Processo ativo
1053322-74.2021.8.26.0100
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Identificação
Nº Processo: 1053322-74.2021.8.26.0100
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 9 de abril de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
DE SOUZA (OAB 241426/SP), CÉSAR SILVA DE MORAES (OAB 165924/SP), DAVID KASSOW (OAB 162150/SP), DAVID
KASSOW (OAB 162150/SP), KARINA RODRIGUES OLIVATTO (OAB 196047/SP), FERNANDO SONCHIM (OAB 196462/SP),
CAMILA GOBBO VASSALLO (OAB 279221/SP), INEZ MARIA DOS SANTOS DE SOUZA (OAB 241426/SP), INEZ MARIA DOS
SANTOS DE SOUZA (OAB 241426/SP), INEZ MARIA DOS SA ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. NTOS DE SOUZA (OAB 241426/SP), CESAR AUGUSTO FERRAZ
DOS SANTOS (OAB 99036/SP), CAMILA GOBBO VASSALLO (OAB 279221/SP)
Processo 1053322-74.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Quitação - Log Aluguel de Carros Ltda - Auto
Locadora GSR Ltda. - Auto Locadora Gsr Ltda - Log Aluguel de Carros Ltda. - Vistos. Homologo o acordo de fls. 500/503,
para que produza os efeitos legais, devendo a parte autora informar o integral cumprimento do acordo, para fins de extinção.
Eventual execução do título executivo judicial deverá seguir os moldes do Comunicado CG 1789/2017-TJSP e será processado
como incidente processual de cumprimento de Sentença, em apartado. Oportunamente, proceda-se a baixa na distribuição e
arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: DANIELA CRISTINA DE ALMEIDA GODOY (OAB 187366/SP), DANIELA CRISTINA DE
ALMEIDA GODOY (OAB 187366/SP), MARCOS NOVAKOSKI FERNANDES VELLOZA (OAB 117536/SP), MARCOS NOVAKOSKI
FERNANDES VELLOZA (OAB 117536/SP)
Processo 1055651-40.2013.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Cooperativa de Econ. e Créd.
Mútuo dos Policiais Militares e Serv. da Sec. dos Neg. da Seg. Púb. do Est. de São Paulo - Sidnei de Souza - Ciência à(o)
autor(a)/exequente das informações obtidas via sistema Renajud, consoante fls. 485/493. - ADV: PATRICIA DANIEL DA SILVA
(OAB 350525/SP), VANESSA RODRIGUES DOS SANTOS CAMPOS (OAB 298569/SP)
Processo 1057638-28.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edificio
Notre Dame - Vistos. Fls. 104/113: I - Tendo em vista a ausência de impugnação por parte do executado, DEFIRO o levantamento
do valor bloqueado às fls. 78/80, cuja transferência ora determino, via Sisbajud. Com a vinda do depósito, expeça-se MLE,
em favor do exequente, consoante formulário de fl. 106. II - Indefiro, por ora, o pedido de penhora do imóvel do executado,
por entender que a penhora se mostra bastante excessiva, considerando-se o valor da dívida exequenda. Assim, observe-
se, o exequente, a ordem de preferência constante do art. 835 do CPC. Diga o exequente em termos de prosseguimento,
reposicionando-se. Intime-se. - ADV: CARIM CARDOSO SAAD (OAB 114278/SP)
Processo 1057813-36.2022.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Marcela Pereira Alves de
Toledo - 99 Tecnologia Ltda. - Cumpra-se o v. acórdão, devendo a parte vencedora instaurar incidente para início do cumprimento,
caso não o tenha feito, observando-se, desde logo, se tratar de execução definitiva, ante o trânsito em julgado. O cumprimento
de sentença deve proceder de forma eletrônica nos termos do Comunicado CG nº 438/2016, devendo acompanhar em anexo os
documentos mencionados no CG nº 16/2016, na seguinte ordem: petição, sentença, acórdão, certidão de trânsito em julgado,
procurações e se o caso, documentos pertinentes ao pedido da fase executiva. Ressalta-se ainda que, em consonância aos
artigos 509, § 2º, e 524 do Código de Processo Civil, o pleito de cumprimento de sentença não prescinde de demonstrativo
atualizado do débito. Caso a parte vencida seja beneficiária da justiça gratuita, a execução dos honorários e despesas
processuais fica sujeita à sua alteração nesta condição. Compareça(m) o(s) procurador(es) devidamente constituído(s), em
cartório para retirada de eventuais provas depositadas nos autos em 30 dias, sob pena de destruição, nos termos do art. 174,
das Normas da Corregedoria Geral da Justiça. Caso ainda não tenha sido instaurado o cumprimento de sentença, estes autos
aguardarão 30 dias em cartório e, posteriormente, serão arquivados. - ADV: FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), EDUARDO
AUGUSTO SCHIAVONI (OAB 459829/SP)
Processo 1057886-62.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Debora Cristina de
Souza Freitag - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Vistos. Inscreva-se a requerida na dívida ativa. Após, arquivem-se. -
ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), ANDREZA LOVERLY SILVA DE AQUINO (OAB 445118/SP)
Processo 1060323-42.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Mercadopago.com
Representações LTDA - Joselia Maria dos Santos - Vistos. Fls. 619/620 e 624/626: Defiro a pesquisa por meio do sistema
SNIPER. Oportunamente, dê-se ciência à parte interessada dos resultados obtidos. Intimem-se oportunamente. - ADV: VITOR
LUCIANO MOREIRA LINS (OAB 51271/PE), RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA (OAB 5871/MS)
Processo 1060477-94.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Sergio Garrido de
Barros - Vistos. Fls. 316/317 e 321/322: Defiro a busca de endereços por meio dos sistemas SISBAJUD, SIEL, COMGÁSJUD
e SERASAJUD. Oportunamente, dê-se ciência à parte interessada dos resultados obtidos. Intimem-se oportunamente. - ADV:
ANA PAULA MORAES SATCHEKI (OAB 102212/SP), JORSON CARLOS SILVA DE OLIVEIRA (OAB 111807/SP)
Processo 1061388-77.2020.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Érica Marcon - Ana
Paula Frontini - AIG Brasil Seguros Brasil S/A e outro - Vista à parte requerente para manifestação, por 10 dias. - ADV: MARCELO
ROSENTHAL (OAB 163855/SP), DINIR SALVADOR RIOS DA ROCHA (OAB 138090/SP), MARCELO DE OLIVEIRA BELLUCI
(OAB 249799/SP), HERICK BERGER LEOPOLDO (OAB 225927/SP)
Processo 1063093-76.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Serviços Profissionais - Marcos Jose dos Reis - Paula
Ferreira de Souza Zaluski - Cumpra-se o v. acórdão, devendo a parte vencedora instaurar incidente para início do cumprimento,
caso não o tenha feito, observando-se, desde logo, se tratar de execução definitiva, ante o trânsito em julgado. O cumprimento
de sentença deve proceder de forma eletrônica nos termos do Comunicado CG nº 438/2016, devendo acompanhar em anexo os
documentos mencionados no CG nº 16/2016, na seguinte ordem: petição, sentença, acórdão, certidão de trânsito em julgado,
procurações e se o caso, documentos pertinentes ao pedido da fase executiva. Ressalta-se ainda que, em consonância aos
artigos 509, § 2º, e 524 do Código de Processo Civil, o pleito de cumprimento de sentença não prescinde de demonstrativo
atualizado do débito. Caso a parte vencida seja beneficiária da justiça gratuita, a execução dos honorários e despesas
processuais fica sujeita à sua alteração nesta condição. Compareça(m) o(s) procurador(es) devidamente constituído(s), em
cartório para retirada de eventuais provas depositadas nos autos em 30 dias, sob pena de destruição, nos termos do art. 174,
das Normas da Corregedoria Geral da Justiça. Caso ainda não tenha sido instaurado o cumprimento de sentença, estes autos
aguardarão 30 dias em cartório e, posteriormente, serão arquivados. - ADV: PAULA FERREIRA DE SOUZA ZALUSKI (OAB
4080/RN), MARCOS JOSE DOS REIS (OAB 122728/SP)
Processo 1064029-67.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Sendas
Distribuidora S/A - Vistos. Página 779: Intime-se novamente o Sr. Perito nomeado nos autos, para que se manifeste, em cinco
dias, sobe pena de destituição. Intime-se. - ADV: MAURICIO MARQUES DOMINGUES (OAB 175513/SP)
Processo 1064907-55.2023.8.26.0100 (apensado ao processo 1048898-18.2023.8.26.0100) - Execução de Título
Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Roadcard Instituição de Pagamento Integrado da Logística S/A - Vistos. Fls.
167/169: Indefiro o pedido de citação por meio do Domicílio Judicial Eletrônico, uma vez que a empresa executada ainda
não está cadastrada no dito sistema. Intime-se. - ADV: HELDER EDUARDO VICENTINI (OAB 24296/PR), ALZIRO DA MOTTA
SANTOS FILHO (OAB 23217/PR)
Processo 1065313-76.2023.8.26.0100 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
DE SOUZA (OAB 241426/SP), CÉSAR SILVA DE MORAES (OAB 165924/SP), DAVID KASSOW (OAB 162150/SP), DAVID
KASSOW (OAB 162150/SP), KARINA RODRIGUES OLIVATTO (OAB 196047/SP), FERNANDO SONCHIM (OAB 196462/SP),
CAMILA GOBBO VASSALLO (OAB 279221/SP), INEZ MARIA DOS SANTOS DE SOUZA (OAB 241426/SP), INEZ MARIA DOS
SANTOS DE SOUZA (OAB 241426/SP), INEZ MARIA DOS SA ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. NTOS DE SOUZA (OAB 241426/SP), CESAR AUGUSTO FERRAZ
DOS SANTOS (OAB 99036/SP), CAMILA GOBBO VASSALLO (OAB 279221/SP)
Processo 1053322-74.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Quitação - Log Aluguel de Carros Ltda - Auto
Locadora GSR Ltda. - Auto Locadora Gsr Ltda - Log Aluguel de Carros Ltda. - Vistos. Homologo o acordo de fls. 500/503,
para que produza os efeitos legais, devendo a parte autora informar o integral cumprimento do acordo, para fins de extinção.
Eventual execução do título executivo judicial deverá seguir os moldes do Comunicado CG 1789/2017-TJSP e será processado
como incidente processual de cumprimento de Sentença, em apartado. Oportunamente, proceda-se a baixa na distribuição e
arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: DANIELA CRISTINA DE ALMEIDA GODOY (OAB 187366/SP), DANIELA CRISTINA DE
ALMEIDA GODOY (OAB 187366/SP), MARCOS NOVAKOSKI FERNANDES VELLOZA (OAB 117536/SP), MARCOS NOVAKOSKI
FERNANDES VELLOZA (OAB 117536/SP)
Processo 1055651-40.2013.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Cooperativa de Econ. e Créd.
Mútuo dos Policiais Militares e Serv. da Sec. dos Neg. da Seg. Púb. do Est. de São Paulo - Sidnei de Souza - Ciência à(o)
autor(a)/exequente das informações obtidas via sistema Renajud, consoante fls. 485/493. - ADV: PATRICIA DANIEL DA SILVA
(OAB 350525/SP), VANESSA RODRIGUES DOS SANTOS CAMPOS (OAB 298569/SP)
Processo 1057638-28.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edificio
Notre Dame - Vistos. Fls. 104/113: I - Tendo em vista a ausência de impugnação por parte do executado, DEFIRO o levantamento
do valor bloqueado às fls. 78/80, cuja transferência ora determino, via Sisbajud. Com a vinda do depósito, expeça-se MLE,
em favor do exequente, consoante formulário de fl. 106. II - Indefiro, por ora, o pedido de penhora do imóvel do executado,
por entender que a penhora se mostra bastante excessiva, considerando-se o valor da dívida exequenda. Assim, observe-
se, o exequente, a ordem de preferência constante do art. 835 do CPC. Diga o exequente em termos de prosseguimento,
reposicionando-se. Intime-se. - ADV: CARIM CARDOSO SAAD (OAB 114278/SP)
Processo 1057813-36.2022.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Marcela Pereira Alves de
Toledo - 99 Tecnologia Ltda. - Cumpra-se o v. acórdão, devendo a parte vencedora instaurar incidente para início do cumprimento,
caso não o tenha feito, observando-se, desde logo, se tratar de execução definitiva, ante o trânsito em julgado. O cumprimento
de sentença deve proceder de forma eletrônica nos termos do Comunicado CG nº 438/2016, devendo acompanhar em anexo os
documentos mencionados no CG nº 16/2016, na seguinte ordem: petição, sentença, acórdão, certidão de trânsito em julgado,
procurações e se o caso, documentos pertinentes ao pedido da fase executiva. Ressalta-se ainda que, em consonância aos
artigos 509, § 2º, e 524 do Código de Processo Civil, o pleito de cumprimento de sentença não prescinde de demonstrativo
atualizado do débito. Caso a parte vencida seja beneficiária da justiça gratuita, a execução dos honorários e despesas
processuais fica sujeita à sua alteração nesta condição. Compareça(m) o(s) procurador(es) devidamente constituído(s), em
cartório para retirada de eventuais provas depositadas nos autos em 30 dias, sob pena de destruição, nos termos do art. 174,
das Normas da Corregedoria Geral da Justiça. Caso ainda não tenha sido instaurado o cumprimento de sentença, estes autos
aguardarão 30 dias em cartório e, posteriormente, serão arquivados. - ADV: FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), EDUARDO
AUGUSTO SCHIAVONI (OAB 459829/SP)
Processo 1057886-62.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Debora Cristina de
Souza Freitag - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Vistos. Inscreva-se a requerida na dívida ativa. Após, arquivem-se. -
ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), ANDREZA LOVERLY SILVA DE AQUINO (OAB 445118/SP)
Processo 1060323-42.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Mercadopago.com
Representações LTDA - Joselia Maria dos Santos - Vistos. Fls. 619/620 e 624/626: Defiro a pesquisa por meio do sistema
SNIPER. Oportunamente, dê-se ciência à parte interessada dos resultados obtidos. Intimem-se oportunamente. - ADV: VITOR
LUCIANO MOREIRA LINS (OAB 51271/PE), RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA (OAB 5871/MS)
Processo 1060477-94.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Sergio Garrido de
Barros - Vistos. Fls. 316/317 e 321/322: Defiro a busca de endereços por meio dos sistemas SISBAJUD, SIEL, COMGÁSJUD
e SERASAJUD. Oportunamente, dê-se ciência à parte interessada dos resultados obtidos. Intimem-se oportunamente. - ADV:
ANA PAULA MORAES SATCHEKI (OAB 102212/SP), JORSON CARLOS SILVA DE OLIVEIRA (OAB 111807/SP)
Processo 1061388-77.2020.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Érica Marcon - Ana
Paula Frontini - AIG Brasil Seguros Brasil S/A e outro - Vista à parte requerente para manifestação, por 10 dias. - ADV: MARCELO
ROSENTHAL (OAB 163855/SP), DINIR SALVADOR RIOS DA ROCHA (OAB 138090/SP), MARCELO DE OLIVEIRA BELLUCI
(OAB 249799/SP), HERICK BERGER LEOPOLDO (OAB 225927/SP)
Processo 1063093-76.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Serviços Profissionais - Marcos Jose dos Reis - Paula
Ferreira de Souza Zaluski - Cumpra-se o v. acórdão, devendo a parte vencedora instaurar incidente para início do cumprimento,
caso não o tenha feito, observando-se, desde logo, se tratar de execução definitiva, ante o trânsito em julgado. O cumprimento
de sentença deve proceder de forma eletrônica nos termos do Comunicado CG nº 438/2016, devendo acompanhar em anexo os
documentos mencionados no CG nº 16/2016, na seguinte ordem: petição, sentença, acórdão, certidão de trânsito em julgado,
procurações e se o caso, documentos pertinentes ao pedido da fase executiva. Ressalta-se ainda que, em consonância aos
artigos 509, § 2º, e 524 do Código de Processo Civil, o pleito de cumprimento de sentença não prescinde de demonstrativo
atualizado do débito. Caso a parte vencida seja beneficiária da justiça gratuita, a execução dos honorários e despesas
processuais fica sujeita à sua alteração nesta condição. Compareça(m) o(s) procurador(es) devidamente constituído(s), em
cartório para retirada de eventuais provas depositadas nos autos em 30 dias, sob pena de destruição, nos termos do art. 174,
das Normas da Corregedoria Geral da Justiça. Caso ainda não tenha sido instaurado o cumprimento de sentença, estes autos
aguardarão 30 dias em cartório e, posteriormente, serão arquivados. - ADV: PAULA FERREIRA DE SOUZA ZALUSKI (OAB
4080/RN), MARCOS JOSE DOS REIS (OAB 122728/SP)
Processo 1064029-67.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Sendas
Distribuidora S/A - Vistos. Página 779: Intime-se novamente o Sr. Perito nomeado nos autos, para que se manifeste, em cinco
dias, sobe pena de destituição. Intime-se. - ADV: MAURICIO MARQUES DOMINGUES (OAB 175513/SP)
Processo 1064907-55.2023.8.26.0100 (apensado ao processo 1048898-18.2023.8.26.0100) - Execução de Título
Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Roadcard Instituição de Pagamento Integrado da Logística S/A - Vistos. Fls.
167/169: Indefiro o pedido de citação por meio do Domicílio Judicial Eletrônico, uma vez que a empresa executada ainda
não está cadastrada no dito sistema. Intime-se. - ADV: HELDER EDUARDO VICENTINI (OAB 24296/PR), ALZIRO DA MOTTA
SANTOS FILHO (OAB 23217/PR)
Processo 1065313-76.2023.8.26.0100 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º