Processo ativo

1052753-76.2021.8.26.0002

1052753-76.2021.8.26.0002
Última verificação: 04/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: da Família e Sucessões, do Foro Regional II - Santo Amaro, Estado de São Paulo, Dr(a). ALENA COTRIM BIZZARRO,
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1052753-76.2021.8.26.0002 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da
2ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Regional II - Santo Amaro, Estado de São Paulo, Dr(a). ALENA COTRIM BIZZARRO,
na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o) MAINARA PEREIRA DOS SANTOS, RG 52.517.172-1, CPF 408.354.938-65, pai João
Lima Santos, mãe Anelinda Esteves Pereira, Nascido/Nascida 17/09/2001, com endereço à Rua Abolicao, 94, Bela Vista, CEP
01319-010, São Paulo - SP, que lhe foi proposta uma ação de Procedimento Comum Cível por pa ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. rte de J.L.S., alegando em
síntese: “Ficou estabelecido nos autos da Ação de Alimentos que tramitou perante a 5ª Vara da Família e Sucessões deste
Foro Regional[...] que o requerente pagaria para as requeridas a pensão mensal correspondente a 30% (trinta por cento)
dos rendimentos líquidos. 2 ? Desde o acordo a pensão vem sendo paga regularmente em folha de pagamento, restando
demonstrado, portanto, que o requerente sempre cumpriu com sua obrigação, todavia, as filhas atingiram a maioridade civil.
[...] Ressalte-se, inclusive, que não há notícias de que as requeridas estejam cursando o ensino superior. [...] Com efeito, os
alimentos, conforme dito cumpriam sua função enquanto as requeridas eram menores de idade[...] Assim, requer se digne
Vossa Excelência deferir a TUTELA DE URGÊNCIA, exonerando o requerente do pagamento da pensão alimentícia, expedindo-
se o competente ofício para sua empregadora.”. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua
CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 (quinze) dias, que fluirá após o
decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em
que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado
e passado nesta cidade de São Paulo, aos 16 de julho de 2025.
EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS. PROCESSO
Cadastrado em: 04/08/2025 00:19
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