Processo ativo
1053991-30.2021.8.26.0100
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1053991-30.2021.8.26.0100
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 5 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
- Para expedição de mandado de citação por oficial de justiça, devem ser recolhidas as custas. - ADV: FABRÍCIO DOS REIS
BRANDÃO (OAB 11471/PA)
Processo 1053991-30.2021.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Adm do Brasil Ltda. - Romez
Farid - Vistos. Diante do pagamento de fls. 795, e do decurso de prazo da decisão de fls. 7 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 84, sem manifestação quanto
ao prosseguimento, aguarde-se provocação útil no arquivo. Intimem-se. - ADV: TULIO BERTOLINO ZUCCA DONAIRE (OAB
357491/SP), LEONARDO OLIVEIRA ALTEF (OAB 103914/MG)
Processo 1054058-24.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Ciência
do(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
Processo 1055848-43.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Align Technology do Brasil
Ltda - Elissa Frauches Dalla Dal Col - VISTOS. Trata-se de embargos de declaração interpostos, sob a alegação de omissão e
contradição. Embora interpostos tempestivamente, deixo de acolher os embargos, de ambas as partes, uma vez que inexiste
na decisão qualquer contradição, obscuridade, omissão ou erro (artigo 1022 do CPC). Consoante dispõe o artigo 1.022 do
novo Código de Processo Civil, cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade
ou eliminar contradição (inciso I), suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou
a requerimento (inciso II) ou para corrigir erro material (inciso III). Além do mais, o parágrafo único do aludido dispositivo
dispõe que se considera omissa a decisão que deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos
ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento (inciso I) ou que incorra em qualquer das
condutas descritas no art. 489, § 1º, do NCPC. Preleciona-se ainda que em embargos de declaração, “não se pode pedir
correção, alteração ou mudança de algo nem modificação que aumente ou diminua o julgamento. Apenas se faz possível pedir
o esclarecimento do que foi decidido ou de dúvida existente. Eles (embargos) pressupõem que na declaração haja uniformidade
de decisões e não inovação, porque declarar não é por certo reformar, adicionar, corrigir ou estabelecer disposição nova”
(RJTJESP 92/328). Modernamente, é conhecida a expressão de Pontes de Miranda: nos embargos de declaração “não se pede
que se redecida; pede-se que se reexprima” (RJTJESP 87/324). O Egrégio Superior Tribunal de Justiça proclamou que “Delira
da via declaratória a decisão que nos embargos de aclaramento rejulga a causa” (Resp 2.604-AM, Revista do Superior Tribunal
de Justiça 21/298). Por outro lado, o Pretório Excelso reiteradamente traz a mesma orientação. Os embargos declaratórios
só se destinam a eliminação de obscuridade, dúvida, contradição ou omissão, não cabendo para reformar decisão com base
em alegação de erros no julgamento, eis que não possuem natureza infringente (RTJ 120/773, 121/260, 123/1.049, 147/687
e RT 670/198). Assim, mantém-se o entendimento exposto na sentença prolatada. Por essas razões, conheço dos embargos
declaratórios e lhes nego provimento. Int. - ADV: EDINEIA SANTOS DIAS (OAB 197358/SP), STEFANO VIEIRA MACHADO
FERREIRA (OAB 16962/ES), RUANN HERZOG STOCCO (OAB 24903/ES), ANA LUCIA DA SILVA BRITO (OAB 286438/SP)
Processo 1057929-67.2020.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Jacuzzi do Brasil Indústria e Comércio
Ltda - Vistos. Fls. 282. Aguarde-se no arquivo a manifestação quanto ao prosseguimento, conforme requerido. Intimem-se. -
ADV: SAMUEL AVERBACH JUNIOR (OAB 314927/SP)
Processo 1060962-26.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - BRADESCO SAÚDE S/A - Clinica
Veterinaria Tomaretus Ltda - Vistos. Fls. 146. Dada a satisfação integral do débito, JULGO EXTINTA A AÇÃO que BRADESCO
SAÚDE S/A promove a Clinica Veterinaria Tomaretus Ltda, com fundamento no disposto pelo artigo 924, inciso II, do Código
de Processo Civil. Constrições Ficam canceladas eventuais constrições (arrestos, penhoras, indisponibilidades e negativação
do art. 782 do CPC) ainda pendentes nos autos em face da parte executada. Em caso de necessidade de alguma providência
deste juízo para registro da baixa de tais constrições perante terceiros, a parte executada deverá requerê-la expressamente,
indicando as folhas dos autos em que a medida foi determinada por esse juízo. Custas finais Com a entrada em vigor da Lei
Estadual n. 17.785/23 (nova redação do art. 4º, III e IV, da Lei n. 11.608/03), as custas da execução deixaram de incidir com a
satisfação da obrigação, nada sendo devido a tal título. Custas iniciais Exequente não beneficiário da justiça gratuita e custas
já recolhidas Como o exequente não é beneficiário da justiça gratuita, já adiantou o pagamento das custas iniciais, tendo o
valor correspondente a compor o seu crédito. Assim, nada há a se complementar em favor do Estado a tal título. Parte Final
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as anotações de baixa e extinção. Se o caso, providencie a Serventia a baixa
e o arquivamento definitivo dos autos principais, seja físico ou digital. P.R.I. - ADV: MAIZA RAQUEL MARTINS CLEMENTI (OAB
370660/SP), RODRIGO FERREIRA ZIDAN (OAB 155563/SP)
Processo 1062761-07.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização -
Leopoldo Eliziario Domingues - Condominio Edificio Super - Vistos. Nada a decidir. Diante do ator ordinatório de fls. 109,
aguarde-se o levantamento judicial pela parte exequente. Int. - ADV: LEOPOLDO ELIZIARIO DOMINGUES (OAB 87112/SP),
FERNANDO DE PAULA FERREIRA (OAB 222872/SP)
Processo 1064033-70.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Sandra dos Santos
Soares - Vistos. Manifeste-se a parte requerente sobre a ausência do pagamento de custas, conforme certificado às fls.
187, providenciando a regularização no prazo de 15 dias, sob pena de inscrição na dívida ativa. Intimem-se. - ADV: JAKSON
CLAYTON DE ALMEIDA (OAB 199005/SP)
Processo 1064103-24.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - L.C.S. - Vistos. Fls.
112 e 119. Reconsidero a decisão de fls. 108/109. A Constituição Federal preconiza que todos os julgamentos dos órgãos do
Poder Judiciário serão públicos (artigo 93, IX) e que a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa
da intimidade ou o interesse social o exigirem (CF, artigo 5º, LX). A regra, portanto, é a da publicidade dos atos processuais,
princípio expressamente adotado pela Constituição Federal (CF, artigo 37, caput) e pelo Novo Código de Processo Civil (artigo
8º). No presente caso, constam dos autos dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade (CPC, artigo 189, III), de
modo que o processo deve tramitar em segredo de justiça. Anotado. Intimem-se. - ADV: JESSICA PRISCILA MAESTRELLO
(OAB 380968/SP)
Processo 1068918-98.2021.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Livetech da Bahia Indústria
e Comércios/a - 1) Fls. 541/561. Ciente da devolução da carta precatória sem cumprimento, em razão do acordo homologado
às fls. 465/466. 2) Fls. 562/568. Ciência às partes acerca dos ofícios do Departamento Estadual de Trânsito de Roraima/RR.
Decorrido o prazo, aguarde-se no prazo até o cumprimento integral do acordo. Intimem-se. - ADV: MAYRA MESQUITA DE LIMA
(OAB 432924/SP)
Processo 1070851-38.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - Desenvolve Sp Agência de Fomento do
Estado de São Paulo Sa Desenvolve Sp - Para expedição de mandado de citação por oficial de justiça, devem ser recolhidas as
custas. - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
Processo 1074832-51.2018.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização -
BANCO BRADESCO S/A - Manifeste-se a parte exequente sobre o AR/certidão negativa do Oficial de Justiça, no prazo de 15
dias, devendo fornecer novo endereço ou meio necessário para o cumprimento da diligência. Na inércia, aguarde-se provocação
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
- Para expedição de mandado de citação por oficial de justiça, devem ser recolhidas as custas. - ADV: FABRÍCIO DOS REIS
BRANDÃO (OAB 11471/PA)
Processo 1053991-30.2021.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Adm do Brasil Ltda. - Romez
Farid - Vistos. Diante do pagamento de fls. 795, e do decurso de prazo da decisão de fls. 7 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 84, sem manifestação quanto
ao prosseguimento, aguarde-se provocação útil no arquivo. Intimem-se. - ADV: TULIO BERTOLINO ZUCCA DONAIRE (OAB
357491/SP), LEONARDO OLIVEIRA ALTEF (OAB 103914/MG)
Processo 1054058-24.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Ciência
do(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
Processo 1055848-43.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Align Technology do Brasil
Ltda - Elissa Frauches Dalla Dal Col - VISTOS. Trata-se de embargos de declaração interpostos, sob a alegação de omissão e
contradição. Embora interpostos tempestivamente, deixo de acolher os embargos, de ambas as partes, uma vez que inexiste
na decisão qualquer contradição, obscuridade, omissão ou erro (artigo 1022 do CPC). Consoante dispõe o artigo 1.022 do
novo Código de Processo Civil, cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade
ou eliminar contradição (inciso I), suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou
a requerimento (inciso II) ou para corrigir erro material (inciso III). Além do mais, o parágrafo único do aludido dispositivo
dispõe que se considera omissa a decisão que deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos
ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento (inciso I) ou que incorra em qualquer das
condutas descritas no art. 489, § 1º, do NCPC. Preleciona-se ainda que em embargos de declaração, “não se pode pedir
correção, alteração ou mudança de algo nem modificação que aumente ou diminua o julgamento. Apenas se faz possível pedir
o esclarecimento do que foi decidido ou de dúvida existente. Eles (embargos) pressupõem que na declaração haja uniformidade
de decisões e não inovação, porque declarar não é por certo reformar, adicionar, corrigir ou estabelecer disposição nova”
(RJTJESP 92/328). Modernamente, é conhecida a expressão de Pontes de Miranda: nos embargos de declaração “não se pede
que se redecida; pede-se que se reexprima” (RJTJESP 87/324). O Egrégio Superior Tribunal de Justiça proclamou que “Delira
da via declaratória a decisão que nos embargos de aclaramento rejulga a causa” (Resp 2.604-AM, Revista do Superior Tribunal
de Justiça 21/298). Por outro lado, o Pretório Excelso reiteradamente traz a mesma orientação. Os embargos declaratórios
só se destinam a eliminação de obscuridade, dúvida, contradição ou omissão, não cabendo para reformar decisão com base
em alegação de erros no julgamento, eis que não possuem natureza infringente (RTJ 120/773, 121/260, 123/1.049, 147/687
e RT 670/198). Assim, mantém-se o entendimento exposto na sentença prolatada. Por essas razões, conheço dos embargos
declaratórios e lhes nego provimento. Int. - ADV: EDINEIA SANTOS DIAS (OAB 197358/SP), STEFANO VIEIRA MACHADO
FERREIRA (OAB 16962/ES), RUANN HERZOG STOCCO (OAB 24903/ES), ANA LUCIA DA SILVA BRITO (OAB 286438/SP)
Processo 1057929-67.2020.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Jacuzzi do Brasil Indústria e Comércio
Ltda - Vistos. Fls. 282. Aguarde-se no arquivo a manifestação quanto ao prosseguimento, conforme requerido. Intimem-se. -
ADV: SAMUEL AVERBACH JUNIOR (OAB 314927/SP)
Processo 1060962-26.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - BRADESCO SAÚDE S/A - Clinica
Veterinaria Tomaretus Ltda - Vistos. Fls. 146. Dada a satisfação integral do débito, JULGO EXTINTA A AÇÃO que BRADESCO
SAÚDE S/A promove a Clinica Veterinaria Tomaretus Ltda, com fundamento no disposto pelo artigo 924, inciso II, do Código
de Processo Civil. Constrições Ficam canceladas eventuais constrições (arrestos, penhoras, indisponibilidades e negativação
do art. 782 do CPC) ainda pendentes nos autos em face da parte executada. Em caso de necessidade de alguma providência
deste juízo para registro da baixa de tais constrições perante terceiros, a parte executada deverá requerê-la expressamente,
indicando as folhas dos autos em que a medida foi determinada por esse juízo. Custas finais Com a entrada em vigor da Lei
Estadual n. 17.785/23 (nova redação do art. 4º, III e IV, da Lei n. 11.608/03), as custas da execução deixaram de incidir com a
satisfação da obrigação, nada sendo devido a tal título. Custas iniciais Exequente não beneficiário da justiça gratuita e custas
já recolhidas Como o exequente não é beneficiário da justiça gratuita, já adiantou o pagamento das custas iniciais, tendo o
valor correspondente a compor o seu crédito. Assim, nada há a se complementar em favor do Estado a tal título. Parte Final
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as anotações de baixa e extinção. Se o caso, providencie a Serventia a baixa
e o arquivamento definitivo dos autos principais, seja físico ou digital. P.R.I. - ADV: MAIZA RAQUEL MARTINS CLEMENTI (OAB
370660/SP), RODRIGO FERREIRA ZIDAN (OAB 155563/SP)
Processo 1062761-07.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização -
Leopoldo Eliziario Domingues - Condominio Edificio Super - Vistos. Nada a decidir. Diante do ator ordinatório de fls. 109,
aguarde-se o levantamento judicial pela parte exequente. Int. - ADV: LEOPOLDO ELIZIARIO DOMINGUES (OAB 87112/SP),
FERNANDO DE PAULA FERREIRA (OAB 222872/SP)
Processo 1064033-70.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Sandra dos Santos
Soares - Vistos. Manifeste-se a parte requerente sobre a ausência do pagamento de custas, conforme certificado às fls.
187, providenciando a regularização no prazo de 15 dias, sob pena de inscrição na dívida ativa. Intimem-se. - ADV: JAKSON
CLAYTON DE ALMEIDA (OAB 199005/SP)
Processo 1064103-24.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - L.C.S. - Vistos. Fls.
112 e 119. Reconsidero a decisão de fls. 108/109. A Constituição Federal preconiza que todos os julgamentos dos órgãos do
Poder Judiciário serão públicos (artigo 93, IX) e que a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa
da intimidade ou o interesse social o exigirem (CF, artigo 5º, LX). A regra, portanto, é a da publicidade dos atos processuais,
princípio expressamente adotado pela Constituição Federal (CF, artigo 37, caput) e pelo Novo Código de Processo Civil (artigo
8º). No presente caso, constam dos autos dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade (CPC, artigo 189, III), de
modo que o processo deve tramitar em segredo de justiça. Anotado. Intimem-se. - ADV: JESSICA PRISCILA MAESTRELLO
(OAB 380968/SP)
Processo 1068918-98.2021.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Livetech da Bahia Indústria
e Comércios/a - 1) Fls. 541/561. Ciente da devolução da carta precatória sem cumprimento, em razão do acordo homologado
às fls. 465/466. 2) Fls. 562/568. Ciência às partes acerca dos ofícios do Departamento Estadual de Trânsito de Roraima/RR.
Decorrido o prazo, aguarde-se no prazo até o cumprimento integral do acordo. Intimem-se. - ADV: MAYRA MESQUITA DE LIMA
(OAB 432924/SP)
Processo 1070851-38.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - Desenvolve Sp Agência de Fomento do
Estado de São Paulo Sa Desenvolve Sp - Para expedição de mandado de citação por oficial de justiça, devem ser recolhidas as
custas. - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
Processo 1074832-51.2018.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização -
BANCO BRADESCO S/A - Manifeste-se a parte exequente sobre o AR/certidão negativa do Oficial de Justiça, no prazo de 15
dias, devendo fornecer novo endereço ou meio necessário para o cumprimento da diligência. Na inércia, aguarde-se provocação
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º