Processo ativo
1054244-21.2021.8.26.0002
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Identificação
Nº Processo: 1054244-21.2021.8.26.0002
Partes e Advogados
Apelado: A. A. M. I. S/A - Vistos. Os réus foram revéis na pri *** A. A. M. I. S/A - Vistos. Os réus foram revéis na primeira fase do procedimento e, em face da sentença de
Advogados e OAB
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1054244-21.2021.8.26.0002 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: F. M. de J. - Apelante:
N. C. T. M. - Apelado: A. A. M. I. S/A - Vistos. Os réus foram revéis na primeira fase do procedimento e, em face da sentença de
procedência, apresentaram recurso de apelação, com pedido de gratuidade processual. Foi, então, determinado que trouxessem
“cópia dos e ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. xtratos dos três últimos meses e, no caso de Felipe, da declaração ao Fisco como pessoa física” (fl. 694). Além de
não vir aos autos a declaração ao Fisco, os extratos bancários mostram movimentações, no caso de Nathalia, de mais de trinta
e um mil reais em janeiro/2025, quatorze mil reais em fevereiro/2025, e dezoito mil reais em março/2025, e de Felipe de mais de
cinco mil e quatrocentos reais em janeiro/2025, e três mil e oitocentos reais em março/2025. Tais valores são incompatíveis com
o benefício pretendido, o qual fica indeferido. Se há expressivas entradas e saídas, temos que os apelantes gozam de padrão
de vida que assim o exige. Assim, defiro o prazo suplementar de 48 horas para cumprimento da determinação de fl. 694 para
recolhimento do valor do preparo, sob pena de deserção. Int. - Magistrado(a) Mônica de Carvalho - Advs: Juliana Paviotti (OAB:
484799/SP) - Ricardo Yamin Fernandes (OAB: 345596/SP) - 4º andar
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: F. M. de J. - Apelante:
N. C. T. M. - Apelado: A. A. M. I. S/A - Vistos. Os réus foram revéis na primeira fase do procedimento e, em face da sentença de
procedência, apresentaram recurso de apelação, com pedido de gratuidade processual. Foi, então, determinado que trouxessem
“cópia dos e ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. xtratos dos três últimos meses e, no caso de Felipe, da declaração ao Fisco como pessoa física” (fl. 694). Além de
não vir aos autos a declaração ao Fisco, os extratos bancários mostram movimentações, no caso de Nathalia, de mais de trinta
e um mil reais em janeiro/2025, quatorze mil reais em fevereiro/2025, e dezoito mil reais em março/2025, e de Felipe de mais de
cinco mil e quatrocentos reais em janeiro/2025, e três mil e oitocentos reais em março/2025. Tais valores são incompatíveis com
o benefício pretendido, o qual fica indeferido. Se há expressivas entradas e saídas, temos que os apelantes gozam de padrão
de vida que assim o exige. Assim, defiro o prazo suplementar de 48 horas para cumprimento da determinação de fl. 694 para
recolhimento do valor do preparo, sob pena de deserção. Int. - Magistrado(a) Mônica de Carvalho - Advs: Juliana Paviotti (OAB:
484799/SP) - Ricardo Yamin Fernandes (OAB: 345596/SP) - 4º andar