado Conjunto nº
881/2020, desde o dia 14 de setembro de 2020, foi liberada funcionalidade para queima/vinculação automática das guias DARE.
Todavia, nos termos do art.1.097 das Normas de Serviço da E. CGJ do E.TJSP, bem como do Comunicado CG nº 1.079/2020
(DJE de 21/10/2020 p.15), caberá a Serventia a verificação do recolhimento das custas e eventual queima da guia, se o caso. -
ADV: RODRIGO FERREIRA ZIDAN (OAB 155563/SP)
Processo 1053727-13.2021.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - D. - Vistos. Expeça-se mandado, nos
termos requeridos a fl. 746. Int. - ADV: RODRIGO GAGO FREITAS VALE BARBOSA (OAB 165046/SP), VANESSA BOSSONI DE
SOUZA LEITE (OAB 316036/SP)
Processo 1054328-48.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SAFRA S/A -
Marina Campelo Silva Oliveira e outro - Simeão de Castro Oliveira - Defiro pesquisa de bens de através do sistema INFOJUD à
até o limite das custas recolhidas. A resposta obtida deverá ser mantida em pasta digital sigilosa com limitação de visualização
das informações, valendo-se das facilidades e ferramentas permitidas pelo sistema SAJ-PG5, intimando-se o exequente para
manifestação em dez dias, sob pena de arquivamento. Outrossim, observo que decorrido o prazo de trinta dias, a serventia
deverá promover a vedação da visualização dos dados, valendo-se mais uma vez das facilidades do sistema SAJ-PG-5 (excluir/
tornar sem efeito). Anoto por oportuno que a medida adotada, qual seja, armazenamento em pasta digital, visa impor economia
e celeridade processual ao andamento do feito, tornando desnecessário o comparecimento da parte e/ou seu patrono em
Cartório. - ADV: ROBSON LUCAS DA SILVA (OAB 56770/MG), ROBSON LUCAS DA SILVA (OAB 56770/MG), EDUARDO
FLAVIO GRAZIANO (OAB 62672/SP)
Processo 1055097-90.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Pagamento Indevido - BANCO SANTANDER (BRASIL)
S.A. - Vistos. Renove-se a tentativa de citação no endereço indicado na petição retro, expedindo-se carta. Int. - ADV: CAUÊ
TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB 357590/SP)
Processo 1055613-76.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - André Ricardo Cardoso da Silva
- Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Ciência do retorno dos autos do E. Tribunal. Cumpra-se o V. Acórdão.
Para o caso de interesse no prosseguimento em cumprimento, nos termos do COMUNICADO CG Nº 438/2016, em atenção ao
contido no Provimento CG nº 16/2016, o requerimento de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA deverá ser feito pelo peticionamento
eletrônico, ainda que o processo de conhecimento seja físico. No portal E-SAJ escolher a opção Petição Intermediária de
1º Grau , categoria Execução de Sentença e selecionar a classe, conforme o caso: 156 Cumprimento de Sentença ou 157
Cumprimento Provisório de Sentença ou 12078 Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública. Prazo: 15 dias. No
silêncio, os autos serão encaminhados ao arquivo provisório. Com o início de eventual cumprimento de sentença, estes serão
arquivados definitivamente. - ADV: NEY JOSÉ CAMPOS (OAB 44243/MG), AIRTON VANDERLAN GERARD DA LUZ (OAB
127767/RS), NEY CAMPOS ADVOGADOS (OAB 2285/MG)
Processo 1055636-71.2013.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Cooperativa de Econ. e Créd.
Mútuo dos Policiais Militares e Serv. da Sec. dos Neg. da Seg. Púb. do Est. de São Paulo - Vistos. Em vista do Comunicado nº
41/2024, a partir do dia 29/03/19 passou a ser cobrada taxa de desarquivamento de processos físicos arquivados no Arquivo
Geral ou empresa terceirizada, bem como de processos digitais movidos para a fila Processo Arquivado. Assim sendo, para que
se efetive o desarquivamento e, por conseguinte, se aprecie os pedidos formulados, providencie a parte interessada, no prazo
de 5 (cinco) dias, o recolhimento do valor de 1,212 UFESP (R$ 42,86 - válido para o exercício de 2024). Int. - ADV: VANESSA
RODRIGUES DOS SANTOS CAMPOS (OAB 298569/SP), FRANCISCA MATIAS FERREIRA DANTAS (OAB 290051/SP)
Processo 1055975-15.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Sodexo Pass do Brasil
Serviços e Comércio S.a. - Vistos. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, providenciando a atualização
dos cálculos. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas, deverá indicar expressamente contra quem deverá ser realizada
a medida, preferencialmente com número de CPF ou CPNJ, e comprovar o recolhimento das taxas, observando-se que o valor
da UFESP para 2024 é de R$ 35,36: Na inércia por prazo superior a 30 dias, independentemente de novo despacho, remetam-
se os autos ao arquivo até ulterior provocação, nos termos do art. 921, III, do CPC, observando-se ainda o mesmo art. 921, §§
1º e 4º, do CPC. Int. - ADV: MARCOS DE REZENDE ANDRADE JUNIOR (OAB 188846/SP)
Processo 1056324-47.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício
Primavera - Renove-se a tentativa de citação do executado, expedindo-se carta ao endereço indicado às fls. 103. - ADV:
SHEYLA DA CRUZ SILVA AKIL (OAB 417419/SP), VALDELIZ PEREIRA LOPES (OAB 158825/SP)
Processo 1056634-24.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Sav Nexoos Fundo de
Investimento Em Direitos Creditorios - Homologo acordo a que chegaram as partes e suspendo o andamento do feito no artigo
922 do Código de Processo Civil. Em face do lapso temporal que irá transcorrer até o cabal cumprimento do acordo, remetam-
se os autos ao arquivo provisório onde lá deverão aguardar provocação no que concerne à eventual inadimplência. Superado o
prazo em silêncio, será presumido o adimplemento da composição. - ADV: ROBERTO ALVES DE ASSUMPÇÃO JUNIOR (OAB
287682/SP)
Processo 1056993-03.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - BANCO SAFRA S/A - Miglioli
Felix Solucoes Em Tecnologia Lt e outro - Vistos. 1 - Defiro. Dos valores, expeça-se MLE em favor da parte exequente, formulário
às fls. 230. 2 - Com o levantamento, junte planilha do débito atualizado, e requeira em termos de prosseguimento do feito no
prazo de quinze dias, independentemente de nova intimação. 3 - Na inércia, arquivem-se provisoriamente os autos, nos termos
do art.921, III do CPC. Intime-se. - ADV: IVAN DE SOUZA MERCEDO MOREIRA (OAB 457621/SP), VANIA NASCIMENTO (OAB
326608/SP), VANIA NASCIMENTO (OAB 326608/SP)
Processo 1057260-43.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Pgb Security Comercio Importacao e
Exportacao - Flavio Vicente da Silva - Pianemo Even Empreendimentos Imobiliários Ltda - Vistos. Diga o exequente, no prazo de
5 dias, se concorda com o depósito efetuado pela parte executada, caso em que será declarada extinta a obrigação com fulcro
no art. 924, inciso II, do CPC e se o caso expedida, guia de levantamento, consignando-se que no silêncio será presumida a
sua concordância. Por uma questão de celeridade processual e supressão de atos, deverá o exequente indicar o patrono que
constará do mandado de levantamento judicial, a folha em que se encontra o instrumento de mandato e se lhe foram outorgados
poderes para receber e dar quitação. Considerando o teor do Comunicado Conjunto 1731/2018 que trata da Expansão da
utilização do Módulo de confecção de Mandado de Levantamento Eletrônico MLE por meio do Portal de Custas, Recolhimentos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Processo 1052687-88.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Colégio Dante
Alighieri - Ciência do(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. - ADV: FLÁVIA HELLMEISTER CLITO FORNACIARI DÓREA (OAB
196786/SP)
Processo 1052943-31.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - BRADESCO SAÚDE S/A - Providen ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. cie,
a z. Serventia, a conferência dos valores recolhidos a título de custas ao longo do processo. Em caso de insuficiência, intime-
se a parte para que providencie o recolhimento do saldo remanescente. No silêncio, promova-se o encaminhamento para
dívida ativa. Em caso de suficiência, remetam-se os autos definitivamente ao arquivo. Nos moldes do Comunicado Conjunto nº
881/2020, desde o dia 14 de setembro de 2020, foi liberada funcionalidade para queima/vinculação automática das guias DARE.
Todavia, nos termos do art.1.097 das Normas de Serviço da E. CGJ do E.TJSP, bem como do Comunicado CG nº 1.079/2020
(DJE de 21/10/2020 p.15), caberá a Serventia a verificação do recolhimento das custas e eventual queima da guia, se o caso. -
ADV: RODRIGO FERREIRA ZIDAN (OAB 155563/SP)
Processo 1053727-13.2021.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - D. - Vistos. Expeça-se mandado, nos
termos requeridos a fl. 746. Int. - ADV: RODRIGO GAGO FREITAS VALE BARBOSA (OAB 165046/SP), VANESSA BOSSONI DE
SOUZA LEITE (OAB 316036/SP)
Processo 1054328-48.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SAFRA S/A -
Marina Campelo Silva Oliveira e outro - Simeão de Castro Oliveira - Defiro pesquisa de bens de através do sistema INFOJUD à
até o limite das custas recolhidas. A resposta obtida deverá ser mantida em pasta digital sigilosa com limitação de visualização
das informações, valendo-se das facilidades e ferramentas permitidas pelo sistema SAJ-PG5, intimando-se o exequente para
manifestação em dez dias, sob pena de arquivamento. Outrossim, observo que decorrido o prazo de trinta dias, a serventia
deverá promover a vedação da visualização dos dados, valendo-se mais uma vez das facilidades do sistema SAJ-PG-5 (excluir/
tornar sem efeito). Anoto por oportuno que a medida adotada, qual seja, armazenamento em pasta digital, visa impor economia
e celeridade processual ao andamento do feito, tornando desnecessário o comparecimento da parte e/ou seu patrono em
Cartório. - ADV: ROBSON LUCAS DA SILVA (OAB 56770/MG), ROBSON LUCAS DA SILVA (OAB 56770/MG), EDUARDO
FLAVIO GRAZIANO (OAB 62672/SP)
Processo 1055097-90.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Pagamento Indevido - BANCO SANTANDER (BRASIL)
S.A. - Vistos. Renove-se a tentativa de citação no endereço indicado na petição retro, expedindo-se carta. Int. - ADV: CAUÊ
TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB 357590/SP)
Processo 1055613-76.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - André Ricardo Cardoso da Silva
- Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Ciência do retorno dos autos do E. Tribunal. Cumpra-se o V. Acórdão.
Para o caso de interesse no prosseguimento em cumprimento, nos termos do COMUNICADO CG Nº 438/2016, em atenção ao
contido no Provimento CG nº 16/2016, o requerimento de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA deverá ser feito pelo peticionamento
eletrônico, ainda que o processo de conhecimento seja físico. No portal E-SAJ escolher a opção Petição Intermediária de
1º Grau , categoria Execução de Sentença e selecionar a classe, conforme o caso: 156 Cumprimento de Sentença ou 157
Cumprimento Provisório de Sentença ou 12078 Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública. Prazo: 15 dias. No
silêncio, os autos serão encaminhados ao arquivo provisório. Com o início de eventual cumprimento de sentença, estes serão
arquivados definitivamente. - ADV: NEY JOSÉ CAMPOS (OAB 44243/MG), AIRTON VANDERLAN GERARD DA LUZ (OAB
127767/RS), NEY CAMPOS ADVOGADOS (OAB 2285/MG)
Processo 1055636-71.2013.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Cooperativa de Econ. e Créd.
Mútuo dos Policiais Militares e Serv. da Sec. dos Neg. da Seg. Púb. do Est. de São Paulo - Vistos. Em vista do Comunicado nº
41/2024, a partir do dia 29/03/19 passou a ser cobrada taxa de desarquivamento de processos físicos arquivados no Arquivo
Geral ou empresa terceirizada, bem como de processos digitais movidos para a fila Processo Arquivado. Assim sendo, para que
se efetive o desarquivamento e, por conseguinte, se aprecie os pedidos formulados, providencie a parte interessada, no prazo
de 5 (cinco) dias, o recolhimento do valor de 1,212 UFESP (R$ 42,86 - válido para o exercício de 2024). Int. - ADV: VANESSA
RODRIGUES DOS SANTOS CAMPOS (OAB 298569/SP), FRANCISCA MATIAS FERREIRA DANTAS (OAB 290051/SP)
Processo 1055975-15.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Sodexo Pass do Brasil
Serviços e Comércio S.a. - Vistos. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, providenciando a atualização
dos cálculos. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas, deverá indicar expressamente contra quem deverá ser realizada
a medida, preferencialmente com número de CPF ou CPNJ, e comprovar o recolhimento das taxas, observando-se que o valor
da UFESP para 2024 é de R$ 35,36: Na inércia por prazo superior a 30 dias, independentemente de novo despacho, remetam-
se os autos ao arquivo até ulterior provocação, nos termos do art. 921, III, do CPC, observando-se ainda o mesmo art. 921, §§
1º e 4º, do CPC. Int. - ADV: MARCOS DE REZENDE ANDRADE JUNIOR (OAB 188846/SP)
Processo 1056324-47.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício
Primavera - Renove-se a tentativa de citação do executado, expedindo-se carta ao endereço indicado às fls. 103. - ADV:
SHEYLA DA CRUZ SILVA AKIL (OAB 417419/SP), VALDELIZ PEREIRA LOPES (OAB 158825/SP)
Processo 1056634-24.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Sav Nexoos Fundo de
Investimento Em Direitos Creditorios - Homologo acordo a que chegaram as partes e suspendo o andamento do feito no artigo
922 do Código de Processo Civil. Em face do lapso temporal que irá transcorrer até o cabal cumprimento do acordo, remetam-
se os autos ao arquivo provisório onde lá deverão aguardar provocação no que concerne à eventual inadimplência. Superado o
prazo em silêncio, será presumido o adimplemento da composição. - ADV: ROBERTO ALVES DE ASSUMPÇÃO JUNIOR (OAB
287682/SP)
Processo 1056993-03.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - BANCO SAFRA S/A - Miglioli
Felix Solucoes Em Tecnologia Lt e outro - Vistos. 1 - Defiro. Dos valores, expeça-se MLE em favor da parte exequente, formulário
às fls. 230. 2 - Com o levantamento, junte planilha do débito atualizado, e requeira em termos de prosseguimento do feito no
prazo de quinze dias, independentemente de nova intimação. 3 - Na inércia, arquivem-se provisoriamente os autos, nos termos
do art.921, III do CPC. Intime-se. - ADV: IVAN DE SOUZA MERCEDO MOREIRA (OAB 457621/SP), VANIA NASCIMENTO (OAB
326608/SP), VANIA NASCIMENTO (OAB 326608/SP)
Processo 1057260-43.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Pgb Security Comercio Importacao e
Exportacao - Flavio Vicente da Silva - Pianemo Even Empreendimentos Imobiliários Ltda - Vistos. Diga o exequente, no prazo de
5 dias, se concorda com o depósito efetuado pela parte executada, caso em que será declarada extinta a obrigação com fulcro
no art. 924, inciso II, do CPC e se o caso expedida, guia de levantamento, consignando-se que no silêncio será presumida a
sua concordância. Por uma questão de celeridade processual e supressão de atos, deverá o exequente indicar o patrono que
constará do mandado de levantamento judicial, a folha em que se encontra o instrumento de mandato e se lhe foram outorgados
poderes para receber e dar quitação. Considerando o teor do Comunicado Conjunto 1731/2018 que trata da Expansão da
utilização do Módulo de confecção de Mandado de Levantamento Eletrônico MLE por meio do Portal de Custas, Recolhimentos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º