Processo ativo

1054178-48.2015.8.26.0100

1054178-48.2015.8.26.0100
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quinta-feira, 6 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
CARMONA MAYA (OAB 257198/SP), RODRIGO BORGES VAZ DA SILVA (OAB 15462/BA), ELIZABETH PEREIRA DE OLIVEIRA
(OAB 504796/SP), HERNANI LOPES DE SÁ NETO (OAB 15502/BA)
Processo 1054178-48.2015.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Asa Special Situations
Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados (“asa”) - ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Vistos. 1. Fls. 5868/5869: A parte exequente deverá
se atentar aos termos da decisão proferida às fls. 5865, visando o regular prosseguimento do feito. Cumpre ressaltar, para
apreciação do pedido de penhora das cotas sociais, a parte credora deverá, inclusive, se habilitar nos autos do incidente
de cumprimento de sentença nº 1003971-71.2016.8.26.0565/0001, apresentado os respectivos andamentos, comprovando-se
documentalmente. Providencie-se, em nova oportunidade, no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, aguarde-se provocação
útil em arquivo. 2. Fls. 5870/5956 e 5957/5962: Tendo em vista a cessão de crédito noticiada, procedi a anotação com vistas
à substituição do polo ativo, dele passando a constar, doravante, e tão somente, ASA SPECIAL SITUATIONS FUNDO DE
INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS, inscrita no CNPJ/MF sob nº 52.351.675/0001-89.
Intime-se. - ADV: IAN COUTINHO MAC DOWELL DE FIGUEIREDO (OAB 19595/PE)
Processo 1061823-12.2024.8.26.0100 - Tutela Cautelar Antecedente - Bloqueio / Desbloqueio de Valores - Raymond Shayo
- Cartos Sociedade de Crédito Direto S.A. e outros - Ciência ao exequente da certidão de fls. 366. Manifeste-se o credor
em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo provocação da parte interessada. -
ADV: LAURA ALEIXO DE LELLIS OLIVEIRA (OAB 215374/MG), MARCIO MELLO CASADO (OAB 138047/SP), DARIANO JOSÉ
SECCO (OAB 164619/SP)
Processo 1062899-71.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - BANCO DAYCOVAL S.A. - Dvt Comercial
Ferragens e Ferramentas Ltda - - Isabel Cristina Devito Fernandes - Vistos. DVT COMERCIAL FERRAGENS E FERRAMENTAS
LTDA. e ISABEL CRISTINA DEVITO FERNANDES, nos autos da ação de execução de título extrajudicial que lhe promove BANCO
DAYCOVAL S.A. apresentaram exceção de pré-executividade. Em síntese, argumentam que o excepto juntou aos autos a Cédula
de Crédito Bancário e a planilha de cálculo, porém, não comprovou que o valor foi transferido para conta dos Excepientes, por
falta de juntada de extrato de conta que mostre a saída do dinheiro. Assim, entendem que a cédula de crédito em questão não
apresenta liquidez, o que torna nula a execução (fls. 73/81). O excepto ofertou manifestação requerendo a rejeição da exceção
(fls. 98/109). DECIDO. Como é cediço, a exceção de pré-executividade é instrumento de defesa do devedor na execução e que
era frequentemente utilizado, sobretudo, durante a vigência do CPC/1973. Isto porque, a principal característica dessa forma
de defesa era a desnecessidade de garantia do Juízo pela penhora naqueles casos em que o devedor trazia ao conhecimento
do Juízo a existência de matérias de ordem pública conhecidas de ofício que poderiam repercutir diretamente na execução,
até mesmo redundando em sua extinção, ou, ainda, que objetivava trazer ao exame do Juízo matérias, não de ordem pública,
mas que dispensavam a produção de provas pelas partes, a exemplo dos recibos de pagamentos. Conforme leciona Marcus
Vinícius Rios Gonçalves, no atual CPC, a relevância prática da exceção de pré-executividade permanece, muito embora, tanto
no cumprimento da sentença, quanto na execução por título executivo extrajudicial, a apresentação de defesa por impugnação
no primeiro, por embargos na segunda - independe de prévia garantia do Juízo (Novo Curso de Direito Processual Civil Volume
3, 9ª ed. Saraiva 2016, pág. 213). Firmadas essas premissas, não identifico na defesa ofertada quaisquer matérias passíveis
de conhecimento pela via de exceção de pré-executividade. De todo modo, observo que deve ser acolhida a tese do excepto,
porquanto a cédula de crédito bancário, na forma do art. 28, da Lei 10.931/04, é titulo executivo extrajudicial que representa
dívida em dinheiro, certa, líquida e exigível, seja pela soma nela indicada, seja pelo saldo devedor demonstrado em planilha
de cálculo, o que, nesse último caso foi devidamente observado pela parte exequente à vista dos documentos encartados às
fls. 30/45. Em conclusão, impõe-se a rejeição da exceção de pré-executividade, na forma como opostos. Posto isso, rejeito a
exceção de pré-executividade. Manifeste-se o exequente, no prazo de 15 (quinze) dias em termos de prosseguimento. Intime-se.
- ADV: RODRIGO GAGO FREITAS VALE BARBOSA (OAB 165046/SP), VANESSA BOSSONI DE SOUZA LEITE (OAB 316036/
SP), WENDELL GALANTE (OAB 379308/SP), WENDELL GALANTE (OAB 379308/SP)
Processo 1064945-72.2020.8.26.0100 (apensado ao processo 1076980-64.2020.8.26.0100) - Procedimento Comum Cível -
Defeito, nulidade ou anulação - Espolio de Maria Luiza Passaro Bróolio - - Marcos Roberto Passaro Brolio - Scafuro, Pantaleoni
e Luz Advogados Associados - - Gerson Cerqueira Kerr - Vistos. Fls. 2192/2197: Regularizada a reconvenção, prossiga-se o
feito. Nada mais havendo, e tendo as partes ofertado suas alegações finais, tornem conclusos para sentença na fila própria,
juntamente com os autos em apenso (autos nº 1076980.64.2020). Intime-se. - ADV: CLAUDIO MELO DA SILVA (OAB 282523/
SP), ARNALDO SANCHES PANTALEONI (OAB 102084/SP), LEANDRO NAGLIATE BATISTA (OAB 220192/SP), LEANDRO
NAGLIATE BATISTA (OAB 220192/SP), ODILON DE MOURA SAAD (OAB 101029/SP), CLAUDIO MELO DA SILVA (OAB 282523/
SP), CAMILA CHAGAS SAAD VASCONCELLOS (OAB 391002/SP)
Processo 1068330-57.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - M.B.B. - R.T. e outro - Vistos.
Cumpra-se V. Acórdão, que afastou a sentença de extinção, determinando apenas a suspensão da ação em face do executado
RODOJURI TRANSPORTES EIRELI, preservando o regular trâmite processual em face do avalista JUNIOR RODRIGUES
RIBEIRO. Diga o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias. Intime-se. - ADV: ANTONIO FRANGE JUNIOR
(OAB 6218/MT), ANTONIO FRANGE JUNIOR (OAB 6218/MT), PRISCILA KEI SATO (OAB 159830/SP), EVARISTO ARAGAO
FERREIRA DOS SANTOS (OAB 291474/SP)
Processo 1068474-60.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Dionária Rodrigues Beltrami
- - Rafael Rodrigues Beltrami - Unidas Locadora Sa - Deixo de expedir o Mandado de Levantamento Eletrônico, conforme
determinado em r. Decisão de fls. 258, pois a Procuração de fls. 22 não concede poderes específicos de “receber e dar quitação”.
- ADV: LEONARDO FIALHO PINTO (OAB 108654/MG), PEDRO HENRIQUE FLEIDER WOLANSKI (OAB 382616/SP), PEDRO
HENRIQUE FLEIDER WOLANSKI (OAB 382616/SP), ANDRE JACQUES LUCIANO UCHÔA COSTA (OAB 80055/MG)
Processo 1068899-24.2023.8.26.0100 - Embargos à Execução - Concurso de Credores - Anin Industria e Comercio de
Papel Ltda - - Rio Branco Holding e Participações Ltda - - Aurio de Oliveira Lima Junior - Itaú Unibanco S.A - Recolha a parte
embargante as custas processuais no prazo de 15 dias, sob pena de inscrição na dívida ativa. - ADV: CARLOS AUGUSTO
TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP), MARCO ANTONIO POZZEBON TACCO (OAB 304775/SP), ROBERTO GOMES NOTARI
(OAB 273385/SP), MARCO ANTONIO POZZEBON TACCO (OAB 304775/SP), MARCO ANTONIO POZZEBON TACCO (OAB
304775/SP), JOSE LUIZ RAGAZZI (OAB 124595/SP), CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP)
Processo 1068952-39.2022.8.26.0100 - Monitória - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. Fls. 289: Trata-
se de requerimento para realização de pesquisa de endereço. Para apreciação do pleito retro, no prazo de 10 (dez) dias,
apresente a autora o comprovante do recolhimento das custas previstas no Provimento CSM nº 2.684/2023, através da Guia do
Fundo de Despesas do TJSP (FEDTJ) - Cód. 434-1. Vencido o prazo sem provocação útil, aguarde-se no arquivo. Int.. - ADV:
RICARDO LOPES GODOY (OAB 77167/MG)
Processo 1077160-41.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SAFRA S/A -
Empório Médico Comércio de Produtos Cirúrgicos Hospitalares Ltda - - Francisco Carlos Viesi - - Maria José Ferri Viesi - Vistos.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 16:23
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