Processo ativo
1055902-02.2024.8.26.0576
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Identificação
Nº Processo: 1055902-02.2024.8.26.0576
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1055902-02.2024.8.26.0576 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São José do Rio Preto - Recorrente:
Juliana Pantano Carrara de Sambuy - Recorrido: Município de São José do Rio Preto - Magistrado(a) Alexandre Batista
Alves - Deram provimento ao recurso. V. U. - DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO. SERVIDORA PÚBLICA
DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO. AUDITORA FISCAL. AÇÃO JUDICIAL ANTERIORMENTE AJUIZADA QUE DETERMINOU O
RECÁLCULO DO REGIME DE TEMPO INTEGRAL (RTI) PARA FINS DE INCLUSÃO DE ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. GRATIFICAÇÕES E ADICIONAIS.
EXTINÇÃO DO RTI COM O ADVENTO DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 539/2017. RETIFICAÇÃO DA BASE
DE CÁLCULO DO RTI, NÃO OBSERVADA PELO MUNICÍPIO NA REESTRUTURAÇÃO DE VENCIMENTOS EFETUADA
PELA LCM 539/2017. PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO AFASTADA. OFENSA, NO CASO DA AUTORA, AO PRINCÍPIO
CONSTITUCIONAL DA IRREDUTIBILIDADE NOMINAL DOS VENCIMENTOS, GARANTIA CONSTITUCIONAL. NOVO
VENCIMENTO PADRÃO, APÓS A CITADA EXTINÇÃO, INFERIOR AO QUE LHE ERA DEVIDO NA SISTEMÁTICA ANTERIOR.
DETERMINAÇÃO DE RETIFICAÇÃO DO VALOR DO VENCIMENTO PADRÃO/SALÁRIO BÁSICO E CONDENAÇÃO DA
RÉ AO PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA REFORMADA. RECURSO A QUE SE DÁ
PROVIMENTO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia
de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo
Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na
plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os
digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e
retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833 do STF,
de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Lara de Castro Silva Monteiro (OAB: 303983/SP) - Tiago
Nascimento Lúcio (OAB: 438205/SP) - Sala 2100
Juliana Pantano Carrara de Sambuy - Recorrido: Município de São José do Rio Preto - Magistrado(a) Alexandre Batista
Alves - Deram provimento ao recurso. V. U. - DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO. SERVIDORA PÚBLICA
DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO. AUDITORA FISCAL. AÇÃO JUDICIAL ANTERIORMENTE AJUIZADA QUE DETERMINOU O
RECÁLCULO DO REGIME DE TEMPO INTEGRAL (RTI) PARA FINS DE INCLUSÃO DE ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. GRATIFICAÇÕES E ADICIONAIS.
EXTINÇÃO DO RTI COM O ADVENTO DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 539/2017. RETIFICAÇÃO DA BASE
DE CÁLCULO DO RTI, NÃO OBSERVADA PELO MUNICÍPIO NA REESTRUTURAÇÃO DE VENCIMENTOS EFETUADA
PELA LCM 539/2017. PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO AFASTADA. OFENSA, NO CASO DA AUTORA, AO PRINCÍPIO
CONSTITUCIONAL DA IRREDUTIBILIDADE NOMINAL DOS VENCIMENTOS, GARANTIA CONSTITUCIONAL. NOVO
VENCIMENTO PADRÃO, APÓS A CITADA EXTINÇÃO, INFERIOR AO QUE LHE ERA DEVIDO NA SISTEMÁTICA ANTERIOR.
DETERMINAÇÃO DE RETIFICAÇÃO DO VALOR DO VENCIMENTO PADRÃO/SALÁRIO BÁSICO E CONDENAÇÃO DA
RÉ AO PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA REFORMADA. RECURSO A QUE SE DÁ
PROVIMENTO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia
de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo
Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na
plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os
digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e
retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833 do STF,
de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Lara de Castro Silva Monteiro (OAB: 303983/SP) - Tiago
Nascimento Lúcio (OAB: 438205/SP) - Sala 2100