Processo ativo

1054523-43.2024.8.26.0053

1054523-43.2024.8.26.0053
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 14 de março de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo São Paulo,
Ações Judiciais
Declarando que, em cumprimento à r. Decisão proferida nos autos da Ação Judicial interposta pelo interessado –
Processo nº 1054523-43.2024.8.26.0053, a EDUARDO ROBERTO ALCANTARA, matrícula nº 86.362-E, Escrevente Técnico
Judiciário, a partir de 31.07.2019 (observada a prescrição quinquenal), foi reconhecido o direito à inclusão do Abono de
Permanência na base de cá ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. lculo das férias, da licença prêmio e das horas extras eventualmente convertidas em pecúnia, do
terço constitucional de férias e do 13º salário.
Declarando que, em cumprimento à r. Decisão proferida nos autos da Ação Judicial interposta pelo interessado –
Processo nº 1008029-28.2024.8.26.0019, a MARCELO PAULINO, matrícula nº 319.703-A, Escrevente Técnico Judiciário, a
partir de 12.06.2019 (observada a prescrição quinquenal), foi reconhecido o direito à incidência dos adicionais quinquenais e da
sexta parte sobre o Adicional de Qualificação.
Declarando que, em cumprimento à r. Decisão proferida nos autos da Ação Judicial interposta pela interessada
– Processo nº 1038276-56.2024.8.26.0224, a MARCIA CRISTINA DE BRITO ROCHA, matrícula nº 816.081-J, Escrevente
Técnico Judiciário, a partir de 31.07.2019 (observada a prescrição quinquenal), foi reconhecido o direito à inclusão do Abono
de Permanência na base de cálculo das férias, da licença prêmio e das horas extras eventualmente convertidas em pecúnia, do
terço constitucional de férias e do 13º salário.
Declarando que, em cumprimento à r. Decisão proferida nos autos da Ação Judicial interposta por MARCIA QUIOCO
NUNOMURA e Outros – Processo nº 0031516-64.2009.8.26.0053, aos servidores abaixo relacionados foi reconhecido o direito
ao recálculo de seus vencimentos/proventos nos termos da Lei Federal nº. 8.880/1994, sob o índice a ser apurado em fase de
liquidação, com o recebimento das diferenças respectivas, limitado ao período entre a prescrição quinquenal e a entrada em
vigor da Lei Complementar Estadual nº 1.111/2010 que promoveu a reestruturação dos cargos e carreiras dos servidores do
quadro deste E. TJSP.
Escrevente Técnico Judiciário:
ELAINE MORIYA, 308.602-A;
JAIR DE ALMEIDA PIMENTEL, 803.396-A;
JOAO BATISTA PEREIRA, 88.400-J;
JOSE CARLOS DE SOUSA CLEMENTINO, 800.548-E;
MARCIA FERREIRA DA SILVA, 310.833-A;
PATRICIA PONTES SALLES, 809.731-A;
Oficial de Justiça:
MARCIA QUIOCO NUNOMURA, 92.818-J;
MARIA CRISTINA BONUCCI, 302.765-F;
SINEVAL MATAVERNI, 309.840-A.
Subseção XIII - Benefícios
Aposentadoria
SGP - PORTARIAS DAS DIRETORIAS
A Coordenadoria de Contagem de Tempo para Gestão de Benefícios - Diretoria de Frequência e Benefícios - Servidores,
no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria nº 7.645/09, combinada com a Portaria nº 9.541/2018, e nos termos do r.
Despacho da Presidência, de 04/10/2016:
Concede aposentadoria, a pedido, a ANA CRISTINA PERONDI DA CUNHA DE OLIVEIRA, matrícula nº 316.903-A, R.G.
16.673.050-6, PIS/PASEP 18023166390, no cargo de Escrevente Técnico Judiciário do QTJ-SQC-III, designada no Ofício Judicial
da Comarca de Santa Rita do Passa Quatro, nos termos do artigo 5º, § 2º, item 1 e § 6º, inciso I da Emenda Constitucional
Estadual nº 49/2020, com proventos integrais, a partir da publicação.
Concede aposentadoria, a pedido, a ANA LÚCIA GONÇALVES ARAÚJO, matrícula nº 803.956-F, R.G. 19.694.567-7, PIS/
PASEP 17005249222, na função-atividade de Escrevente Técnico Judiciário do QTJ-SQF-II, designada na Seção Administrativa
de Distribuição de Mandados das Varas da Comarca de São José do Rio Preto, nos termos do artigo 5º, § 2º, item 1 e § 6º, inciso
I da Emenda Constitucional Estadual nº 49/2020, com proventos integrais, a partir da publicação.
Concede aposentadoria, a pedido, a ANA MARIA ALVES, matrícula nº 110.395-A, R.G. 21.487.619-6, PIS/PASEP
10563100335, no cargo de Agente de Serviços Judiciário do QTJ-SQC-III, designada na SAAB 2.3.1.2, nos termos do artigo
4º, § 6º, item 1, alínea “a” e § 10, item 1 da Emenda Constitucional Estadual nº 49/2020, com proventos integrais, a partir da
publicação.
Concede aposentadoria, a pedido, a ANA MARIA DUCATTI, matrícula nº 812.288-F, R.G. 071.419.368-23, PIS/PASEP
17057104144, na função-atividade de Escrevente Técnico Judiciário do QTJ-SQF-II, designada no Juizado Especial Cível e
Criminal da Comarca de Barretos, nos termos do artigo 4º, § 6º, item 1, alínea “a” e § 10, item 1 da Emenda Constitucional
Estadual nº 49/2020, com proventos integrais, a partir da publicação.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 17:39
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