Processo ativo
1053808-98.2024.8.26.0053
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 1053808-98.2024.8.26.0053
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1053808-98.2024.8.26.0053 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: Ana Laura Lamounier
Moraes Botelho - Recorrente: Celiane de Souza Silva - Recorrente: Debora Emerick de Oliveira - Recorrente: Jonilson Santos de
Sousa - Recorrente: Cassia Izabel Vilanova Veronez - Recorrido: Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual
- IAMSPE - Vistos. Pretende a parte agravante ver reformada a decisão que aplicou o instituto da repercussão geral e negou
seguim ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ento ao recurso extraordinário em virtude de o v. Acórdão se encontrar em consonância com a decisão proferida pelo C.
Supremo Tribunal Federal no paradigma do Tema nº 139. Recebo o agravo interno e mantenho a decisão por seus fundamentos.
Distribuam-se os autos livremente entre os integrantes das turmas julgadoras deste Colégio Recursal, nos termos da Resolução
nº 754/2016 (DJe de 05/10/2016), observados os impedimentos ditados pelo art. 144, II, do Código de Processo Civil. Int. -
Magistrado(a) Jurandir de Abreu Júnior - Colégio Recursal - Advs: Ana Paula Cerrato Tavares (OAB: 343610/SP) - Luis Claudio
da Costa Severino (OAB: 210445/SP) - 16º Andar, Sala 1607
Moraes Botelho - Recorrente: Celiane de Souza Silva - Recorrente: Debora Emerick de Oliveira - Recorrente: Jonilson Santos de
Sousa - Recorrente: Cassia Izabel Vilanova Veronez - Recorrido: Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual
- IAMSPE - Vistos. Pretende a parte agravante ver reformada a decisão que aplicou o instituto da repercussão geral e negou
seguim ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ento ao recurso extraordinário em virtude de o v. Acórdão se encontrar em consonância com a decisão proferida pelo C.
Supremo Tribunal Federal no paradigma do Tema nº 139. Recebo o agravo interno e mantenho a decisão por seus fundamentos.
Distribuam-se os autos livremente entre os integrantes das turmas julgadoras deste Colégio Recursal, nos termos da Resolução
nº 754/2016 (DJe de 05/10/2016), observados os impedimentos ditados pelo art. 144, II, do Código de Processo Civil. Int. -
Magistrado(a) Jurandir de Abreu Júnior - Colégio Recursal - Advs: Ana Paula Cerrato Tavares (OAB: 343610/SP) - Luis Claudio
da Costa Severino (OAB: 210445/SP) - 16º Andar, Sala 1607