Processo ativo

1054220-24.2020.8.26.0100

1054220-24.2020.8.26.0100
Última verificação: 02/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: de Falências e Recuperações Judiciais, do Foro Central Cível, Estado de São Paulo,
Partes e Advogados
Advogado(s): 24:36 *** 24:36, foi
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1054220-24.2020.8.26.0100.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais, do Foro Central Cível, Estado de São Paulo,
Dr(a). Guilherme Cavalcanti Lamêgo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER que por sentença proferida em 10/07/2025 10:24:36, foi
encerrada a falência da empresa Phormax Comercial Mercantil e Indústrial Eirelli, como a seguir transcrita: “Trata-se da falência
de Phormax Comercial Mercantil e Indústrial Eirelli, CNPJ nº PHORMAX COMERCIAL MERCANTIL E INDÚ ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. STRIAL EIRELLI,
CNPJ 07.565.496/0001-90, com endereço à Rua Catumbi, 684B, Armazem 1/3/4, Catumbi - CEP 03021-000, São Paulo-SP ,
regularmente processado, na forma da Lei nº 11.101/2005. Transcorrido o prazo do edital do art. 114-A, da LRF (fls. 805 - 806),
nenhum credor requereu o prosseguimento do processo de falência, prontificando-se a pagar as despesas e os honorários da
Administradora Judicial. Ante a ausência de bens arrecadados, manifestaram-se a Administradora Judicial (fls. 812 - 814) e o
Ministério Público (fls. 819 - 820), pelo encerramento sumário da falência. Ante o exposto, com fundamento nos arts. 114-A e 156,
da Lei nº 11.101/2005, ENCERRO A FALÊNCIA de Phormax Comercial Mercantil e Indústrial Eirelli, PHORMAX COMERCIAL
MERCANTIL E INDÚSTRIAL EIRELLI, CNPJ 07.565.496/0001-90. DECLARO EXTINTAS as obrigações da sociedade falida,
consoante arts. 158, VI, e 159, da Lei nº 11.101/2005, ressalvadas as obrigações de natureza tributária. Declaro extintos
eventuais incidentes processuais de habilitação/impugnação de crédito pendentes de julgamento, por perda superveniente
do objeto. Translade-se cópia desta sentença aos incidentes em andamento. EXONERO a Administradora Judicial de suas
funções, independentemente de prestação de contas, pois inaplicável no caso concreto, já que não houve realização de ativo
ou pagamento aos credores. INTIMEM-SE as Fazendas Públicas, pelo portal eletrônico. OFICIEM-SE à Receita Federal, para
baixa do CNPJ, e JUCESP, para os registros necessários no prontuário da sociedade empresária. Oportunamente, arquivem-se,
feitas as devidas comunicações, publicada por edital esta sentença. Servirá cópia desta sentença, assinada digitalmente, de
OFÍCIO aos órgãos elencados abaixo, bem como à Receita Federal, devendo a z. serventia providenciar seu encaminhamento
preferencialmente via e-mail institucional. CENTRO DE INFORMAÇÕES FISCAIS - DI Diretoria de Informações - Av. Rangel
Pestana, 300, CEP 01017-000, São Paulo/SP, e-mail sreg_judicial@fazenda.sp.gov.br. JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE
SÃO PAULO - Rua Barra Funda, 930 - 3º andar, Barra Funda, CEP 01152-000 - São Paulo/SP, e-mail oficios@jucesp.sp.gov.br.”.
Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da
lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 10 de julho de 2025.
3ª Vara de Falência e Recuperações Judiciais
EDITAL - ENCERRAMENTO DA FALÊNCIA DE Comercial Jatuzzi Importação e Exportação Ltda e outros, NOS TERMOS DO
ARTIGO 132 §§ 2 e 3º, DA Lei 7.661/45 , expedido nos autos da ação de Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais,
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Autofalência, PROCESSO
Cadastrado em: 02/08/2025 18:50
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