Processo ativo
1053426-64.2024.8.26.0002
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Identificação
Nº Processo: 1053426-64.2024.8.26.0002
Vara: DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
os autos ao partidor. - ADV: TEREZA CRISTINA DE BRITO DRAGUE (OAB 79032/SP), ANDRÉA LARA NUNES DOS SANTOS
(OAB 153390/SP), EMILIO ANTONIO FARAH NETO (OAB 114059/RJ)
Processo 1053426-64.2024.8.26.0002 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Jaidete Fernando de Araujo
e Silva - - Aloisio Nascimento da Silva Junior - - Caio Fernando Arau ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. jo Silva - Ciência do resultado da pesquisa Sisbajud (fls.
98). - ADV: ENOQUE FLORIANO FERREIRA (OAB 410226/SP), EDUARDO DA COSTA FARIAS (OAB 399746/SP), EDUARDO
DA COSTA FARIAS (OAB 399746/SP), EDUARDO DA COSTA FARIAS (OAB 399746/SP)
Processo 1055038-37.2024.8.26.0002 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - C.L.C. - Tendo em vista que a citação
não se deu na pessoa da curadora provisória (fls. 50), providencie a requerente o necessário para a regularização da citação,
ou requeira o que de direito quanto ao prosseguimento do feito, no prazo de 30 dias, observando-se o artigo 485, inciso III
do CPC/2015. Em caso de inércia, proceder-se-á conforme determinado no §1º do mesmo dispositivo legal. - ADV: SABRINA
LOPEZ DE MORAIS KANO (OAB 347228/SP)
Processo 1055943-47.2021.8.26.0002 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Ruth Rocha Dondi Pinto - Andrea
Faria Rocha de Oliveira - 1. Fls. 458/472: ciente da apresentação do plano de partilha, da declaração de ITCMD e do cálculo
do imposto. 2. No prazo de 15 (quinze) dias, apresente a inventariante o plano de partilha nos termos do artigo 653 do CPC,
dele devendo constar a qualificação completa dos herdeiros e seus cônjuges (se casados ou em união estável), a descrição
completa dos bens, o plano de pagamento individualizado, especificando o valor e percentual dos bens a ser pago para cada
herdeiro, bem como das dívidas porventura existentes. Observo que na qualificação da herdeira Andrea deve constar que ela
herda por representação de seu pai Marcus (fls. 87/88) 3. Em igual prazo, informe sobre o pagamento das dívidas de IPTU e de
ITCMD, as quais poderão ser quitadas com os recursos do espólio. 4. No mais, a inventariante deve discriminar o pagamento
dos honorários advocatícios devidos pelo espólio (processo 0011324-78.2023.8.26.0002). 5. Fls. 474/477: ciente da juntada
da documentação pela herdeira Andrea. 6. Fls. 478: ciência da resposta do oficio do Banco Itaú. 7. Tudo cumprido, intime-se a
herdeira Andrea para manifestar-se. - ADV: JOSE RUBENS DEMORO ALMEIDA (OAB 50906/SP), ALEXANDRE DA GAMA (OAB
192856/SP)
Processo 1059201-31.2022.8.26.0002 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Wander Lúcio da Cunha - - Claudineia
Ferreira Martins - - Rogerio Ferreira Martins - - Rosemeire Ferreira Marthins - - Roberto Carlos da Cunha - - Jorge Lucio
da Cunha - - Eli Ferreira da Cunha - - Edison Ferreira da Cunha - - Claudio Ferreira Martins - - Cláudio Ferreira da Cunha -
Fls. 394/397: aguarde-se, por ora, a juntada do documento retificado. - ADV: BIANCA QUEIROZ PEREIRA (OAB 447544/SP),
BIANCA QUEIROZ PEREIRA (OAB 447544/SP), BIANCA QUEIROZ PEREIRA (OAB 447544/SP), BIANCA QUEIROZ PEREIRA
(OAB 447544/SP), BIANCA QUEIROZ PEREIRA (OAB 447544/SP), BIANCA QUEIROZ PEREIRA (OAB 447544/SP), BIANCA
QUEIROZ PEREIRA (OAB 447544/SP), BIANCA QUEIROZ PEREIRA (OAB 447544/SP), BIANCA QUEIROZ PEREIRA (OAB
447544/SP), BIANCA QUEIROZ PEREIRA (OAB 447544/SP)
Processo 1072387-87.2023.8.26.0002 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Railda Sena Santana - - Eliane Santana
Sena Gonzaga - - Romilda Santana Sena - - Eliene Santana Sena - - Reginaldo Santana Sena - 1 - HOMOLOGO o plano de
partilha de fls. 118/124, com atribuição dos bens aos interessados, salvo erro, omissão ou prejuízo a terceiros, em especial
à Fazenda Pública. 2 - Por acórdão exarado no REsp n. 1896526/DF, afetado ao Tema Repetitivo nº 1074, o E. STJ fixou a
seguinte tese: “No arrolamento sumário, a homologação da partilha ou da adjudicação, bem como a expedição do formal de
partilha e da carta de adjudicação, não se condicionam ao prévio recolhimento do imposto de transmissão causa mortis, devendo
ser comprovado, todavia, o pagamento dos tributos relativos aos bens do espólio e às suas rendas, a teor dos arts. 659, § 2º,
do CPC/2015 e 192 do CTN”. Assim, dispensável a certidão de homologação para fins de encerramento do presente processo.
Determino, contudo, a intimação da Fazenda Pública, via portal, para ciência. 3 - Transitada em julgado, nos termos do Parecer
nº 2020/50357, aprovado pela Eg. Presidência deste Eg. Tribunal de Justiça, que incluiu nas NSCGJ o artigo 1.273-A, que reza
que cabe ao/à Oficial/a competente observar a formação de arquivo com os documentos que instruíram o pedido de registro, nos
termos do item 24.1.1 do Capítulo XX, NSCGJ, TOMO II (Cartórios ExtraJudiciais) informe a parte interessada se há interesse na
expedição da carta de sentença de forma extrajudicial, contendo a indicação da folha inicial (termo de abertura) e final (termo de
encerramento) e a senha para acesso e extração das peças pelo Oficial competente, neste caso devendo recolher a respectiva
taxa para expedição do documento ou, alternativamente, se há interesse na formação da carta de sentença por este cartório e,
sendo o caso, deverá indicar as peças que comporão o documento, bem como o número total de folhas indicadas, sem prejuízo
do recolhimento das custas devidas, além das referentes à extração das cópias conforme tabela vigente, em conformidade
com o Provimento CSM nº 2.516/2019. 4 - Certifique a serventia o saldo existente em conta judicial vinculada a este processo
e após, juntem os herdeiros o formulário de levantamento de seus respectivos quinhões, deferidas, desde logo, providencias
para a transferência do numerário. 5- Expeça-se, ainda, alvará para transferência dos veículos cada qual a seus respectivos
destinatários. 6 - Oportunamente, arquivem-se. . - ADV: ÉLIDA DE SOUZA SILVA (OAB 409052/SP), ÉLIDA DE SOUZA SILVA
(OAB 409052/SP), ÉLIDA DE SOUZA SILVA (OAB 409052/SP), ÉLIDA DE SOUZA SILVA (OAB 409052/SP), ÉLIDA DE SOUZA
SILVA (OAB 409052/SP)
Processo 1074869-71.2024.8.26.0002 - Inventário - Inventário e Partilha - Cleide Ana dos Santos Cardoso - Fls. 106/111: os
valores serão liberados por ocasião da sentença. Cumpra, a inventariante, a decisão de fls. 68, item 3. No mais, considerando
que Gabriel completou a maioridade (fls. 23), deverá regularizar sua representação processual. Sem prejuízo, exclua-se, desde
já, a atuação do Órgão Ministerial. - ADV: VAGNER DA SILVA SANTOS (OAB 385870/SP), VAGNER DA SILVA SANTOS (OAB
385870/SP), VAGNER DA SILVA SANTOS (OAB 385870/SP), VAGNER DA SILVA SANTOS (OAB 385870/SP)
Processo 1081148-10.2023.8.26.0002 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Maria Aparecida dos Reis - Glaucia
Roberta Reis - - Roberto Filipe Reis - - Sandra Carolina Reis Bezerra - Fls. 107/108: defiro o prazo suplementar de 30 dias.
Anote-se. Fls. 109/130: ciente da apresentação do plano de partilha (fls. 109/117) e da intenção de renúncia da cota parte
dos herdeiros a favor da viúva meeira (fls. 121/130). Nos termos do artigo 1.806 do Código Civil, a “renúncia da herança deve
constar expressamente de instrumento público ou termo judicial” (grifei). Desta forma, considerando que o documento juntado às
fls. 121/130 não atende ao que preceitua o Código, pois consta de instrumento particular apenas com reconhecimento de firma.
No caso, no prazo de 15 (quinze) dias, os herdeiros deverão comparecer em cartório para firmar termo de renúncia translativa
ou cessão de direitos hereditários em favor da viúva meeira, com anuência de seus cônjuges, se casados, nos termos do artigo
1.806 do CC. I - ADV: DEJAIR DE ASSIS SOUZA (OAB 257340/SP), DEJAIR DE ASSIS SOUZA (OAB 257340/SP), DEJAIR DE
ASSIS SOUZA (OAB 257340/SP), DEJAIR DE ASSIS SOUZA (OAB 257340/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0453/2025
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
os autos ao partidor. - ADV: TEREZA CRISTINA DE BRITO DRAGUE (OAB 79032/SP), ANDRÉA LARA NUNES DOS SANTOS
(OAB 153390/SP), EMILIO ANTONIO FARAH NETO (OAB 114059/RJ)
Processo 1053426-64.2024.8.26.0002 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Jaidete Fernando de Araujo
e Silva - - Aloisio Nascimento da Silva Junior - - Caio Fernando Arau ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. jo Silva - Ciência do resultado da pesquisa Sisbajud (fls.
98). - ADV: ENOQUE FLORIANO FERREIRA (OAB 410226/SP), EDUARDO DA COSTA FARIAS (OAB 399746/SP), EDUARDO
DA COSTA FARIAS (OAB 399746/SP), EDUARDO DA COSTA FARIAS (OAB 399746/SP)
Processo 1055038-37.2024.8.26.0002 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - C.L.C. - Tendo em vista que a citação
não se deu na pessoa da curadora provisória (fls. 50), providencie a requerente o necessário para a regularização da citação,
ou requeira o que de direito quanto ao prosseguimento do feito, no prazo de 30 dias, observando-se o artigo 485, inciso III
do CPC/2015. Em caso de inércia, proceder-se-á conforme determinado no §1º do mesmo dispositivo legal. - ADV: SABRINA
LOPEZ DE MORAIS KANO (OAB 347228/SP)
Processo 1055943-47.2021.8.26.0002 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Ruth Rocha Dondi Pinto - Andrea
Faria Rocha de Oliveira - 1. Fls. 458/472: ciente da apresentação do plano de partilha, da declaração de ITCMD e do cálculo
do imposto. 2. No prazo de 15 (quinze) dias, apresente a inventariante o plano de partilha nos termos do artigo 653 do CPC,
dele devendo constar a qualificação completa dos herdeiros e seus cônjuges (se casados ou em união estável), a descrição
completa dos bens, o plano de pagamento individualizado, especificando o valor e percentual dos bens a ser pago para cada
herdeiro, bem como das dívidas porventura existentes. Observo que na qualificação da herdeira Andrea deve constar que ela
herda por representação de seu pai Marcus (fls. 87/88) 3. Em igual prazo, informe sobre o pagamento das dívidas de IPTU e de
ITCMD, as quais poderão ser quitadas com os recursos do espólio. 4. No mais, a inventariante deve discriminar o pagamento
dos honorários advocatícios devidos pelo espólio (processo 0011324-78.2023.8.26.0002). 5. Fls. 474/477: ciente da juntada
da documentação pela herdeira Andrea. 6. Fls. 478: ciência da resposta do oficio do Banco Itaú. 7. Tudo cumprido, intime-se a
herdeira Andrea para manifestar-se. - ADV: JOSE RUBENS DEMORO ALMEIDA (OAB 50906/SP), ALEXANDRE DA GAMA (OAB
192856/SP)
Processo 1059201-31.2022.8.26.0002 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Wander Lúcio da Cunha - - Claudineia
Ferreira Martins - - Rogerio Ferreira Martins - - Rosemeire Ferreira Marthins - - Roberto Carlos da Cunha - - Jorge Lucio
da Cunha - - Eli Ferreira da Cunha - - Edison Ferreira da Cunha - - Claudio Ferreira Martins - - Cláudio Ferreira da Cunha -
Fls. 394/397: aguarde-se, por ora, a juntada do documento retificado. - ADV: BIANCA QUEIROZ PEREIRA (OAB 447544/SP),
BIANCA QUEIROZ PEREIRA (OAB 447544/SP), BIANCA QUEIROZ PEREIRA (OAB 447544/SP), BIANCA QUEIROZ PEREIRA
(OAB 447544/SP), BIANCA QUEIROZ PEREIRA (OAB 447544/SP), BIANCA QUEIROZ PEREIRA (OAB 447544/SP), BIANCA
QUEIROZ PEREIRA (OAB 447544/SP), BIANCA QUEIROZ PEREIRA (OAB 447544/SP), BIANCA QUEIROZ PEREIRA (OAB
447544/SP), BIANCA QUEIROZ PEREIRA (OAB 447544/SP)
Processo 1072387-87.2023.8.26.0002 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Railda Sena Santana - - Eliane Santana
Sena Gonzaga - - Romilda Santana Sena - - Eliene Santana Sena - - Reginaldo Santana Sena - 1 - HOMOLOGO o plano de
partilha de fls. 118/124, com atribuição dos bens aos interessados, salvo erro, omissão ou prejuízo a terceiros, em especial
à Fazenda Pública. 2 - Por acórdão exarado no REsp n. 1896526/DF, afetado ao Tema Repetitivo nº 1074, o E. STJ fixou a
seguinte tese: “No arrolamento sumário, a homologação da partilha ou da adjudicação, bem como a expedição do formal de
partilha e da carta de adjudicação, não se condicionam ao prévio recolhimento do imposto de transmissão causa mortis, devendo
ser comprovado, todavia, o pagamento dos tributos relativos aos bens do espólio e às suas rendas, a teor dos arts. 659, § 2º,
do CPC/2015 e 192 do CTN”. Assim, dispensável a certidão de homologação para fins de encerramento do presente processo.
Determino, contudo, a intimação da Fazenda Pública, via portal, para ciência. 3 - Transitada em julgado, nos termos do Parecer
nº 2020/50357, aprovado pela Eg. Presidência deste Eg. Tribunal de Justiça, que incluiu nas NSCGJ o artigo 1.273-A, que reza
que cabe ao/à Oficial/a competente observar a formação de arquivo com os documentos que instruíram o pedido de registro, nos
termos do item 24.1.1 do Capítulo XX, NSCGJ, TOMO II (Cartórios ExtraJudiciais) informe a parte interessada se há interesse na
expedição da carta de sentença de forma extrajudicial, contendo a indicação da folha inicial (termo de abertura) e final (termo de
encerramento) e a senha para acesso e extração das peças pelo Oficial competente, neste caso devendo recolher a respectiva
taxa para expedição do documento ou, alternativamente, se há interesse na formação da carta de sentença por este cartório e,
sendo o caso, deverá indicar as peças que comporão o documento, bem como o número total de folhas indicadas, sem prejuízo
do recolhimento das custas devidas, além das referentes à extração das cópias conforme tabela vigente, em conformidade
com o Provimento CSM nº 2.516/2019. 4 - Certifique a serventia o saldo existente em conta judicial vinculada a este processo
e após, juntem os herdeiros o formulário de levantamento de seus respectivos quinhões, deferidas, desde logo, providencias
para a transferência do numerário. 5- Expeça-se, ainda, alvará para transferência dos veículos cada qual a seus respectivos
destinatários. 6 - Oportunamente, arquivem-se. . - ADV: ÉLIDA DE SOUZA SILVA (OAB 409052/SP), ÉLIDA DE SOUZA SILVA
(OAB 409052/SP), ÉLIDA DE SOUZA SILVA (OAB 409052/SP), ÉLIDA DE SOUZA SILVA (OAB 409052/SP), ÉLIDA DE SOUZA
SILVA (OAB 409052/SP)
Processo 1074869-71.2024.8.26.0002 - Inventário - Inventário e Partilha - Cleide Ana dos Santos Cardoso - Fls. 106/111: os
valores serão liberados por ocasião da sentença. Cumpra, a inventariante, a decisão de fls. 68, item 3. No mais, considerando
que Gabriel completou a maioridade (fls. 23), deverá regularizar sua representação processual. Sem prejuízo, exclua-se, desde
já, a atuação do Órgão Ministerial. - ADV: VAGNER DA SILVA SANTOS (OAB 385870/SP), VAGNER DA SILVA SANTOS (OAB
385870/SP), VAGNER DA SILVA SANTOS (OAB 385870/SP), VAGNER DA SILVA SANTOS (OAB 385870/SP)
Processo 1081148-10.2023.8.26.0002 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Maria Aparecida dos Reis - Glaucia
Roberta Reis - - Roberto Filipe Reis - - Sandra Carolina Reis Bezerra - Fls. 107/108: defiro o prazo suplementar de 30 dias.
Anote-se. Fls. 109/130: ciente da apresentação do plano de partilha (fls. 109/117) e da intenção de renúncia da cota parte
dos herdeiros a favor da viúva meeira (fls. 121/130). Nos termos do artigo 1.806 do Código Civil, a “renúncia da herança deve
constar expressamente de instrumento público ou termo judicial” (grifei). Desta forma, considerando que o documento juntado às
fls. 121/130 não atende ao que preceitua o Código, pois consta de instrumento particular apenas com reconhecimento de firma.
No caso, no prazo de 15 (quinze) dias, os herdeiros deverão comparecer em cartório para firmar termo de renúncia translativa
ou cessão de direitos hereditários em favor da viúva meeira, com anuência de seus cônjuges, se casados, nos termos do artigo
1.806 do CC. I - ADV: DEJAIR DE ASSIS SOUZA (OAB 257340/SP), DEJAIR DE ASSIS SOUZA (OAB 257340/SP), DEJAIR DE
ASSIS SOUZA (OAB 257340/SP), DEJAIR DE ASSIS SOUZA (OAB 257340/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0453/2025
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º