Processo ativo

1053917-71.2024.8.26.0002

1053917-71.2024.8.26.0002
Última verificação: 28/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1053917-71.2024.8.26.0002 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: Gedean Silva
Melo Junior - Recorrido: Banco C6 Consignado S/A - (Atual Denominação do Ficsa) - Magistrado(a) Tonia Yuka Koroku -
Negaram provimento ao recurso, por V. U. - RECURSO INOMINADO - AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C DANOS
MORAIS - DUPLICIDADE DE PAGAMENTO DE FATURA DE CARTÃO DE CRÉDITO - PAGAMENTO ANTECIPADO NÃO
CANCELADO NO DÉBITO AUTOMÁTICO - AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. - RESTITUIÇÃO SIMPLES
COM CORREÇÃO MONETÁRIA DEVIDA - INEXISTÊNCIA DE DANO MORAL - MERO ABORRECIMENTO - SENTENÇA
MANTIDA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS - RECURSO DESPROVIDO. Para eventual interposição de recurso
extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha
de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>
www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021
e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos
via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet,
conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Simone
da Silva Tavares (OAB: 22771/MA) - Fernando Rosenthal (OAB: 146730/SP) - Sala 2100
Cadastrado em: 28/07/2025 07:31
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